Operação Nexus. Dois dos detidos ficam em prisão preventiva
Dois dos detidos no âmbito da Operação Nexus ficaram em prisão preventiva. Os arguidos estão obrigados a não contactar, entre si ou com os outros arguidos e com testemunhas já inquiridas.
Dois dos arguidos detidos no âmbito da Operação Nexus ficaram em prisão preventiva, anunciou esta sexta-feira o Tribunal Judicial da Comarca do Porto. Para além desta medida de coação, os arguidos estão obrigados a não contactar, entre si ou com os outros arguidos, com testemunhas já inquiridas e com todos os funcionários de um grupo comercial.
Já os outros três arguidos ficaram suspensos do exercício de funções e também obrigados a não contactar testemunhas já inquiridas e com todos os funcionários de um grupo comercial. Para além, das obrigações de termo de identidade e residência.
“Por se ter entendido que se verificam em concreto os perigos de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova; e, em razão da natureza e das circunstância do crime e da personalidade dos arguidos, de que estes continuem a atividade criminosa e/ou perturbem gravemente a ordem e tranquilidade pública“, lê-se no comunicado enviado esta sexta-feira.
O tribunal considerou que os arguidos estão “fortemente” indiciados de prática de crimes de fraude na obtenção de subsídio, corrupção ativa e passiva e participação económica em negócio.
Foi na terça-feira que surgiu a operação no palco da justiça portuguesa e internacional. Apelidada pela Polícia Judiciária de “Operação Nexus”, nesta investigação estão suspeitas de corrupção e fraude na obtenção de subsídio, mais concretamente de fundos do Plano de Recuperação e Resiliência.
O “alerta” foi lançado quando a PJ levou a cabo esta terça-feira 103 buscas, domiciliárias e não domiciliárias, em diversos pontos do país, tendo o órgão executado arrestos no valor de 4,6 milhões de euros.
Apesar das autoridades não revelarem, ao que foi apurado até ao momento pelos vários meios de comunicação social, entre os visados está a Universidade do Porto, o Banco de Portugal, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o INEM, a Casa da Música, a Águas de Douro e Paiva, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, a Universidade de Coimbra, o ISCTE e a Brisa.
A PJ apenas avançou que os alvos das buscas foram empresas privadas, designadamente de fornecimento e de comercialização de hardware e software informático, pessoas coletivas públicas, instituições de ensino secundário e superior público, concessionárias de serviços públicos, empresa de capitais exclusivamente públicos, unidades de saúde, uma fundação de utilidade pública e uma agência de viagens.
Mas o que investigam as autoridades? Em comunicado, a PJ revela que em causa estão crimes económico-financeiros e que o caso teve origem em participação de “graves” irregularidades em procedimentos aquisitivos públicos de material informático e de cibersegurança.
O adquirente foi uma instituição de ensino superior público do Norte, no âmbito de projetos financiados pelo PRR, e “centrou-se na atividade de um grupo empresarial nacional que se dedica à importação, exportação, promoção e comercialização de hardware e software informático”.
“As diligências realizadas revelaram a existência de um esquema criminoso, de caráter organizado e sistémico, para obtenção ilegal de informação privilegiada em procedimentos de contratação pública e privada, através da entrega de vantagens patrimoniais e não patrimoniais a funcionários das entidades contratantes, em subversão das regras da transparência, igualdade e concorrência do mercado e da boa aplicação de fundos públicos, garantindo adjudicações no valor de, pelo menos, 20 milhões de euros”, lê-se no comunicado da PJ.
Estiveram ainda envolvidos no esquema os produtores ou importadores dos produtos e soluções informáticas, “com significativo peso no mercado”, que potenciaram assim as margens de lucro em toda a cadeia de fornecimento.
Segundo avançou o Expresso, terá sido a empresa DecUnify, em conluio com outras, a viciar o formato de contratação pública em que é exigido às instituições fazerem uma consulta prévia ao mercado e escolherem a melhor de três propostas.
Só no Banco de Portugal foram identificados 1,7 milhões de euros em aquisições feitas desde 2021 à DecUnify, sendo que as suspeitas recaem sobre um funcionário do mesmo departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação cujo diretor foi constituído arguido na operação Pactum em abril.
Até ao momento, foram detidas seis pessoas: um membro da administração e três funcionários de uma empresa tecnológica, um funcionário de empresa concessionária e um funcionário público. Os suspeitos vão ser presentes às autoridades no Tribunal de Instrução Criminal do Porto para prestarem primeiro interrogatório judicial e serem aplicadas as medidas de coação tidas por adequadas.
Sobre os detidos estão suspeitas da autoria dos crimes de fraude na obtenção de subsídio, corrupção ativa e passiva, corrupção ativa e passiva no setor privado, participação económica em negócio, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documento e abuso de poder.
A investigação divide-se em dois inquéritos: um do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Ministério Público e outro da Procuradoria Europeia.
Nas buscas estiveram envolvidos cerca de 300 investigadores criminais, um magistrado judicial, um magistrado do DIAP Regional do Porto, bem como peritos informáticos, financeiros e seguranças das estruturas da PJ.
Segundo explica a PJ, esta operação policial reuniu pela primeira vez em Portugal a Procuradoria Europeia e as autoridades do Ministério Público nacionais, através do DIAP Regional do Porto, no âmbito de investigações conexas.
Uma das visadas, a Universidade do Porto, já veio confirmar as buscas e revelou que está a colaborar com as autoridades. Ainda assim, diz-se “vítima” de um “processo de cartelização”.
Também a Casa da Música confirmou as buscas, avança o Jornal Económico. Em comunicado, assume que “prestou toda a colaboração e acesso à informação solicitada, não tendo havido lugar à realização de quaisquer outras diligências, nem relativamente à Fundação nem a qualquer elemento da sua equipa”.
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