Ajustes diretos e a pergunta certa
Uma coisa é perguntar se um apoio foi transparente e adequado ao interesse público; outra é tratar bilhetes caros, chefs reconhecidos ou público com maior poder de compra como prova de ilegitimidade.
A discussão sobre apoios públicos empobrece quando mistura perguntas distintas: se a despesa faz sentido, se o procedimento foi legal e se o benefício justifica o custo. São domínios diferentes – oportunidade política, contratação pública, avaliação económica – e confundi-los desfoca-nos do essencial da discussão.
Os eventos turísticos e gastronómicos são o meu pretexto. Não porque dominem o debate sobre despesa pública, mas porque concentram, em pequena escala, vários temas: turismo, promoção económica, cultura, produto nacional ou reputação externa. Não quero falar de casos concretos sem conhecer contratos, contrapartidas, critérios ou o retorno medido. Pode haver apoios mal atribuídos, critérios opacos ou contrapartidas pouco exigentes e tudo isso deve ser escrutinado por estar em causa dinheiro público.
Mas uma coisa é perguntar se um apoio foi transparente e adequado ao interesse público; outra é tratar bilhetes caros, chefs reconhecidos ou público com maior poder de compra como prova de ilegitimidade.
A contratação pública existe para enquadrar estas escolhas e não para as substituir por reflexos morais. Obriga a identificar a necessidade pública, a definir obrigações e a permitir escrutínio. Mas isso não significa que todos os objetos contratuais sejam fungíveis. Há aquisições em que a concorrência é a regra e deve ir tão longe quanto possível; há outras em que o valor da prestação está precisamente na singularidade da ideia, na autoria, na ligação a determinados chefs, produtores ou territórios.
O ajuste direto não é sinónimo de ausência de contratação pública. Previsto no Código dos Contratos Públicos, pode assentar em fundamentos materiais, desde logo quando a prestação só pode ser confiada a determinada entidade por razões artísticas ou de proteção de direitos exclusivos. A própria lei reconhece que há situações em que a concorrência não acrescenta comparabilidade real, porque o que se pretende adquirir não é uma prestação indiferenciada, mas uma proposta singular.
Aplicado a eventos gastronómicos isto é evidente. Um festival pode ser um mero acumulado de bancas e patrocinadores, sem razão para tratamento especial, ou pode ter boa curadoria, ligação a produtos locais, comunicação internacional e impacto territorial, numa lógica irreproduzível através de um concurso genérico para “organização de evento”. Essa diferença é juridicamente relevante, além de culturalmente interessante.
Se Portugal quer qualificar o seu turismo e reduzir a dependência de fluxos indiferenciados, valorizando o produto nacional, faz sentido que entidades públicas apoiem iniciativas capazes de comunicar essa ambição. Claro que essa ambição não suspende princípios de concorrência, transparência e imparcialidade.
Mas a pergunta certa não é se o evento é caro ou reservado a quem tem mais poder de compra, mas sim qual o interesse público identificado, que contrapartidas foram impostas e que retorno se esperava. Entre a defesa acrítica de todos os apoios e a condenação automática de tudo o que pareça ambicioso existe um espaço largo precisamente onde devem viver as políticas públicas.
O mesmo país que se queixa de ser vendido ao turismo barato não pode escandalizar-se quando alguém tenta vendê-lo mais caro, com estratégia e com ligação ao que ainda nos distingue. O problema não está, pois, em apoiar eventos gastronómicos com ambição, nem em recorrer ao ajuste direto quando a lei o permite. O problema está em fazê-lo sem critério ou sem escrutínio… mas essa diferença, em Portugal, continua demasiado sofisticada para caber numa indignação de rede social.
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