Comissão Europeia abre processo contra Temu por venda de produtos ilegais

  • Joana Abrantes Gomes
  • 31 Outubro 2024

Em meados deste mês, o Executivo comunitário já tinha pedido informação à plataforma chinesa sobre o que estaria a fazer para combater a presença de comerciantes que vendem produtos ilegais.

A Comissão Europeia instaurou oficialmente um processo de infração contra a Temu por considerar que a gigante chinesa do comércio eletrónico pode estar a violar a Lei dos Serviços Digitais, suspeitando que a empresa não está a tomar medidas suficientes para impedir a venda de produtos ilegais na sua plataforma.

“Hoje, a Comissão abriu um processo formal para aferir se a Temu violou a Lei dos Serviços Digitais em áreas ligadas à venda de produtos ilegais, ao design potencialmente viciante do serviço, aos sistemas usados para recomendar compras aos utilizadores, e ao acesso aos dados por investigadores”, avançou a Comissão Europeia num comunicado divulgado esta quinta-feira.

Esta decisão ocorre na sequência da análise ao relatório de avaliação de risco fornecido pela empresa chinesa no final de setembro e das respostas aos dois pedidos formais de informação do Executivo comunitário — emitidos em 28 de junho e 11 de outubro –, bem como de informações partilhadas por terceiros.

Além disso, teve por base “informações partilhadas através do mecanismo de cooperação com as autoridades nacionais no âmbito do Conselho Europeu de Coordenadores dos Serviços Digitais”, em particular com o coordenador dos serviços digitais da Irlanda, indica a nota da Comissão.

A investigação de Bruxelas vai focar-se:

  • Nos sistemas de que a Temu dispõe para limitar a venda de produtos não conformes na União Europeia;
  • Nos riscos associados à conceção viciante do serviço;
  • No cumprimento da Lei dos Serviços Digitais, designadamente no que toca à forma como a Temu recomenda conteúdos e produtos aos utilizadores;
  • O cumprimento da obrigação da Lei dos Serviços Digitais de dar aos investigadores acesso aos dados publicamente acessíveis da Temu.

Se se confirmarem as suspeitas do Executivo liderado por Ursula von der Leyen na “investigação aprofundada com caráter prioritário” que vai agora levar a cabo, a plataforma chinesa pode ser responsabilizada ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais.

Com a abertura deste processo formal, a Comissão Europeia vai enviar pedidos de informação adicionais à Temu ou a terceiros e realizar ações de controlo ou entrevistas, ficando habilitada a tomar outras medidas, incluindo a adoção de uma decisão de não conformidade.

Em 31 de maio deste ano, a Temu foi designada como uma Very Large Online Platform (VLOP), passando a estar sujeita a regras mais rigorosas da Lei dos Serviços Digitais desde o início de outubro.

(Notícia atualizada pela última vez às 12h44)

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Já são conhecidas as regras dos apoios à habitação após incêndios de setembro. Veja-as aqui

  • Alexandre Batista
  • 31 Outubro 2024

Governo publicou Portaria que define as regras para reconstrução, arrendamento e aquisição de mobílias e equipamentos para casa, após os incêndios de setembro. Entra em vigor a 3 de novembro.

A partir do próximo dia 3, os cidadãos afetados na sua habitação e os municípios onde decorreram os graves incêndios de setembro, no centro e Norte do país, já têm regras claras para a gestão dos apoios estatais. Para aceder às verbas, há várias condições, agora reguladas na Portaria 279/2024/1, de 29 de outubro.

Logo à partida, é condição que se trate de habitações “legalizadas urbanisticamente ou suscetíveis de legalização”. Os municípios poderão ser chamados pelos cidadãos a gerir o dinheiro e o decurso das obras, ou simplesmente do reequipamento das casas, e terão de proceder ao realojamento temporário e urgente, quando necessário, dos seus munícipes, podendo escolher hotéis e estabelecimentos de Alojamento Local, por exemplo.

Os apoios destinam-se a construção, reconstrução e reabilitação, e, realça a portaria, à “aquisição e arrendamento”, bem como o “apetrechamento” e o alojamento temporário em casos urgentes.

A regulamentação do Decreto-Lei 59/A 2024, datado de 27 de setembro e que tinha vindo definir os apoios, admite agora que o valor da compensação aos cidadãos afetados “pode ser entregue ao município, mediante autorização do beneficiário”, sendo a câmara municipal responsável por executar as “obras de construção, reconstrução ou de reabilitação da habitação, em sua representação e com a devida autorização para o efeito”. Em alternativa, é o próprio beneficiário quem recebe e gere o dinheiro e a obra.

Também entre as tarefas dos municípios está a gestão do dinheiro público concedido para “alojamento urgente e temporário”, bem como a definição de quem necessita dessa casa provisória, até que a sua esteja reabilitada. Determina a Portaria que o apoio “é concedido em situações de necessidade de alojamento imediato e provisório definido pelo município, assumindo-se como uma solução intercalar face à solução habitacional definitiva a concretizar por via dos apoios e no prazo concedido no diploma, sendo a sua comparticipação atribuída diretamente aos municípios”.

Estes usarão a verba e procederão ao alojamento dos cidadãos “em empreendimentos turísticos ou equiparados, estabelecimentos de alojamento local, lares ou residências de idosos e arrendamento ou subarrendamento de uma habitação, entre outras soluções habitacionais que se considerem viáveis neste âmbito”.

Para os bens necessários a reequipar a casa, conta-se a “reposição dos bens nela existentes imediatamente antes da ocorrência dos incêndios”. Os valores máximos são 4.000 euros para tipologia T0, 4.500 euros para T1, 5.000 euros para T2, 5.500 euros para T3 e 6.000 euros para qualquer outra configuração do imóvel.

Tal como acontece na reconstrução dos imóveis, os beneficiários do apoio podem optar por entregar ao município a tarefa de aquisição e reequipamento da habitação. Caso prefiram gerir eles mesmos a verba e fazer as compras, têm um mês para apresentar na câmara as faturas de aquisição, que serão depois verificadas na CCDR.

Para a reconstrução, o Estado concederá apoio a 100% para danos até 150 mil euros, e a 85% para o restante. Significa isto que, num caso de 250 mil euros de prejuízo decorrente dos incêndios de setembro, o Estado comparticipará com 235 mil euros (100% de 150 mil euros, acrescidos de 85% dos remanescentes 100 mil euros), cabendo ao lesado 15 mil euros do custo da empreitada.

No entanto, existe um ponto a considerar, inscrito no artigo 5: “O valor máximo aplicável por metro quadrado, para construção, reconstrução, reabilitação e aquisição de habitação, corresponde a 75 % do último valor da mediana nacional das vendas por metro quadrado de alojamentos familiares novos, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, à data da aprovação da candidatura”.

Mas não basta a palavra do cidadão para estabelecer o valor do apoio. A dimensão deste depende da vistoria que a autarquia e a CCDR terão de realizar.

Aprovada a candidatura, a primeira tranche do pagamento pelo Estado corresponderá a 50% do valor do apoio. Os 10% da terceira e última parcela serão entregues após a validação do trabalho pela CCDR, exigindo-se comprovativo da propriedade a favor do beneficiário.

Aqueles que estavam numa casa arrendada e a viram danificada pelos incêndios não foram esquecidos. O Estado compromete-se, durante um período máximo de cinco anos, a pagar a totalidade da diferença entre a renda desse imóvel afetado pelas chamas e o valor de renda da nova habitação. O dinheiro será entregue logo para a primeira renda e mais duas rendas de caução, devendo ser apresentado contrato de arrendamento ou contrato-promessa. Para esta comparticipação a 100% é contemplado o valor da mediana do concelho.

Exemplificando: numa situação em que a renda da casa afetada era de 500 euros, a nova renda é de 800 euros, mas a mediana do concelho é de 700 euros, o erário público pagará 200 euros, diferença entre 500 euros e 700 euros, cabendo ao condómino pagar 600 euros (soma dos 500 euros que já suportava até aos incêndios com os 100 euros acima da mediana). Só serão admitidos os casos em que haja comprovativo de contrato de arrendamento de pelo menos três meses (a Portaria indica “dos últimos três meses” pelo que, em teoria, este hiato temporal poderá começar a contar da data da publicação, e não do dia em que houve o dano, nos incêndios ocorridos há já mais de um mês).

A submissão da candidatura pelos cidadãos tem como data limite o último dia do ano, e faz-se junto das câmaras municipais ou no site oficial da CCDR Centro ou da Norte, consoante a localização do município. Em caso de reprovação do pedido, poderá ser submetido um novo. “A gestão da candidatura, bem como a fiscalização da execução dos apoios aprovados compete à CCDR territorialmente competente”, indica o texto agora conhecido.

Numa ótica de “máxima celeridade” da implementação dos apoios, o Governo reforça a necessidade de “articulação com as autarquias e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, I. P. (CCDR)”.

A Portaria entra em vigor cinco dias após a data de publicação, produzindo, assim, efeitos a partir de dia 3 de novembro.

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Taxa de juro dos depósitos a prazo cai pelo 9.º mês consecutivo para 2,55%

A remuneração dos depósitos bancários continua a cair (está atualmente no valor mais baixo deste setembro de 2023), mas os montantes aplicados pelas famílias em depósitos a prazo continua a subir.

A taxa de juro média dos novos depósitos a prazo de particulares em Portugal voltou a diminuir em setembro, fixando-se em 2,55%, segundo os dados divulgados esta quinta-feira pelo Banco de Portugal. Esta é a nona queda consecutiva, com uma redução de 0,02 pontos percentuais face ao mês anterior, e é também o valor mais baixo desde setembro do ano passado.

Apesar da descida da remuneração, o montante de novas operações de depósitos a prazo de particulares aumentou ligeiramente, totalizando 11.603 milhões de euros em setembro, mais 40 milhões de euros do que em agosto.

O Banco de Portugal nota que a tendência de queda da taxa de juro dos depósitos nacionais contrasta com a evolução na zona euro, onde a taxa de juro média dos novos depósitos subiu 0,02 pontos percentuais, atingindo 2,98%. Com esta evolução, Portugal passou a ter a sexta taxa mais baixa entre os países da área do euro.

Fonte: Banco de Portugal

No segmento dos depósitos até um ano, que representam 97% dos novos depósitos, a taxa de juro média caiu 0,02 pontos percentuais, para 2,56%. “As remunerações médias dos novos depósitos de 1 a 2 anos e a mais de 2 anos apresentaram quedas de 0,24 pontos percentuais e 0,14 pontos percentuais, fixando-se em 1,99% e 1,97%, respetivamente”, lê-se no comunicado do Banco de Portugal.

Quanto às empresas, a remuneração média dos novos depósitos a prazo também diminuiu, passando de 3,07% em agosto para 3,02% em setembro, referem os dados do regulador. No entanto, o montante de novas operações de depósitos aumentou significativamente, totalizando 7.133 milhões de euros, mais 1.271 milhões do que em agosto.

Os dados do Banco de Portugal revelam ainda que os depósitos a prazo até 1 ano representaram 99% dos novos depósitos a prazo por parte das empresas.

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Turismo cresce em setembro com ajuda de canadianos e americanos, mas “volta a dar sinais de abrandamento”

Alojamento turístico recebeu um total de 3,3 milhões de hóspedes em setembro. Mercado britânico manteve a liderança das dormidas de não residentes em Portugal, com uma quota de 19,8%.

A atividade turística em Portugal manteve a trajetória de crescimento em setembro. A estimativa rápida publicada esta quinta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) mostra que o setor do alojamento registou 3,3 milhões de hóspedes e 8,4 milhões de dormidas no nono mês do ano, mais 2,8% e 2,4% face há um ano, respetivamente.

No entanto, apesar de os indicadores serem positivos, as “dormidas de residentes registaram um ligeiro decréscimo (-0,3%), correspondendo a 2,3 milhões, enquanto as dos não residentes cresceram 3,5%, totalizando 6,1 milhões”, mostram os dados do INE, que sinaliza que o turismo “voltou a dar sinais de abrandamento”.

Fonte: INE

No que toca aos mercados externos, o britânico manteve-se como principal mercado emissor (quota de 19,8%), tendo registado um crescimento de 0,2% em setembro, seguido da Alemanha (peso de 11,9%), que decresceu 1,9% no período em análise.

No grupo dos dez principais mercados emissores, os que mais cresceram foram o canadiano (14,6%) e o norte-americano (13,5%). No sentido inverso, o mercado brasileiro e o francês registaram os maiores decréscimos entre os dez principais mercados emissores, com uma quebra de 5,9% e 1,5%, respetivamente.

No nono mês do ano, todas as regiões registaram acréscimo de dormidas, com os maiores crescimentos a verificarem-se Região Autónoma dos Açores (+9,0%), no Centro (+6,2%) e no Norte (+4,6%). A Região Autónoma da Madeira (+0,1%) e o Algarve (0.9%) apresentaram crescimentos mais modestos.

Fonte: INE

As dormidas de residentes aumentaram no Centro (+6,3%), no Algarve (+2,1%) e no Norte (+0,1%). Em sentido contrário, registaram-se decréscimos com maior expressão na Região Autónoma da Madeira (-8,0%), no Oeste e Vale do Tejo (-5,4%) e na Península de Setúbal (-4,9%). Já as dormidas de não residentes registaram crescimentos em todas as regiões, sendo mais expressivos nos Açores (+13,6%) e na Península de Setúbal (+10,9%).

Na globalidade dos estabelecimentos de alojamento turístico, a estada média foi de 2,59 noites, o que equivale a um decréscimo de 0,4% face a setembro de 2023. O gabinete de estatística dá nota de que a estada média dos residentes (2,09 noites) aumentou 0,3% e a dos não residentes (2,85 noites) decresceu 1,1%.

Neste indicador, a Madeira registou as estadas médias mais prolongadas por parte dos não residentes (4,99 noites), enquanto o Algarve registou as estadias mais longas por parte dos residentes (3,64 noites).

(Notícia atualizada às 11h49 com mais informação)

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Acesso à habitação é a causa do Rock ‘n’ Law 2024

  • ADVOCATUS
  • 31 Outubro 2024

A 15ª edição do Rock 'n' Law vai apoiar a Associação Une.Idades para promover a causa do acesso à habitação. João Louro e Costa, advogado, espera que este ano sejam angariados 70 mil euros.

Juntar leis com música pode parecer, à primeira vista, impossível, mas 15 anos de Rock ‘n’ Law mostram precisamente o contrário. Desde 2009 que várias sociedades de advogados se juntam, todos os anos, para promoverem esta iniciativa solidária, que apoia várias causas sociais através da música.

Este ano, na 15ª edição, serão nove as bandas, compostas por advogados de diferentes sociedades, que irão animar o LX Factory, no dia 8 de novembro. Os fundos angariados vão reverter para a Associação Une.Idades, que promove a partilha de casas de pessoas idosas com jovens universitários, a fim de facilitar o acesso à habitação e contrariar a solidão dos mais velhos.

João Louro e Costa, advogado, partilhou algumas das novidades que o evento terá este ano e reconheceu ter a esperança de, com esta edição, atingir o marco de um milhão de euros em donativos totais ao longo de todas as edições.

O Rock ‘n’ Law celebra este ano a sua 15.ª edição. Qual foi o principal objetivo ao iniciar este evento em 2009 e como é que ele evoluiu ao longo dos anos?

O Rock ‘n’ Law nasceu em 2009 como uma iniciativa solidária das sociedades de advogados, que se juntaram para, através da música, angariar fundos e apoiar causas sociais. Inicialmente, o evento era um pouco mais amador e reunimos mais de 500 pessoas no BBC, em Lisboa. Nessa altura, conseguimos angariar cerca de 22 mil euros, que foram doados para ajudar jovens mães a ingressar no mercado de trabalho. Desde então, o Rock ‘n’ Law cresceu significativamente, tanto em formato quanto em adesão. Atualmente, recebemos mais de 1.500 pessoas por edição e, ao longo de 14 anos, já apoiámos 21 projetos, angariando cerca de 950 mil euros.

O que torna a edição deste ano especial?

Este ano, estamos focados numa causa que nos é particularmente próxima: o acesso à habitação. Em parceria com a Associação Une.Idades, estamos a apoiar o projeto de partilha de casa intergeracional. Esta iniciativa junta jovens estudantes universitários, que têm dificuldade em encontrar alojamento, com cidadãos sénior que vivem sozinhos e dispõem de espaço para partilhar. A escolha desta causa é diferenciadora, uma vez que nunca tínhamos abordado este tema anteriormente e acreditamos que é uma forma eficaz de combater a falta de alojamento estudantil e o isolamento social dos mais velhos.

A tudo isto acresce o facto de estarmos a comemorar os 15 anos do Rock ‘n’ Law, o que traz um significado especial para todos os envolvidos.

A causa deste ano é o acesso à habitação, um tema cada vez mais discutido em Portugal. Por que razão escolheram esta causa em particular?

A escolha desta causa prende-se muito com a urgência do tema e com a sua relevância para diferentes grupos vulneráveis. Reconhecemos que a falta de habitação perpetua ciclos de pobreza e que o problema se está a agravar, especialmente para estudantes universitários e cidadãos sénior. O projeto da Associação Une.Idades não só oferece uma solução prática para a falta de alojamento, como também combate a solidão dos idosos, ao promover a convivência intergeracional. Acreditamos que ao apoiar este projeto estamos a ajudar duas gerações ao mesmo tempo, e isso fez-nos sentir que “tocamos a dobrar”, como temos vindo a dizer.

Como são selecionadas as causas a cada ano? Há um processo específico?

Temos um Comité de Causas, composto por representantes das sociedades organizadoras, que se encarrega da escolha da causa a apoiar. Após decidir o tema do ano, abrimos um processo de candidaturas para organizações que trabalham nessa área. O Comité faz uma análise criteriosa das candidaturas, e depois de avaliar e ouvir os projetos, selecionamos aquele que melhor se enquadra com a nossa missão. Nos últimos 14 anos, já apoiámos 21 projetos e recebemos mais de 200 candidaturas.

Para além da causa escolhida, que outras novidades há este ano?

Voltamos ao LX Factory, que é um espaço icónico em Lisboa, com um ambiente renovado, perfeito para uma noite de música e diversão.

Teremos nove bandas, compostas por advogados das sociedades organizadoras – a Abreu Advogados, CMS Portugal, Cuatrecasas, DLA Piper ABBC, Eversheds Sutherland, Garrigues, Gómez-Acebo & Pombo, Linklaters, MLGTS, PLMJ, Sérvulo, SRS Legal, Uría Menéndez e VdA – e um DJ, também advogado, que animará a festa até tarde.

Haverá ainda uma variedade de food trucks para quem quiser jantar no local. O ambiente do LX Factory, numa área pedonal com bares e restaurantes, incentiva as pessoas a chegarem mais cedo e a ficarem connosco ao longo da noite. Esperamos fazer desta comemoração dos 15 anos algo memorável.

Qual é a vossa meta de arrecadação para este ano? Há um valor que gostariam de alcançar?

Este ano, gostaríamos de angariar pelo menos 70 mil euros para a Associação Une.Idades, em linha com os resultados do ano passado. No entanto, com a comemoração dos 15 anos, temos a esperança de superar este valor e, se possível, atingir o marco de um milhão de euros em donativos totais ao longo de todas as edições. Contamos com a presença de todos no evento e também com as contribuições online, para quem não puder estar presente fisicamente.

Olhando para o futuro, que tipo de impacto esperam que o Rock ‘n’ Law continue a ter na comunidade jurídica e nas causas sociais?

O nosso objetivo é continuar a demonstrar que, juntos, conseguimos fazer uma diferença significativa. Ao longo dos anos, vimos muitos dos projetos que apoiámos crescer e ampliar o seu alcance e isso é extremamente gratificante. No contexto da comunidade jurídica, acreditamos que o Rock ‘n’ Law ajuda a unir o setor em torno de uma causa comum, reforçando o papel da advocacia não apenas como uma profissão, mas como uma força de mudança positiva na sociedade.

Ao longo dos anos, o Rock ‘n’ Law tem conseguido unir o setor jurídico em torno de causas importantes. Como vê o envolvimento das firmas de advogados em causas sociais e o impacto que isso tem no evento?

O envolvimento das sociedades de advogados é fundamental para o sucesso do Rock ‘n’ Law. Desde o início, tem havido uma grande adesão, com advogados a envolverem-se ativamente não apenas como patrocinadores, mas também como participantes nas bandas e na organização. Este compromisso é o que mantém o evento dinâmico e permite que todos trabalhem para um objetivo comum: angariar fundos para causas que realmente fazem a diferença. O impacto vai além da música e dos donativos, reforçando a colaboração e o sentido de responsabilidade social no setor jurídico, algo que tem crescido de forma consistente ao longo dos anos e que considero importante que os escritórios de advogados possam continuar a fazer.

O que diferencia o Rock ‘n’ Law de outros eventos solidários deste género? Por que razão é que as pessoas continuam a voltar, ano após ano?

Sou parcial, claro. Mas acho que o Rock ‘n’ Law é único porque combina música, solidariedade e o envolvimento de um setor específico, que não costuma ser associado a este tipo de eventos. Há algo de muito especial em ver advogados a subir ao palco – abandonando a típica formalidade associada ao setor – não só para se divertirem, mas para fazerem a diferença por uma boa causa.

Este espírito descontraído e a união em torno de um objetivo solidário criam uma atmosfera que nos distingue. Além disso, o público sente-se parte de algo maior, sabendo que o seu contributo tem um impacto direto em causas sociais urgentes. Esse equilíbrio entre diversão e propósito é o que mantém as pessoas ligadas ao Rock ‘n’ Law, ano após ano.

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Juro dos novos créditos à habitação cai pelo 11.º mês seguido para 3,37%. É o mais baixo desde dezembro de 2022

O preço do financiamento bancário para a compra de casa desceu em setembro, pelo 11.º mês consecutivo, para o valor mais baixo em quase dois anos.

A taxa de juro média dos novos contratos de crédito à habitação voltou a descer em setembro, fixando-se em 3,37%, de acordo com os dados divulgados esta quinta-feira pelo Banco de Portugal. Esta redução de 0,06 pontos percentuais marca o 11.º mês consecutivo de queda, atingindo o valor mais baixo desde dezembro de 2022.

A tendência de descida das taxas de juro no crédito à habitação tem sido consistente nos últimos meses, refletindo uma gradual normalização do mercado após um período de subidas acentuadas.

Os dados do Banco de Portugal revelam também que a taxa de juro média das novas operações de crédito à habitação passou de 3,55% em agosto para 3,47% em setembro, estando também a cair há 11 meses seguidos.

É importante notar que, no contexto europeu, Portugal apresentou a sétima taxa de juro média mais baixa para novos empréstimos à habitação, situando-se abaixo da média da área do euro, que se fixou em 3,59% após uma diminuição de 0,10 pontos percentuais.

No panorama geral do crédito à habitação, é de notar que 78% dos novos empréstimos foram contratados a taxa mista em setembro. Esta modalidade, que combina um período inicial de taxa fixa seguido de taxa variável, tem ganho popularidade entre os consumidores. No entanto, o seu peso diminuiu 2 pontos percentuais face a agosto, marcando a primeira redução desde abril de 2023.

A taxa de juro média das novas operações a taxa mista situou-se nos 3,21% em setembro, registando uma diminuição de 0,06 pontos percentuais relativamente ao mês anterior. Em contraste, as novas operações a taxa fixa e a taxa variável apresentaram taxas de juro médias mais elevadas, de 3,77% e 4,29%, respetivamente.

No entanto, os dados do Banco de Portugal revelam que “em setembro, os contratos a taxa mista representavam 29,2% do stock de crédito à habitação, enquanto em setembro de 2022 correspondiam apenas a 8,5%.”

Destaque ainda para o volume dos novos contratos de crédito à habitação, que alcançaram em setembro um montante de 1.545 milhões de euros, uma ligeira redução de 30 milhões de euros face a agosto. “Apesar da ligeira redução, o montante de novos contratos nesta finalidade foi o segundo mais elevado desde março de 2022”, lê-se no comunicado do regulador.

Os números do Banco de Portugal revelam também que o crédito ao consumo registou uma diminuição da taxa de juro média de 9,1% em agosto para 9,03% em setembro. Já nos empréstimos para outros fins, a taxa de juro média desceu 0,20 pontos percentuais, fixando-se em 4,90%1

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Lucro do BPI sobe 14% para 444 milhões até setembro

Banco dos espanhóis CaixaBank registou lucros de 444 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano, mais 14% em comparação com o mesmo período do ano passado.

O lucro do BPI subiu 14% nos primeiros nove meses do ano, ascendendo a 444 milhões de euros, anunciou o banco dos espanhóis do CaixaBank esta quinta-feira.

Portugal contribuiu com 380 milhões de euros para o resultado, tendo aumentado 17% neste período, correspondendo a uma rentabilidade dos capitais próprios de 18,4%. Enquanto isso, o contributo do angolano BFA caiu 8% para 39 milhões e o moçambicano BCI melhorou o seu resultado para o BPI em 5% para 25 milhões.

Apesar do ajustamento das taxas que se verifica há um ano, o BPI manteve uma subida de 7% da margem financeira, que totalizou os 737 milhões de euros, sendo o principal motor dos resultados do banco. O CEO João Pedro Oliveira e Costa explicou na conferência de imprensa que a margem vai ainda ser mais pressionada por conta da descida das taxas oficiais do Banco Central Europeu (BCE), com o banco a esperar cinco cortes até chegar aos 2% em junho do próximo ano.

“Estamos a verificar já sinais de redução de margem até final do ano. Vamos continuar a assistir a uma redução da margem e a única resposta possível é aumentar o volume de negócios e operações que fazemos com os clientes. Não há espaço para aumento das comissões”, afirmou o gestor.

Com as comissões a crescerem para 12% para 244 milhões de euros, o produto bancário registou um aumento de 11% para mil milhões de euros.

João Pedro Oliveira e Costa destacou o aumento dos proveitos, mas também a contenção dos custos como fator que deu um impulso extra aos resultados. O rácio cost to income baixou para 37% nos últimos 12 meses até setembro, descendo 3 pontos percentuais em relação a 2023. Os custos estabilizaram nos 376 milhões de euros.

Em relação à carteira de crédito, aumentou 2% em termos homólogos, com os empréstimos a superarem os 30 mil milhões de euros, correspondendo uma quota de mercado de 11,6%. O crédito da casa aumentou 2% para 14,9 mil milhões.

No lado dos recursos, o efeito da descida dos juros levou os clientes a reaplicarem mais poupanças em fundos e seguros de capitalização. Enquanto os depósitos aumentaram 4% para 29,5 mil milhões, os recursos fora de balanço cresceram 7% para 9,2 mil milhões.

(Notícia atualizada pela última vez às 12h17)

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Vendas da BYD aceleram e ultrapassam Tesla pela primeira vez

  • Lusa
  • 31 Outubro 2024

Receitas da BYD no terceiro trimestre ascenderam a cerca de 26 mil milhões de euros, ultrapassando os 23,2 mil milhões de euros em vendas reportadas pela Tesla.

A maior fabricante de veículos elétricos chinesa, a BYD, registou, pela primeira vez, receitas superiores às da rival norte-americana Tesla, apesar de a guerra de preços na China ter prejudicado as margens de lucro.

As receitas da BYD no terceiro trimestre ascenderam a 201 mil milhões de yuan (cerca de 26 mil milhões de euros), ultrapassando os 25,2 mil milhões de dólares (23,2 mil milhões de euros) em vendas que a Tesla reportou na semana passada.

O fabricante chinês de automóveis vendeu um recorde de 1,1 milhão de carros entre julho e setembro, impulsionado por novos subsídios atribuídos pelo Governo chinês para a compra de veículos elétricos.

O aumento de 24% nas vendas foi, no entanto, alcançado às custas de uma queda das margens brutas da BYD, de 22,1%, no ano passado, para 21,9% no terceiro trimestre. O lucro líquido fixou-se em 11,6 mil milhões de yuan (1,5 mil milhões de euros), um aumento de 11,5%, em termos homólogos.

Em vez de oferecer descontos diretamente, a BYD lançou nos últimos meses modelos de gama mais alta equipados com características mais avançadas a preços mais baixos do que as versões antigas.

Esta estratégia ajudou a BYD a consolidar a liderança no mercado, numa altura de concorrência feroz, mas fez baixar o lucro líquido do grupo por veículo, de acordo com analistas.

A guerra de preços no maior mercado automóvel do mundo está a afetar as margens de lucro das marcas chinesas e dos fabricantes de automóveis estrangeiros.

Devido a um elevado nível de integração vertical, incluindo o controlo sobre a produção de baterias e chips semicondutores, a margem bruta da BYD de 21,9% ainda está muito à frente dos 17% da Tesla e dos rivais chineses Zeekr, com 14,2%, e Xpeng, com 6,4%.

Analistas defenderam que a expansão no estrangeiro será fundamental para o crescimento futuro da BYD, num contexto de crescente protecionismo ocidental.

Na terça-feira, a União Europeia (UE) decidiu impor taxas alfandegárias adicionais de 17% sobre as importações de veículos elétricos da BYD, para além das taxas de 10% já existentes.

Apesar de a BYD ter aberto recentemente uma fábrica na Tailândia – a primeira base de produção fora da China – as vendas no estrangeiro representaram apenas 7,9% do total das vendas mensais em setembro, face a 9,8% no ano anterior.

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Inflação na Zona Euro volta a subir e fixa-se nos 2% em outubro

Após dois meses consecutivos a abrandar, a taxa de inflação na área do euro volta a subir, alcançando os 2% em outubro, muito por conta da subida de 3,9% dos serviços e 2,9% dos bens alimentares.

A inflação anual na Zona Euro subiu para 2% em outubro, um aumento de 0,3 pontos percentuais face aos 1,7% registados em setembro, segundo a estimativa rápida divulgada esta esta quinta-feira pelo Eurostat.

Os dados do gabinete de estatísticas da União Europeia, calculados de acordo com o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), revelam que os serviços continuam a ser o principal motor da inflação no espaço da área do euro, mantendo uma taxa anual de 3,9% pelo segundo mês consecutivo.

Já os preços dos bens alimentares, álcool e tabaco aceleraram para 2,9%, face aos 2,4% de setembro. Os bens industriais não energéticos registaram um ligeiro aumento para 0,5%, enquanto a energia, apesar de continuar em terreno negativo, passou de uma contração de 6,1% em setembro para -4,6% em outubro.

Na análise detalhada por países, verifica-se um equilíbrio, com 10 Estados-membros com taxas de inflação abaixo da média da Zona Euro e 10 países com taxas acima dos 2%. Portugal integra-se no segundo grupo, ao apresentar um IHPC de 2,6% em outubro, inalterada face ao mês anterior.

Este valor coloca Portugal na 7.ª posição entre os países do bloco do euro com a mais elevada taxa de inflação em outubro. Todavia, quando medida em temos mensais, verifica-se que enquanto na Zona Euro foi positiva (0,3%), Portugal registou uma deflação de 0,4% em outubro.

Alargando a amostra, verifica-se que a Bélgica lidera com uma taxa homóloga de 4,7%, seguida pela Estónia com 4,5% e pela Eslováquia com 3,5%. No extremo oposto, encontra-se a Lituânia e a Irlanda, ambas com 0,1%, e a Eslovénia, que registou uma inflação nula.

Fonte: Eurostat

É importante notar que estes são dados preliminares. O Eurostat irá divulgar os números finais e mais detalhados no próximo dia 19 de novembro.

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Otovo vende portefólio de subscrição num negócio estimado em 56 milhões

  • Lusa
  • 31 Outubro 2024

Empresa norueguesa, que está presente em 13 mercados (incluindo Portugal) vendeu o seu portefólio de subscrição a um investidor de ativos.

A Otovo, marketplace de instalação de painéis solares e baterias, assinou um acordo para a venda do seu portefólio de subscrição a um investidor de ativos, com o valor de negócio estimado em 56 milhões de euros, foi anunciado.

A Otovo “acaba de assinar um termo de compromisso com um investidor de ativos que prefere manter o anonimato, para a venda do seu portfólio de subscrição” nos mercados continentais da Alemanha, Áustria, Polónia, Países Baixos, Bélgica, França, Espanha e Portugal.

O valor do negócio foi estimado em cerca de 56 milhões de euros.

Através desta operação, o comprador fica também obrigado a comprar novos contratos de subscrição estabelecidos pela Otovo nestes mercados, nos termos pré-acordados entre 2025 e 2026.

Com a conclusão do negócio, a Otovo vai passar a ter três fontes de receita — vendas diretas aos consumidores, vendas de fluxo futuro na Noruega e Suécia e vendas de fluxo nos mercados continentais.

“Esta movimentação significa, acima de tudo, que estamos e estaremos financeiramente mais robustos e preparados para os próximos anos, mesmo que o setor tarde um pouco mais a recuperar os níveis de um passado recente”, apontou, na mesma nota, o diretor-geral da Otovo em Portugal, Manuel Pina.

Fundada em 2016, na Noruega, a Otovo está presente em 13 mercados — Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Itália, Noruega, Polónia, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça, Países Baixos e Reino Unido.

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Portagens devem aumentar 2,23% em 2025

Os dados da inflação de outubro indicam que viajar nas autoestradas em Portugal no próximo ano deverá custar mais 2,23% em portagens.

Os preços das portagens nas autoestradas portuguesas deverão subir 2,23% em 2025, segundo o indicador da inflação que dita a atualização anual das taxas, divulgado esta quinta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

A variação homóloga do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) excluindo a habitação, segundo a estimativa rápida do INE, ficou em 2,13% em outubro. A este valor as concessionárias podem aplicar adicional de 0,1 pontos percentuais como compensação ao travão ao aumento aplicado em 2023.

O INE irá confirmar os dados da inflação de outubro a 13 de novembro.

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Rede Mobi.E já poupou 80 mil toneladas de dióxido de carbono este ano

  • BRANDS' ECO
  • 31 Outubro 2024

A Mobi.E, rede pública de carregamento de veículos elétricos, assume-se como uma rede de todos e para todos e só este ano já gerou uma poupança de 80 mil toneladas de dióxido de carbono.

A dois meses do final do ano, a rede pública de carregamento de veículos elétricos – rede Mobi.E – já ultrapassou todos os recordes absolutos, quer em termos de utilização (mais de 4,9 milhões de carregamentos), quer em termos de crescimento da infraestrutura (mais de 9.500 pontos de carregamento). Mais carregamentos significam também menos emissão de gases poluentes para a atmosfera, com os primeiros dez meses a assinalarem uma poupança de mais de 80 mil toneladas de dióxido de carbono.

Este ano fica também marcado pelo aumento da procura das empresas – Operadores de Pontos de Carregamento e Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica – pelo ecossistema Mobi.E. Atualmente, mais de uma centena de empresas opera postos de carregamento em Portugal e mais de 30 comercializam eletricidade. Todas estão ligadas a uma mesma plataforma – a plataforma de gestão da MOBI.E.

Mas o que significa isto para o utilizador? Facilidade e simplicidade. O condutor de um carro 100% elétrico ou híbrido plug in apenas necessita de escolher um Comercializador e, através de um cartão ou App, carregar a viatura num qualquer ponto da rede e já são mais de 9.500 em todos os municípios do país, incluindo os das regiões dos Açores e da Madeira. Pode também, em alternativa, usar um cartão bancário em postos onde esta modalidade já se encontre disponível.

A rede Mobi.E assume-se, assim, como uma rede de todos para todos. Neste artigo, vamos conhecer os seus intervenientes:

Utilizadores de carros elétricos

O modelo nacional de mobilidade elétrica foi estruturado para permitir a melhor experiência possível ao utilizador. À semelhança do que acontece com a rede multibanco, é totalmente interoperável, ou seja, o utilizador com qualquer meio de acesso (cartão ou app) fornecido pelos mais de 30 comercializadores podem carregar o seu veículo em qualquer posto da rede Mobi.E independentemente do Operador do posto (em alternativa tem ainda a possibilidade de usar cartão bancário, nos postos que estejam preparados para o efeito).

Os utilizadores podem ainda carregar o veículo com o mesmo cartão ou app em qualquer posto localizado em espaço privado (residência ou escritório), desde que o mesmo esteja ligado à rede Mobi.E (ver abaixo o DPC).

Além da interoperabilidade, o modelo Mobi.E, pelo facto de exigir que todos os postos de acesso público estejam ligados à mesma plataforma digital da MOBI.E, disponibiliza informação em tempo real sobre a localização, potência, disponibilidade, tarifário e operador de todos os postos de carregamento.

Esta realidade torna Portugal um exemplo funcional das exigências do regulamento europeu relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR), que tem como metas a interoperabilidade total, a transparência de preços e a partilha de informação em tempo real com os utilizadores.

Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME)

Os CEME são as entidades que vendem a energia elétrica aos utilizadores de carros elétricos para carregamento das baterias dos seus veículos nos pontos de carregamento da Rede Mobi.E.

Cada utilizador é livre de estabelecer um contrato direto com um ou mais comercializador, utilizando, em cada momento, a opção que lhe for mais vantajosa. Algumas empresas, que disponibilizam apps, permitem também pagamentos únicos, ou seja, o contrato é efetuado no momento do carregamento e válido apenas para aquele carregamento. Com um cartão ou App, o condutor é livre de carregar em toda a rede pública.

Além disso, o cartão ou App do CEME pode ser utilizado para carregar o veículo em postos de acesso privado (residência ou escritório), desde que os postos estejam ligados à plataforma digital da MOBI.E (ver abaixo DPC).

Os CEMEs saem a ganhar por poderem operar em toda a rede num mercado livre, no qual podem criar as condições de adesão que acharem mais vantajosas para os seus clientes e pelas possibilidades que têm de os fidelizar de forma mais efetiva, tanto no uso da rede pública como da rede privada – em condomínios ou empresas, por exemplo – outra funcionalidade da rede Mobi.E.

Operadores de Pontos de Carregamento

Os operadores são as entidades responsáveis pela instalação, disponibilização, exploração e manutenção de infraestruturas de acesso público ou privativo, integradas na rede de mobilidade elétrica. Cada utilizador escolhe o posto que mais lhe convém, de acordo com a localização, disponibilidade e potência, independentemente do seu operador. As empresas ganham, neste modelo, pelos baixos custos de investimento e de exploração, custos fixos reduzidos e maior visibilidade para atrair clientes e ser competitivos.

Por separar as funções de gestor de energia e de comercializador, o modelo Mobi.E permite aos operadores concentrarem-se na gestão dos postos sem terem de suportar os elevados custos fixos associados ao fornecimento de eletricidade como, por exemplo, as tarifas de acesso às redes de energia. Desta forma, os OPC têm motivação para fazer crescer a rede, instalar postos de maior potência, mesmo que os mesmos tenham pouca procura. Por esta razão, na rede Mobi.E, mais de 37% dos postos são rápidos ou ultrarrápidos.

Detentor de Ponto de Carregamento

A rede Mobi.E integra, além dos postos de acesso público, carregadores de acesso privativo, ligados por opção dos seus proprietários, tornando-se, assim, Detentores de Posto de Carregamento (DPC).

Os DPC são titulares de pontos de carregamento, situados num espaço privado de acesso privado (residências e escritórios), para uso próprio ou de um número limitado de utilizadores. Encontram-se em parques de estacionamento de acesso restrito a funcionários (no caso das empresas, por exemplo), e ainda em casas ou condomínios residenciais, onde os custos com o carregamento das viaturas são suportados diretamente por cada utilizador.

Modelo Mobi.E além-fronteiras

A MOBI.E iniciou o seu processo de internacionalização no final de 2023, com o objetivo de manter Portugal como referência além-fronteiras, no que à rede de infraestruturas de carregamento diz respeito. Neste momento, está presente na Colômbia e a preparar a entrada em Espanha e noutros países da Europa e da América Latina.

Recentemente, o governo alemão lançou um concurso público para a infraestrutura de carregamentos de veículos pesados nas autoestradas alemãs, promovendo uma solução denominada “bring your own power” em que os Operadores não vendem energia (apenas disponibilizam o posto de carregamento a todos os utilizadores) e os utilizadores compram a eletricidade que lhes é fornecida em qualquer posto de carregamento ao seu fornecedor normal de eletricidade. Esta opção tem de ser disponibilizada pelos Operadores obrigatoriamente em todos os postos do concurso. Isto é replicar a solução portuguesa na Alemanha.

O processo de internacionalização torna-se, assim, uma oportunidade para apoiar e promover a internacionalização das empresas nacionais do setor que tenham interesse em expandir os seus negócios com menores custos de interoperabilidade, através da plataforma de gestão da MOBI.E.

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