Em 2019 a Comissão Europeia definiu as atividades ambientalmente sustentáveis que contribuem significativamente para a melhoria das alterações climáticas e para a adaptação climática.
No âmbito do Plano de Ação para Financiar o Crescimento Sustentável da Comissão Europeia lançado em março de 2018, a CE identificou 10 ações que seriam desenvolvidas nos anos seguintes de forma a promover o financiamento sustentável na Europa, ou seja, para promover fluxos de investimento e de capital cuja sua aplicação estivesse alinhada com os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável e com o Acordo de Paris.
Em junho de 2018 a CE criou o “technical expert group on sustainable finance” para ajudar na implementação de algumas das ações: definição da taxonomia, criação de um Standard Europeu de Obrigações Verdes; criação de Benchmarks de carbono e na melhoria da divulgação da informação não financeira relacionada com o clima.
A primeira das ações identificadas estava relacionada com a criação de um sistema comum de classificação do que são atividades sustentáveis, tendo-se começado os trabalhos sobre a componente ambiental, ou seja, sobre a definição do que será uma atividade ambientalmente sustentável. Este processo de definição deu origem à chamada “Taxonomia”, tendo sido publicado um junho de 2019 um documento de 400 páginas sobre como identificar as atividades ambientalmente sustentáveis que contribuem significativamente para a melhoria das alterações climáticas e para a adaptação climática. Ainda terá de ser definido o que são atividades com contribuições significativas para o uso e proteção dos recursos marinhos; a economia circular; a prevenção e controlo da poluição e a proteção de ecossistemas saudáveis sustentável.
O que é a taxonomia?
É uma lista de atividades económicas, usando-se a nomenclatura da NACE, com critérios de desempenho que têm de contribuir para os 6 objetivos ambientais, não podendo, em simultâneo, causar danos significativos em nenhum dos outros objetivos. É por isso que a energia nuclear, não foi considerada uma atividade ambientalmente sustentável, uma vez que gerava danos significativos nos outros objetivos ambientais. A lista de atividades económicas identificadas até à data não é exaustiva podendo sempre ser adicionadas outras atividades.
Este 6 objetivos ambientais são:
• Mitigação às alterações climáticas
• Adaptação às alterações climáticas
• Uso e proteção dos recursos marinhos
• Transição para a economia circular, prevenção dos resíduos e reciclagem
• Prevenção e controlo da poluição
• Proteção de ecossistemas saudáveis sustentável
Quais são as atividades cobertas pela taxonomia?
• Agricultura e Floresta
• Manufatura
• Eletricidade, gás, vapor e ar condicionado
• Água, sistemas de esgotos, resíduos
• Transporte
• Tecnologias de comunicação e informação
• Edifícios
O que é uma atividade ambientalmente sustentável?
É uma atividade, que: 1) tem de contribuir substancialmente para um ou mais dos objetivos ambientais; 2) não pode causar danos significativos em nenhum dos outros objetivos; 3) tem de cumprir com os critérios mínimos sociais e 4) cumpra com os critérios técnicos definidos a taxonomia.
No documento da “Taxonomia” publicado, são definidos, para cada atividade, os valores limite de acordo com várias métricas, como por exemplo a intensidade carbónica, para que uma atividade possa ser considerada ambientalmente sustentável. Para que uma instituição financeira consiga compreender qual é a percentagem de empréstimos, portfólio e risco que está de acordo com a taxonomia, terá de realizar essa análise detalhada.
Por exemplo:
Na atividade de cimento, a taxonomia definiu que essa atividade tem uma contribuição substancial para a mitigação climática se as emissões não forem superiores a 0.498 tCO2e por tonelada de cimento. Se uma empresa tiver atualmente emissões de 0,6 tCO2e por tonelada de cimento, então esta atividade bem como as suas receitas, não podem ser consideradas como ambientalmente sustentáveis. Para calcular as emissões de CO2 de uma atividade deve-se contabilizar o chamado scope 1 e scope 2. Estes valores foram definidos com base do desempenho das 10% melhores instalações na Europa.
A quem é que se aplica?
Será obrigatório o uso da taxonomia para:
• Gestão de ativos:
• Fundos UCITS
• Fundos alternativos de investimento
• Gestão de portefólios
• Produtos financeiros com base em seguros
• Produtos de investimento com base em seguros
• Banca Corporate e de Investimento:
• Securitização de fundos
• Fundos de Venture Capital e Fundos de Private Equity
• Gestão de Portefólio
• Índices de fundos
Será opcional o uso da taxonomia para:
• Seguros
• Banca Corporate e de Investimento:
• Securitização
• Venture Capital e Private Equity
• Índices
• Project Finance e Corporate Finance
• Banca de Retalho:
• Empréstimos à habitação
• Empréstimos a edifícios
• Empréstimos à compra de veículos
• Home equity loans
Para mais informações consultar este link
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Green Deal: O que são atividades ambientalmente sustentáveis para a Comissão Europeia?
{{ noCommentsLabel }}