Caso BES. Relação de Lisboa levanta arresto de cerca de um milhão de euros decretado por Carlos Alexandre
Relação considerou que decisão de Carlos Alexandre foi "injustificada" e "apressada". E diz que pediu fundamentos ao juiz de instrução mas que ficou sem resposta.
O Tribunal da Relação de Lisboa levantou um arresto de quase um milhão de euros (995 mil euros) — decretado em 2005 — do processo do Universo Espírito Santo, por falta de fundamentação por parte do juiz de instrução.
Segundo avançou a Sic Notícias, este valor foi apreendido durante uma operação de buscas, à Espírito Santo Resources, em 2005. Os 995 mil euros ficaram, nessa altura, bloqueados à ordem do processo Universo Espírito Santo, até agora. Mas o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu — em acórdão datado de 25 de janeiro — levantar o arresto, alegando que não encontra fundamentação na decisão do juiz Carlos Alexandre, que ordenou esse bloqueio. Diz que esta é uma decisão “sem fundamentação” e que mais não é do que um conjunto de “trechos de opiniões alheias”, sem “real ponderação e fundamentação”, indo assim contra o que está espelhado no artigo 99ª do Código de Processo Penal e que, por isso, não é “uma decisão válida” e é “ilegal”.
Num acórdão, a que o ECO teve acesso, o tribunal lembra que já tinha pedido, ao juiz, os fundamentos do arresto, mas que continua sem os ter, à data do Acórdão de 25 de janeiro. “Esta é uma decisão excessiva, desnecessária, desadequada e desproporcional” e, por isso, o arresto deve ser “revogado” e levantado”. Os juízes desembargadores dizem ainda que a decisão do juiz de instrução remete-se apenas para “depoimentos e documentos, sem mais”. Questionando : “que análise crítica foi essa feita pelo senhor juiz que apenas se limita a indicá-la e a dizer que nela faz uma análise conjugada e crítica? Bom, na verdade até se admite que a tenha feito mas não percebe como a fez”.
No fundo, os magistrados da Relação alegam que essa fundamentação não foi feita de forma “percetível”. E a que foi feita foi apenas através de “dois parágrafos sintéticos”. Concluindo: “por muito esforço que se faça, e que se fez, não se percebe minimamente onde estão a resposta a algumas questões”, dizem os desembargadores Agostinho Torres e Luís Godinho.
Por isso, só pode concluir que o arresto de 1 milhão de euros foi “injustificado, apressado e sem sequer haver um receio comprovado de perda ou dissipação do dinheiro. Decidimos, por isso, anular a decisão do juiz e desbloquear o dinheiro”.
Já há uns dias, o juiz Ivo Rosa considerou inválida a decisão do juiz Carlos Alexandre em manter o arresto preventivo, decretado em 2017, sobre uma conta bancária de Maria João Salgado, mulher de Ricardo Salgado, e, como tal, serão devolvidos 700 mil euros ao património do ex-banqueiro.
Os 700 mil euros correspondem ao depósito de um cheque do BCP na conta de Maria João Salgado, que foi emitido a favor de Ricardo Salgado e que correspondia à parte deste na venda de um imóvel que pertencia à herança da sua mãe. Pelo facto de os procuradores considerarem que existia um risco real de dissipação do património, foi decretado o arresto dessa quantia, à semelhança do que já acontece sobre vários bens de vários membros da família Espírito Santo.
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