Victor Alves Coelho foi eleito presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores com 3.648 votos, em 2022. Candidatou-se em lista autónoma da da atual bastonária dos advogados.
Victor Alves Coelho foi eleito presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) com 3.648 votos em dezembro de 2022. Candidatou-se em lista autónoma da da atual bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro.
Na entrevista que dá como líder do único sistema de previdência autónomo ao da Segurança Social, tece críticas à escolha do investimento por parte do Conselho Geral e da bastonária da Ordem dos Advogados num imóvel de 3,4 milhões de euros para acomodar a nova sede e considera que Fernanda de Almeida Pinheiro “gasta demasiado tempo numa luta inglória pela integração da CPAS na Segurança Social, principalmente depois de a lista que patrocinou com esse objetivo nas últimas eleições para a direção da CPAS ter sido derrotada”.
Anuncia ainda que a direção da CPAS está a trabalhar em algumas medidas “com forte impacto na situação dos seus jovens beneficiários”. Por exemplo, na introdução de, pelo menos, um escalão intermédio entre os atuais 4.º e 5.º escalões contributivos, por forma a facilitar a progressão de escalão aos jovens.
Como avalia este impasse que se verificou entre a CPAS e o CG da OA relativamente à decisão do fator de correção?
Não se verificou qualquer impasse. A direção da CPAS já explicou, em comunicado enviado aos seus beneficiários, o que se passou. A pronúncia desfavorável e a omissão de pronúncia do Conselho Geral da CPAS (CG), respetivamente, às propostas da direção de um Fator de Correção do Indexante Contributivo de – 5% e depois de – 6%, tinham como consequência direta, numa interpretação literal da lei, a inexistência de Fator de Correção para o ano de 2024, como é do perfeito conhecimento de todos os intervenientes, Governo incluído (e implicaria o montante de 308,63 euros/mês para o 5.º escalão contributivo).
O assunto só não terminou aí porque a direção da CPAS, única entidade a quem, nos termos da lei, compete ponderar, avaliar e decidir, anualmente, a fixação de um Fator de Correção do Indexante Contributivo, defendeu e insistiu junto dos Ministérios da Tutela pela fixação por portaria da sua última proposta (Fator de Correção de – 6%), da qual resultaria, para o 5.º escalão, um montante de 290,11 euros/mês. Conseguiu, dessa forma, que o Governo acabasse por reconhecer a conveniência de um Fator de Correção para o ano de 2024, ainda que tenha decidido recorrer à prorrogação da vigência do Fator de Correção de – 10% que havia sido fixado por portaria para o ano de 2023 (277,77 euros/mês para o 5.º escalão).
Fê-lo de forma absolutamente ilegal, violando, em concreto, o diploma que instituiu o Fator de Correção e, em geral, a autonomia e independência da CPAS face ao poder político. Tal como a CPAS já transmitiu ao Governo, como consequência dessa decisão ilegal terá de compensar a CPAS pela diminuição de receitas decorrente do aumento do Fator de Correção de – 6% para – 10%.
Mas vai pedir dinheiro ao Governo…
No passado mês de janeiro, esse montante ascendeu, em concreto, a 486.387,93 euros, que irá ser reclamado de imediato ao Governo, esperando-se que o mesmo seja disponibilizado em breve, de modo a não condicionar as medidas de apoio aos beneficiários da CPAS previstas pela direção.
Em qualquer circunstância, a direção tem estado a analisar e a recolher elementos, para, com base em estudos do respetivo impacto, tratar de acomodar os beneficiários que, comprovadamente, não tenham condições para contribuir com o montante do seu escalão mínimo em valores contributivos inferiores ao daquele escalão mínimo.
Os novos seguros anunciados pela CPAS protegem efetivamente os advogados, solicitadores e agentes de execução?
A celebração de seguros de grupo, para cobertura de riscos dos seus beneficiários, é uma das finalidades regulamentares da CPAS, de que a direção não pode nem deve alhear-se. Só quem ignora essa finalidade ou pretende acabar com a CPAS, a todo o custo, pode ficar desgostoso com essa forma de proteção dos beneficiários. É evidente que os seguros protegem e protegem significativamente os riscos dos beneficiários.
Mas, para além disso, a CPAS concede, há várias décadas, pensões de reforma, muitas de valor relevante, de acordo com o que os beneficiários escolheram contribuir, subsídios de invalidez, de sobrevivência e por morte, e, bem assim, um vasto leque de benefícios imediatos que corporizam a sua vertente assistencial, designadamente, subsídios de nascimento e de maternidade, comparticipação nas despesas de internamento hospitalar, por maternidade e por doença, dos seus beneficiários e do seu agregado familiar, benefício de apoio à recuperação, subsídio de assistência, em situações de carência económica dos requerentes, assistência médica e medicamentosa e subsídio de funeral.
A par dos referidos benefícios, a CPAS oferece, anualmente, um seguro de acidentes pessoais, um seguro de assistência médica permanente e um seguro plano de proteção de rendimentos por acidente ou doença incapacitante para o exercício da profissão.
Este foi o seguro recentemente aprovado, certo?
Este último seguro constitui uma importante inovação em matéria de proteção dos beneficiários e veio dar resposta a um anseio em caso de doença ou acidente, na medida em que os apoia financeiramente em situação de especial debilidade por doença temporária incapacitante ou acidente com lesões corporais. Tanto assim é que, nos anos de 2021 e 2022, foram pagos montantes de sinistros cobertos por este seguro na ordem dos 700.000 anuais.
No contexto do permanente incremento da proteção dos beneficiários, foram implementadas, a partir de 1 de Janeiro passado, as seguintes melhorias neste seguro, de relevante importância: alargamento, até 12 meses, do pagamento em caso de doença ou acidente incapacitante, independentemente do escalão contributivo, proteção em situações de interrupção involuntária da gravidez e proteção nas doenças do foro psicopatológico.
Em matéria de saúde, a CPAS complementa a proteção na doença dos seus beneficiários, deficientemente assegurada pelo Serviço Nacional de Saúde, com postos médicos próprios, tendo, inclusive, inaugurado, em outubro passado, um novo posto médico na Região Autónoma da Madeira e reforçado, já este ano, o serviço de médicos no posto de Lisboa. Nas situações de doença que acarretem incapacidade total para o trabalho, a CPAS atribui subsídios de invalidez.
Nas situações de incapacidade temporária para o trabalho ou naquelas em que os Beneficiários, mesmo doentes, possam continuar a exercer a sua profissão, existem benefícios imediatos como sejam a comparticipação nas despesas hospitalares, o benefício de apoio à recuperação, o seguro de assistência médica permanente – CPAS virtual care, consultas de clínica geral gratuitas em quatro postos médicos privativos e o seguro plano de proteção de rendimentos por acidente ou doença.
Para situações mais específicas e, neste caso, apenas para beneficiários advogados, a CPAS gere o “Fundo Especial de Segurança Social Dr. José Lourenço Júnior e sua Mulher D. Otília Pessoa Murta Lourenço”, fruto de doação por parte de um advogado, em 1993. No âmbito deste fundo foram apoiados beneficiários com graves problemas do foro oncológico e em situação de comprovada carência económica.
Foi feito um esforço enorme, com a realização de mais de 30 reuniões técnicas e de trabalho alargadas, com vista à implementação do sistema de cobrança coerciva dos créditos da CPAS, no que contou com a prestimosa, valiosa e abnegada colaboração dos serviços da Segurança Social. Tudo indica, pois, que o início das execuções esteja prestes a concretizar-se”
Que alterações fez na CPAS desde que tomou posse?
A CPAS está em constante evolução, com vista à melhoria do seu regime, tendo sido já indicados alguns casos em que isso se verificou. Contudo, o ano de 2023 foi fortemente marcado por diversas tentativas de por fim à CPAS, o que obrigou a um intenso trabalho junto de todos os grupos parlamentares e de outras entidades públicas e à emissão de vários pareceres sobre diversos projetos e propostas visando o regime da CPAS.
Ainda assim, foi feito um esforço enorme, com a realização de mais de 30 reuniões técnicas e de trabalho alargadas, com vista à implementação do sistema de cobrança coerciva dos créditos da CPAS, no que contou com a prestimosa, valiosa e abnegada colaboração dos serviços da Segurança Social. Tudo indica, pois, que o início das execuções esteja prestes a concretizar-se.
A direção tem também vindo a trabalhar no sentido de poder prestar, no ano corrente, um apoio aos pensionistas da CPAS. É uma medida que exige um trabalho complexo, devido à diversidade de situações dos pensionistas, e que a direção espera que não seja condicionada pela decisão do Governo a propósito do Fator de Correção.
Como encara o investimento feito para 2024 relativamente ao imóvel de 3,4 milhões de euros?
Enquanto Presidente da direção da CPAS e apesar de, acima de tudo, ser advogado, não comento assuntos que estão fora da competência da CPAS.
Esse investimento foi justificado devido às instalações da CPAS, cuja renda foi aumentada abruptamente pelo senhorio. Confirma?
Não só não confirmo como afirmo que isso é uma falsidade despudorada. Esse tipo de afirmações está em linha com as daqueles que procuram, na ausência de razões válidas e através da desinformação, atacar a CPAS, tentando criar um clima de desconfiança e desunião que possa motivar a sua luta pela integração da CPAS na Segurança Social.
A OA é arrendatária de parte do edifício, situado numa zona nobre da cidade de Lisboa, onde tem instalada a sua sede, relativamente à qual e, de acordo com a lei, a CPAS procedeu à aplicação do coeficiente de atualização anual. Numa outra parte desse mesmo edifício, a CPAS tem permitido a sua utilização pela OA, sem contratualização e a custo zero. A OA é também arrendatária de um edifício adjacente, sito nas Escadinhas da Barroca, relativamente ao qual paga a renda mensal de 2.787,67 euros.
Trata-se de um contrato de arrendamento com prazo certo e, apesar de o montante da renda se encontrar bastante abaixo do valor de renda potencial decorrente da avaliação do património imobiliário da CPAS e, ainda mais, dos valores de referência do mercado, eu próprio tomei a iniciativa de informar a Sra. Bastonária da OA que a CPAS não se iria opor à renovação do prazo mas que considerava justo atualizar, por acordo, o montante da renda.
Como a Sra. Bastonária nada tivesse dito a este respeito, o Departamento Imobiliário da CPAS solicitou, por escrito, à OA que ponderasse a alteração do montante da renda para um valor da ordem dos 3.400 euros que, tal como eu já havia transmitido, seria sempre suscetível de negociação.
A OA, uma vez mais, remeteu-se ao silêncio e o montante da renda sofreu apenas, como é normal, a atualização legal, no caso de 6,94%. Já ouvi falar numa “ordem de despejo” deste outro edifício, o que, uma vez mais, é despudoradamente falso e que a CPAS nunca sequer ponderou. Porventura, a OA agarrou-se ao valor de renda proposto (3.400,00 euros) para, acrescentando alguns zeros, negociar a compra de um imóvel. Nada de mais, não fosse o caso de os zeros serem vários e terem sido colocados à direita.
Uma parte dos advogados queixa-se de não haver assistência da CPAS em caso de doença. As baixas não existem, de facto. Como consegue um advogado com cancro conseguir apoios?
Como já expliquei pormenorizadamente nesta entrevista, isso não corresponde à verdade, sendo vários os apoios que a CPAS presta em caso de doença.
A CPAS melhorou muito a sua presença junto dos beneficiários, contando com a prestimosa colaboração da OSAE e do seu Bastonário e, bem assim, da generalidade dos Conselhos Regionais da OA, mas há ainda um importante caminho a percorrer nesse âmbito, para que ninguém deixe de beneficiar dos inúmeros apoios concedidos pela CPAS, nomeadamente por não reclamarem aquilo a que têm direito.
Já quanto à questão da “baixa”, no sentido de um determinado período de tempo em que o beneficiário pode ficar sem trabalhar, essa é uma questão que, se assim o entenderem e nos moldes que considerarem mais adequados, compete, em primeira linha, à OA e à OSAE providenciar junto do poder legislativo, nomeadamente na questão da suspensão dos prazos judiciais. Se e quando isso acontecer, a CPAS ajustará os atuais benefícios de nascimento e de maternidade ou, mais provavelmente, o futuro benefício de parentalidade, no qual está a trabalhar e que visa substituir aqueles dois.
A sustentabilidade da CPAS é uma realidade?
A relação entre o número de beneficiários ativos da CPAS versus o de Pensionistas (perto de 6 para 1) é francamente positiva e continua a melhorar, assim como o é o facto de, se fosse o caso, o património da CPAS suportar cerca de 5 anos de pagamento de pensões, mesmo sem qualquer entrada de novas contribuições. É um rácio substancialmente melhor que o da Segurança Social. É digno de registo o facto de, no corrente mês de fevereiro e pela primeira vez na sua já longa história, a CPAS ter ultrapassado, num mês, o número de 40.000 contribuições emitidas.
Os estudos actuariais que estiveram na base da alteração do Regulamento da CPAS foram efetuados com o objetivo de garantir a sustentabilidade da CPAS. Os resultados apurados nos anos subsequentes à entrada em vigor do novo Regulamento, que ocorreu em 1 de julho de 2015, demonstram claramente que o objetivo foi conseguido.
Com o abandono, em 2019, da RMMG (atualmente em 820 euros) como referência para o cálculo do montante dos escalões contributivos e a adoção, para o efeito, de um Indexante Contributivo próprio (atualmente em 642,98 euros), a via de sustentabilidade foi atenuada mas não eliminada. Por isso, os estudos actuariais têm defendido a neutralidade do Fator de Correção, ou seja, a sua inexistência. Com a introdução da medida da acomodação dos Beneficiários que, comprovadamente, não possam suportar o montante do seu escalão contributivo mínimo, que a direção espera ver implementada no corrente ano, o Fator de Correção perderá a sua razão de ser.
Por outro lado e, naturalmente, sem esquecer as dificuldades próprias de qualquer regime previdencial, a sustentabilidade da CPAS será fortemente reforçada com o início, a muito curto prazo, da execução coerciva dos seus créditos, com a contribuição moderada das sociedades profissionais para o regime da CPAS e com a fixação de escalões contributivos mínimos diferenciados, deixando de ser, para a generalidade dos beneficiários, o 5.º escalão contributivo. A direção está muito confiante e entusiasmada e os Beneficiários têm todos os motivos para nada recear a esse respeito.
Acha plausível que alguma vez os advogados, solicitadores e agentes de execução tenham a possibilidade de escolher a CPAS ou o regime geral de SS?
Não me parece. Como já explicámos, a livre opção não é uma opção. Recordo que essa possibilidade já foi proposta e rejeitada pela Assembleia da República em duas legislaturas, na actual e na anterior, sendo expectável que ela não volte a ser suscitada, até por que nunca ninguém equacionou sequer a elaboração de qualquer estudo com esse objetivo.
Por outro lado, nenhum outro cidadão nacional tem direito a opção similar. Se, em tese, isso viesse a acontecer, seria natural que fosse igualmente consagrada a possibilidade de cidadãos sujeitos ao Regime dos Trabalhadores Independentes da Segurança Social poderem optar pelo regime da CPAS. Seria, certamente, um grande sucesso para a CPAS…
Já quanto à questão da “baixa”, no sentido de um determinado período de tempo em que o beneficiário pode ficar sem trabalhar, essa é uma questão que, se assim o entenderem e nos moldes que considerarem mais adequados, compete, em primeira linha, à OA e à OSAE providenciar junto do poder legislativo, nomeadamente na questão da suspensão dos prazos judiciais”
Acha que o regime geral da Segurança Social não é compatível para uma profissão liberal como é a de advogado, solicitador e agente de execução?
Há mais de 75 anos que a inscrição como advogado e, mais tarde, como Solicitador ou Agente de Execução implica a pertença a um regime específico de previdência e de proteção social que é assegurado pela CPAS. É uma das garantias do exercício da profissão com liberdade e autonomia. Esta diferenciação decorreu da especificidade das funções exercidas por estes profissionais e continua a justificar-se.
É imprescindível que profissionais cuja atividade é fundamental para o equilibrado funcionamento da Justiça e que podem ter de litigar contra o Estado tenham total autonomia e independência, nomeadamente no que à sua previdência diz respeito.
O próprio Tribunal Constitucional já reconheceu que a garantia de um sistema sólido e efetivo de proteção social daqueles que exercem a atividade de advogado, solicitador ou agente de execução afigura-se essencial à própria independência e autonomia técnica destes profissionais no exercício das suas funções.
Por serem guardiães do Estado de Direito, existe um interesse público relevante em assegurar a sua independência do poder político, da administração pública e, de um modo geral, do Estado, contra quem regularmente litigam. A autonomia e independência dos Advogados, dos Solicitadores e dos Agentes de Execução não pode, por isso mesmo, ser posta em causa.
Acha que quem defende a CPAS são mais os advogados dos grandes escritórios com grandes rendimentos?
Acho que não. Quem mais defende a CPAS são os Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução que encaram e pretendem as suas profissões como liberais, com autonomia e independência de quaisquer poderes. Quem mais defende a CPAS são os seus beneficiários, quer os que contribuem, quer os que recebem as suas pensões.
Eu próprio iniciei a profissão de advogado há 40 anos, então, como agora, em prática individual, sempre com grande dedicação, empenho e responsabilidade, acreditando na mesma como profissão liberal, totalmente autónoma e independente. Revejo-me e sempre me revi inteiramente na CPAS, principalmente agora em que, juntamente com a equipa que me acompanha, posso fazer mais e melhor em prol dos Beneficiários da CPAS.
No que diz respeito aos profissionais com grandes rendimentos, entendo que os Senhores Bastonários da OA e da OSAE, defendendo as respetivas profissões, certamente providenciarão para que todos os nelas inscritos aufiram rendimentos suficientes para as exercerem de forma livre, independente e responsável e poderem suportar, sem dificuldade, contribuições para a sua Previdência que lhes garantam, no futuro, pensões de reforma dignas.
Qual o balanço que faz do ano de mandato da senhora bastonária?
Enquanto presidente da direção da CPAS apenas direi que, numa opinião estritamente pessoal, acho que gasta demasiado tempo numa luta inglória pela integração da CPAS na Segurança Social, principalmente depois de a lista que patrocinou com esse objetivo nas últimas eleições para a direção da CPAS ter sido derrotada.
A relação entre o número de beneficiários activos da CPAS versus o de Pensionistas (perto de 6 para 1) é francamente positiva e continua a melhorar, assim como o é o facto de, se fosse o caso, o património da CPAS suportar cerca de 5 anos de pagamento de pensões, mesmo sem qualquer entrada de novas contribuições. É um rácio substancialmente melhor que o da Segurança Social”.
E considera que a advocacia mais jovem está protegida com a atual CPAS?
Os advogados, solicitadores e agentes de execução estão todos, mais jovens ou menos jovens, protegidos pela CPAS. Ainda assim e por ter a noção de um certo afastamento dos jovens em geral relativamente à sua previdência, tive a iniciativa, durante a campanha para as eleições para a direção da CPAS, de me deslocar a Coimbra e reunir com a Presidente da ANJAP (Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses), tendo debatido as suas principais preocupações e o que poderia ser feito para dar resposta aos seus anseios. Nesse mesmo sentido, convidei a direção da ANJAP para uma reunião de trabalho que se realizou recentemente e que foi bastante produtiva.
A direção da CPAS está a trabalhar em algumas medidas com forte impacto na situação dos seus jovens beneficiários. Por exemplo, na introdução de, pelo menos, um escalão intermédio entre os atuais 4.º e 5.º escalões contributivos, por forma a facilitar a progressão de escalão aos jovens Beneficiários.
Também na possibilidade de a direção integrar um jovem advogado, prescindindo, nesse caso, da obrigatoriedade de ter de contar com, pelo menos, dez anos de contribuições efetivamente pagas. Para além disso e também nesse contexto, a direção e os serviços da CPAS estão a trabalhar no sentido da alteração dos benefícios de nascimento e de maternidade por um outro mais abrangente, o benefício de parentalidade.
Do mesmo modo, a direção defende a contabilização como custo da totalidade das contribuições para a CPAS, mesmo no regime simplificado de IRS, regime em que se encontra a generalidade dos jovens Beneficiários da CPAS.
Terminando com um outro exemplo, se avançarem os estágios obrigatoriamente remunerados, em que os estagiários terão de fazer os seus descontos sociais, um jovem advogado ou solicitador terá toda a vantagem em contribuir para a CPAS em vez de contribuir para a Segurança Social.
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Presidente da previdência dos advogados: “2023 foi fortemente marcado por diversas tentativas de pôr fim à CPAS”
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