Exclusivo Os argumentos de Carlos Alexandre para não aceitar ações do Benfica como caução de Vieira

Carlos Alexandre não aceita a forma de prestação da caução através da penhora sobre os valores imobiliários com a avaliação feita por Vieira. Nem ações da SAD do Benfica devido à sua "volatilidade".

O juiz Carlos Alexandre considera que devido às oscilações de valor das ações da SAD do Benfica, sujeitas à volatilidade do mercado e até aos resultados do clube dos encarnados em campo, não estão reunidas as condições para aceitar a proposta de pagamento da caução de três milhões por Luís Filipe Vieira. Segundo o despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal, a que o ECO teve acesso, não estão reunidas condições que garantam estabilidade e segurança do valor inerente ao título.

Desta feita, o próximo passo da defesa do ex-presidente do Benfica será o de tentar encontrar património de forma a que Vieira possa sair em liberdade. Já que enquanto a caução não for paga, o arguido mantém-se em prisão domiciliária, mas sem pulseira eletrónica e sem polícia à porta.

Num despacho proferido na segunda-feira, às 11.20, assinado e escrito à mão pelo juiz de instrução responsável pelo processo Cartão Vermelho, Carlos Alexandre defende-se das críticas ao justificar que toma esta decisão não por adoção “acéfala e seguidista” das propostas do Ministério Público, mas porque não estão reunidas condições que garantam estabilidade e segurança desta forma de pagamento. Mais, corroborando igualmente a posição do Ministério Público (MP), também não aceita a forma de prestação da caução através da constituição de penhora sobre os valores imobiliários com as características de avaliação oferecida por Luís Filipe Vieira.

Bem como a proposta feita em conjunto com o arguido Tiago Vieira, que ofereceu como forma de prestação de caução um imóvel situado em Sesimbra de 1 milhão e 43 mil euros, já que o juiz considera que também não se afigura possível que apenas numa hipoteca – a mesma – possa servir a prestação de duas cauções.

Na segunda-feira, os jornais davam conta que o Ministério Público (MP) iria pedir um reforço de garantias a Luís Filipe Vieira para o pagamento da caução de três milhões de euros, aplicada ao empresário e ex-presidente do Benfica.

O despacho do procurador Rosário Teixeira, elaborado nesse sentido, questionava o valor do imóvel dado como garantia (um prédio de 1,2 milhões de euros), mas também dos 753 mil euros em ações da SAD do Benfica, que completariam o restante valor da caução.

Quanto às ações do Benfica, defendia o Ministério Público que em causa estaria a volatilidade dos títulos: tomando em consideração a evolução das ações do Benfica na bolsa nos últimos seis meses, a variação chegou a 74,6%, de um mínimo de 2,2 euros em abril para um máximo de 4,4 euros atingido já este mês de julho.

Em causa estão suspeitas de “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento” por “factos ocorridos, essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente”. Os quatro detidos, incluindo Vieira, são suspeitos de estarem envolvidos em “negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades”.

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