Trabalhadores com filhos menores de seis anos podem recusar bancos de horas

  • Lusa
  • 24 Julho 2021

CGTP considera medidas "enganadoras", porque "a legislação atual favorece mais a conciliação entre o trabalho e a família, protegendo os trabalhadores com filhos até aos 12 anos".

O Governo avançou com a possibilidade de os trabalhadores com filhos até seis anos recusarem adaptabilidade ou bancos de horas e dos com filhos até 8 anos poderem optar pelo teletrabalho, mas a CGTP considera a atual lei mais protetora.

O alargamento do acesso aos regimes de trabalho flexíveis para que os pais cuidem dos filhos é um objetivo do Executivo com pelo menos dois anos, previsto no Programa para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar, e determinado numa diretiva comunitária de 2019, que ganhou atualidade esta semana.

Na quarta-feira, na Comissão Permanente de Concertação Social, a ministra do Trabalho apresentou a Agenda para o Trabalho Digno e horas depois enviou aos parceiros sociais um conjunto de medidas para melhorar a qualidade do emprego, combater a precariedade laboral e melhorar a conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar.

No âmbito da promoção da igualdade entre homens e mulheres, o Governo propôs aperfeiçoar o regime de licenças de parentalidade e, para promover a conciliação entre o trabalho e a família, propôs a melhoria da gestão dos tempos de trabalho.

Nesta área, o documento do Governo prevê “fazer depender de autorização expressa dos trabalhadores a aplicação de regimes de adaptabilidade de horários de trabalho e bancos de horas a trabalhadores com filhos menores até seis anos ou filhos com deficiência ou doença crónica, nomeadamente quando se demonstre impossibilidade de outro progenitor assegurar o acompanhamento da criança, podendo esta possibilidade ser ajustada às realidades setoriais e empresariais apenas através de negociação coletiva”.

A proposta a discutir com os parceiros prevê ainda “alargar aos trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de oito anos de idade ou filhos com deficiência ou doença crónica o direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, condicionado a partilha entre homens e mulheres e quando compatível com as funções”. Atualmente a lei prevê esta possibilidade para os trabalhadores com filhos até três anos e a recusa à adaptabilidade ou bancos de horas para as grávidas, puérperas ou lactantes.

Os parceiros sociais têm até 6 de agosto para enviar o seu parecer e ainda não tiveram tempo para analisar em detalhe o documento do Governo, mas Fátima Messias, da comissão executiva da CGTP, considerou que estas duas medidas “são enganadoras”, pois “a legislação atual favorece mais a conciliação entre o trabalho e a família, protegendo os trabalhadores com filhos até aos 12 anos”.

“As medidas relativas à organização do tempo de trabalho são sempre do interesse das empresas, por isso dizer que os trabalhadores podem não dar acordo à adaptabilidade ou aos bancos de horas é uma falsa questão, porque sabemos o difícil que é enfrentar a pressão patronal. Por isso, esta é uma medida enganadora e perigosa”, disse à agência Lusa.

Quanto à possibilidade de optar pelo teletrabalho quando se tem filhos menores de oito anos, a sindicalista disse não perceber qual é a intenção do Governo, dado que nesta época de pandemia “ficou mais do que provado que o teletrabalho não é compatível com o cuidar de crianças pequenas”.

Para a dirigente da CGTP, “a atual lei está benfeita e os trabalhadores estão muito mais defendidos, porque podem pedir o horário flexível até os filhos completarem 12 anos”.

Fátima Messias, que coordena a comissão da igualdade da CGTP e integrou o grupo de trabalho criado na Concertação Social para analisar as questões relacionadas com a conciliação entre o trabalho e a família, defendeu que “a melhor forma de conciliação é a redução do horário de trabalho”.

“A CGTP reivindica a redução do horário de trabalho semanal para as 35 horas e há livros que mostram que os trabalhadores produzem mais com horários mais reduzidos, sofrem menos ‘stress’ e têm maior possibilidade de conciliar a vida profissional com a familiar”, disse.

O grupo de trabalho tripartido sobre a conciliação, que funcionou entre setembro de 2019 e o início de fevereiro deste ano, debateu um conjunto de medidas promotoras da conciliação, propostas pelo Governo, nomeadamente a possibilidade de fazer depender de autorização expressa dos trabalhadores a aplicação de regimes de adaptabilidade de horários de trabalho e bancos de horas a trabalhadores com filhos menores até 12 anos ou com deficiência ou doença crónica.

O “aumento da margem de acesso à gestão flexível dos horários, como horários reduzidos, concentrados, ou teletrabalho, e dispensas de trabalho por parte de trabalhadores” foram também discutidos nessa sede.

Em julho de 2019 foi aprovada a diretiva europeia 2019/1158, que terá de ser transposta para a legislação nacional até agosto de 2022, e que determina que os Estados-membros “devem tomar as medidas necessárias para garantir que os trabalhadores, com filhos até uma determinada idade, de pelo menos oito anos, e os cuidadores tenham o direito de solicitar regimes de trabalho flexíveis para poderem ocupar-se da prestação de cuidados”.

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