Advogados passam a fazer parte dos sorteios electrónicos de processos

Sorteio de processos terá de ser presidido por um juiz, assistido por um oficial de justiça, MP e, "se possível", de um advogado designado pela Ordem, diz o diploma aprovado com votos contra do PS.

O sorteio eletrónico de processos passa a ser presidido por um juiz, assistido por um oficial de justiça, um magistrado do Ministério Público e, se possível, de um advogado designado pela Ordem dos Advogados.

Esta quinta-feira foram aprovados dois diplomas que introduzem mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais e nos processos da jurisdição administrativa e fiscal. Todos os partidos votaram a favor, à exceção do PS.

Os diplomas surgem numa altura em que recaem suspeitas sobre alguns dos sorteios dos processos mais mediáticos da Justiça portuguesa, maioria destes atribuídos ao juiz de instrução Carlos Alexandre. Uma das situações — relativamente ao sorteio do processo da Operação Marquês, na fase da instrução –– encontra-se atualmente em investigação no Ministério Público.

O texto final do projeto-lei agora aprovado, e da iniciativa do PSD, sobre mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, “visa aumentar a fiabilidade do sistema de distribuição eletrónica dos processos judiciais, que tem sido, nos últimos tempos e em mais do que uma instância, posta em causa, por possibilitar a manipulação dos sorteios dos processos”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Situação que “não só é grave, pois põe em causa o respeito pelo princípio do juiz natural (sorteio aleatório do juiz), como abala fortemente a confiança dos cidadãos na justiça, por permitir que se escolha um magistrado para decidir determinado processo”.

“A única forma de se assegurar que se limitem situações como as que foram publicamente conhecidas é introduzir um sistema que seja efetivamente controlado ou supervisionado por várias pessoas que não apenas o juiz que preside à distribuição”, salienta o texto.

Por outro lado, determinam-se regras claras a que deve obedecer a distribuição, nomeadamente os processos são distribuídos por todos os juízes do tribunal, ficando a listagem anexa à ata e, se for distribuído um processo a um juiz que esteja impedido de nele intervir, deve ficar consignada em ata a necessidade de fazer nova distribuição por ter sido distribuído a um juiz impedido, constando expressamente o motivo do impedimento, bem como anexa à ata a nova listagem.

Por outro lado, as operações de distribuição são obrigatoriamente documentadas em ata, elaborada imediatamente após a conclusão daquelas e assinada pelas pessoas nelas presentes, a qual contém necessariamente a descrição de todos os atos praticados.

Nos casos em que haja atribuição de um processo a um juiz, exige-se que fique explicitada na página informática de acesso público do Ministério da Justiça que houve essa atribuição e os fundamentos legais da mesma.

“Introduzem-se, assim, mecanismos de controlo da distribuição dos processos com vista a repor a segurança no sistema de distribuição dos processos e restaurar a confiança dos cidadãos na justiça, contribuindo-se, deste modo, para que cesse o alarme social despoletado pelas recentes situações vindas a público”, diz o texto do diploma, sem aludir expressamente às irregularidades detetadas no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) no âmbito da investigação da Operação Lex e que levou à acusação de juízes desembargadores, incluindo o antigo presidente da instituição.

O outro diploma aprovado é análogo e incidiu sobre a introdução de mecanismos de controlo na distribuição de processos da jurisdição administrativa e fiscal, o que implica a alteração do Código de Procedimento e do Processo Tributário.

“Haverá necessidade de ser revista a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo (…) razão pela qual se estabelece a obrigação de o Governo regulamentar esta lei antes mesmo de entrar em vigor, de modo a que esta lei e a respetiva regulamentação entrem em vigor em simultâneo”, indica o texto final do projeto-lei.

Segundo o diploma, à semelhança do proposto para os processos judiciais, pretende-se, através desta iniciativa legislativa, que seja “assegurada a segurança no sistema de distribuição dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, e restaurada a confiança dos cidadãos na justiça.

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