Das férias aos contratos a prazo, o que os partidos querem mudar na lei laboral
A reunião plenária desta quarta-feira servirá para debater os projetos de lei que preveem mudanças à lei laboral, das férias aos contratos a prazo, passando pela semana de trabalho.
Esta quarta-feira é dia de debate, na Assembleia da República, em torno das alterações à lei laboral propostas pelo PCP, BE, PAN e PEV. Em causa estão nove projetos de lei que pretendem reduzir a semana de trabalho, alargar o tempo de férias, mudar os critérios dos despedimentos coletivos e combater a precariedade.
Entre as propostas que estarão em discussão esta tarde, há várias diferenças a notar, mas também há princípios gerais que unem os partidos. Por exemplo, tanto o PCP, como o BE e o PAN defendem que o período normal de trabalho não deve poder exceder as sete horas diárias e as 35 horas semanais. E o PEV concorda com PCP, BE e PAN ao propor que o período anual de férias deve ter a duração mínima de 25 dias úteis.
Mas os comunistas vão mais longe e propõem também alterações aos critérios dos despedimentos coletivos e o reforço do combate à precariedade. É a resposta “inadiável” aos problemas dos trabalhadores, considera a deputada Diana Ferreira, em declarações ao ECO. Também o PAN quer mais do que mais dias de férias e menos horas de trabalho, defendendo, além dessas medidas, mudanças ao regime dos despedimentos coletivos.
Os nove projetos de lei serão debatidos, numa reunião plenária que contará com a participação do Executivo de António Costa, e poderão, depois, ser votados, com o PSD a avisar já que entende que qualquer alteração ao Código do Trabalho deveria ser, ao contrário do que está em cima da mesa, precedida de discussão na Concertação Social. O PS, por sua vez, insiste em não antecipar “a sua posição sobre os diplomas que estarão em discussão”. E também o PAN diz que ainda está a debater, internamente, que sentido de voto assumir.
Já o Bloco de Esquerda, em conversa com o ECO, lembrou que os projetos em questão tocam em temas que este grupo parlamentar “já tem trazido”, como os despedimentos e a precariedade, mostrando-se disponíveis para acompanhar os diplomas. O PCP, por sua vez, sublinha que “está aqui uma oportunidade para que se faça corresponder a preocupação” dos partidos para com os trabalhadores a uma “ação concreta”.
O que o PCP quer mudar na lei laboral?
“Para o PCP, e temos colocado isto em vários momentos da legislatura, é absolutamente central tratar a questão dos direitos dos trabalhadores“, frisa Diana Ferreira, em declarações ao ECO. A deputada detalha que, com os quatro projetos de lei apresentados, os comunistas pretendem repor alguns dos direitos laborais que foram retirados durante o último Governo do PSD/CDS, mas não só.
Assim, os diplomas apresentados pelos comunistas têm como objetivo, em traços gerais, reduzir para 35 horas a semana de trabalho, aumentar para 25 dias o período de férias, limitar a contratação a termo e apertar os critérios dos despedimentos coletivos e por extinção do posto de trabalho, revogando, em paralelo, a “aberração” que são os despedimentos por inadaptação.
No que diz respeito aos horários semanais, o PCP defende que deve haver “uma aproximação” entre o que é praticado no setor público (as 35 horas semanais) e o que é praticado no setor privado. Deste modo, se fosse aprovada a proposta comunista, o período normal de trabalho passaria a não poder exceder as sete horas diárias e as 35 horas semanais. “Cada trabalhador faria menos 240 horas por ano“, calcula o PCP.
Em conversa com o ECO, Diana Ferreira lembra que esta proposta não é nova — “já defendemos isto há bastante tempo” — e explica que tem como grande meta garantir “horários dignos” e “tempo para viver”. Os críticos vêm sublinhando, contudo, que tal redução não é possível face aos baixos níveis de produtividade de Portugal, mas a deputada frisa que esse indicador “não é um elemento a considerar”, na análise. Antes, esta é uma questão de dignidade.
Aliás, os trabalhadores portugueses já são dos que mais trabalha na Europa, sublinha a parlamentar, referindo também que o desenvolvimento tecnológico tem servido para produzir muito mais em menos tempo “e isso tem de ser colocado ao serviço dos trabalhadores”.
Já quanto ao aumento do número de dias de férias, o projeto de lei do PCP não prevê apenas a reposição do que esteve previsto anteriormente. É que, até 2012, os 25 dias de férias dependiam da assiduidade (de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas), mas os comunistas querem que, desta vez, esses 25 dias não dependam de qualquer critério.
“O PCP considera que os direitos não podem estar sob condição, sobretudo uma condição tão subjetivamente colocada nas mãos da entidade patronal, razão pela qual consideramos que os trabalhadores devem ter direito a 25 dias anuais de férias, sem que esse direito esteja sujeito a qualquer tipo de exigência, requisito ou obrigação“, defende o grupo parlamentar, no seu projeto de lei.
Já quanto ao combate à precariedade, o grande objetivo é limitar a contratação a prazo, reduzindo as situações em que é possível fazê-lo, revogando os contratos especiais de muito curta duração, diminuindo o número de renovações do contrato a termo certo para o máximo de duas, cortando a duração do contrato a termo incerto para o máximo de três anos e aumentando o período em que o empregador não pode “proceder a novas admissões através de contrato a termo ou temporário, para as mesmas funções desempenhadas, quando o contrato cessou por motivo não imputável ao trabalhador”.
Além disso, o PCP defende, nesse mesmo diploma, o reforço do mecanismo de presunção de contrato de trabalho, com alargamento dos pressupostos relevantes para esse efeito, a revogação do aumento do período experimental para 180 dias para trabalhadores sem experiência à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração — uma das medidas mais polémicas da revisão de 2019 do Código do Trabalho –, e a fixação de “sanções económicas, fiscais e contributivas para as entidades patronais que recorram a formas de contratação precária, bem como a obrigatoriedade de abrirem processo de recrutamento para preenchimento daquele posto de trabalho, no prazo de um mês”.
A este propósito, Diana Ferreira frisa que há “provavelmente mais de um milhão de trabalhadores em situação precária, no país“, nomeadamente falsos recibos verdes, falsos estágios e falsos bolseiros, daí que a questão da luta contra a precariedade se mantenha “absolutamente central”.
A pandemia, diz a deputada, veio acicatar esta realidade, já que os trabalhadores precários — nomeadamente aqueles que estavam no período experimental alongado a partir de 2019 — “foram os primeiros a serem despedidos“.
Sobre as sanções para os empregadores que recorram a contratação precária, Diana Ferreira esclarece que a proposta do PCP nada tem a ver com a taxa de rotatividade aprovada (à revelia dos comunistas) em 2019, e que previa a penalização das entidades empregadores que recorressem “em excesso” a contratos a prazo — medida, aliás, cuja operacionalização até hoje não saiu da gaveta. “Não estivemos a favor da taxa de rotatividade. Para nós, o combate à precariedade tem de ser feito pela sua erradicação. Não há um nível de precariedade bom ou mau. Todas as formas devem ter sanções”.
Quanto aos despedimentos, os grandes objetivos dos comunistas, diz Diana Ferreira, são “apertar os critérios dos despedimentos coletivos e por extinção do posto de trabalho” e “revogar o despedimento por inadaptação, que é uma aberração completa”. Isto até porque “corremos o sério risco de assistir a um aumento” de despedimentos, antecipa a deputada, findo o “período de nojo” que impede as empresas que aderiram ao lay-off simplificado de avançarem nesse sentido.
Com maior detalhe, no seu projeto de lei, o PCP defende a alteração dos critérios e requisitos para o despedimento coletivo e para o despedimento por extinção do posto de trabalho, limitando-os, a revogação, na íntegra, do despedimento por inadaptação, o agravamento do quadro contraordenacional do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, a reposição do prazo de um ano para impugnação do despedimento, a garantia de que, no caso de ilicitude do despedimento, a indemnização em substituição da reintegração corresponda a um mês de retribuição por cada ano de antiguidade ou fração, não podendo ser inferior a três meses.
Isto além da garantia de que o recebimento pelo trabalhador de quaisquer importâncias pela cessação do contrato de trabalho não afasta o direito a impugnar a ilicitude do despedimento, a alteração dos critérios de cálculo da compensação, para que seja feito com base na retribuição e não apenas sobre a retribuição base, a revogação dos limites do montante da compensação a pagar, a obrigação do empregador fazer prova da garantia do pagamento dos respetivos créditos dos trabalhadores, o aumento do prazo para dez dias úteis da constituição da comissão representativa dos trabalhadores em despedimento coletivo e o afastamento do despedimento sempre que exista posto de trabalho compatível para colocação dos trabalhadores, no caso dos despedimentos por extinção do posto de trabalho.
Sobre a votação destes quatro projetos de lei, Diana Ferreira diz que não tem “nenhuma indicação sobre como os grupos parlamentares vão votar”, mas atira que “está aqui uma oportunidade para que se faça corresponder a preocupação” que alguns partidos têm demonstrado com os trabalhadores — nomeadamente, o PS — “com uma ação concreta“.
“Temos confiança de que, se há vontade política de resolver efetivamente problemas que persistem no mundo do trabalho, então faça-se corresponder isso com uma ação concreta e vote-se a favor das iniciativas do PCP“, apela a deputada.
Ainda assim, João Oliveira já deixou claro que a forma como o PS votar estas propostas não será determinada para a viabilização ou não do Orçamento do Estado para 2022, não querendo contaminar negociações entre si.
Ao ECO, Clara Marques Mendes explicou que o PSD está a “analisar todas as propostas”, mas insiste no princípio de que as alterações ao Código do Trabalho “devem ser precedidas de análise na Concertação Social”, ao contrário do que está agora em cima da mesa. A deputada lembra que estas matérias já estiveram, de resto, em discussão recentemente, o PSD não as acompanhou. “Não vamos mudar muito”, diz. “Entendemos que a estabilidade legislativa é fundamental“, atira.
O que o BE quer mudar na lei laboral?
O Bloco de Esquerda leva, esta quarta-feira, a debate dois projetos de lei, que pretendem aumentar para 25 dias o período de férias e reduzir para 35 horas o horário semanal máximo dos trabalhadores. “São duas das heranças que ainda temos do período da troika“, sublinhou o deputado José Soeiro, em conversa com o ECO, referindo que os trabalhadores estão, assim, a enfrentar a atual crise pandémica “com o enquadramento laboral que a direita fez no processo de empobrecimento que aconteceu durante o período de austeridade”.
Em maior detalhe e sobre as férias, os bloquistas defendem que a “consagração dos 25 dias úteis de férias no setor privado, sem subordinação a quaisquer critérios, como o da assiduidade, que tornem este direito disforme e discriminatório apresenta-se como uma solução de elementar justiça. Isto uma vez que “trabalhadores restabelecidos física e psicologicamente, produzem mais e produzem melhor”.
Já quanto às 35 horas semanais, o grupo parlamentar sublinha que a redução do horário é uma “medida comprovadamente eficaz do ponto de vista económico e justa do ponto de vista da distribuição do emprego existente“. “É, também, uma ferramenta para melhorar as condições de trabalho, para permitir uma melhor conciliação entre as várias esferas da vida (libertando tempo para atividades pessoais, familiares e associativas) e, se bem conduzida, para promover uma distribuição mais igualitária do trabalho reprodutivo e doméstico, combatendo a desigualdade de género na distribuição do trabalho na esfera privada”, salientam os bloquistas.
Sobre a ligação dos horários à produtividade, o Bloco de Esquerda é claro ao defender que “o alongamento” dos primeiros não se traduz em acréscimo de produtividade nesse indicador. Aliás, lembram os bloquistas, na Administração Pública já se praticam as 35 horas semanais, pelo que “não se justifica” a continuação do limite de 40 horas semanais no privado.
José Soeiro acrescenta que a redução dos horários semanal poderá vir a ser sinónimo da criação líquida de emprego e salienta que “há vários países”, como Espanha e Japão, que estão a experimentar essa diminuição das cargas semanais.
Ainda assim, no seu projeto de lei, o BE defende que os empregadores devem dispor de um “período transitório de um ano para adaptarem a organização do tempo de trabalho” em causa, caso esta venha a ser aprovada.
O que quer o PAN mudar na lei laboral?
Também o PAN “vai a jogo”, esta quarta-feira, com dois projetos de lei. Um pretende assegurar “mais tempo de lazer” aos trabalhadores pela redução dos horários e pelo reforço dos dias de férias. Outro quer alterar o regime dos despedimentos coletivos.
Quanto aos horários semanais, o PAN diz não compreender “o que justifica a existência de regimes diferenciados entre o setor privado e o setor público”, considerando que, em ambos os casos, deveriam ser aplicadas as 35 horas. Até porque “a elevada carga horária tem consequências graves na vida das pessoas”. Ao ECO, o deputado Nelson Silva afirma: “A questão dos horários é fundamental, especialmente num momento de pandemia, para poder dar aos trabalhadores o seu direito a melhor qualidade de vida, maior equilíbrio entre trabalho e vida privada“.
“Paralelamente, constituindo as férias uma interrupção da atividade de trabalho, por período definido que visa proporcionar ao trabalhador a sua recuperação física e psíquica e assegurar-lhe uma maior disponibilidade, integração na vida familiar e uma maior participação social e cultural, o PAN pretende também assegurar o aumento da duração mínima de férias para 25 dias úteis“, acrescenta o grupo parlamentar, no mesmo projeto de lei.
Já quanto aos despedimentos coletivos, o objetivo do PAN é deixar claro no Código do Trabalho que “a aceitação da totalidade da compensação” por despedimento pelo trabalhador “não faz presumir a aceitação do despedimento”, ao contrário do que está previsto hoje na lei laboral.
“Esta compensação é muitas vezes o rendimento que garante a subsistência do trabalhador após o despedimento, pelo que qualquer privação deste valor constitui uma injustiça que não só priva os trabalhadores despedidos de meios fundamentais para fazer face às suas necessidades básicas, como também os dissuade de exigirem por via judicial o respeito pelos seus direitos“, defende o PAN, no diploma apresentado no Parlamento.
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