Covid-19: Medidas de apoio a empresas. O que já existe e algumas sugestões
Em Portugal, o Governo adotou, numa fase inicial, um conjunto de ações de foro social. Depois regulamentou várias medidas extraordinárias e temporárias, para redução do impacto nas empresas.
A proliferação do vírus Covid-19, com fortes impactos sociais e económicos, levou à criação de diversas medidas de apoio para cidadãos e empresas por parte das diferentes entidades oficiais.
Destacamos o novo programa de 750 mil milhões de euros de compra de dívida pública lançado pelo Banco Central Europeu, denominado Pandemic Emergency Purchase Programme (PEPP). Além disso, a Comissão Europeia apresentou uma iniciativa de investimento de até 25 mil milhões de euros de investimento público europeu, assim como a proposta de suspensão, pela primeira vez na história, das regras de disciplina orçamental, o que significa que cada Estado-Membro poderá, assim, introduzir as necessárias medidas de mitigação desta pandemia.
Em Portugal, o Governo adotou, numa fase inicial, um conjunto de ações de foro social e, seguidamente, regulamentou diversas medidas extraordinárias e temporárias, tendo em vista a redução do impacto na esfera das empresas e dos respetivos colaboradores, procurando, tanto quanto possível, garantir a continuidade da atividade económica.
De entre as medidas de que dispomos à data da elaboração deste artigo (23 de março de 2020), importa destacar a criação e o reforço de linhas de financiamento, bem como um conjunto de iniciativas relacionadas com programas comunitários, sem descurar um conjunto de medidas de natureza fiscal:
1. Linhas de financiamento
- Disponibilização, através das instituições bancárias, de linhas de crédito, com garantia do Estado, com uma dotação de 3 mil milhões de euros para financiamento a diversos setores, nomeadamente, (i) indústria (1.300 milhões de euros), (ii) restauração (600 milhões de euros) e (iii) turismo – agências de viagens, animação e organização de eventos (200 milhões de euros) e empreendimentos e alojamentos turísticos (900 milhões de euros);
- Reforço na linha de crédito “Capitalizar 2018” de 400 milhões de euros (para um plafond global de 2,8 mil milhões de euros) e prorrogação do seu prazo de vigência até 31 de maio de 2020;
- Criação da linha de crédito “Capitalizar-Covid-19”, com uma dotação de 200 milhões de euros, para as componentes “fundo de maneio” e “plafond tesouraria” para empresas que demonstrem, à data da contratação, uma quebra do volume de negócios nos últimos 30 dias de, pelo menos, 20% face aos 30 dias imediatamente anteriores. O limite de financiamento por empresa é 1,5 milhões de euros por componente;
- Criação de linha de crédito, com dotação de 60 milhões de euros, de apoio à tesouraria de microempresas do setor do turismo, sendo o limite de financiamento máximo por microempresa de 20 mil euros;
- Criação, para o setor da pesca e agricultura, de uma linha específica de desendividamento de 20 milhões de euros ao abrigo do regime “de minimis”.
2. Portugal 2020
- Liquidação dos incentivos financeiros com a maior brevidade possível após os pedidos de pagamento apresentados pelas empresas;
- Diferimento, por um período de 12 meses, das prestações que vencem até 30 de setembro de 2020, relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos, sem juros ou penalidades;
- Consideração do impacto do COVID-19 na avaliação dos objetivos dos projetos do Portugal 2020 como motivo de força maior não imputável aos beneficiários na avaliação dos objetivos;
- Prorrogação generalizada dos prazos para submissão de candidaturas aos concursos do Portugal 2020.
3. Medidas fiscais
- Prorrogação do prazo de entrega da Declaração Periódica de Rendimentos (Modelo 22 do IRC), por referência ao exercício de 2019, para o dia 31 de julho de 2020;
- Adiamento da entrega do primeiro Pagamento Especial por Conta, por referência ao exercício de 2020, para 30 de junho de 2020;
- Prorrogação do prazo de entrega do Pagamento por Conta e do Pagamento Adicional por Conta para 31 de agosto;
- Flexibilização do pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes com volume de negócios, no exercício de 2018, até 10 milhões de euros, ou cujo início de atividade tenha ocorrido depois de 1 de janeiro de 2019 (nos restantes casos, mediante certas condições), a qual permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida através de pagamento imediato ou pagamentos fracionados. Esta medida abrange os pagamentos do IVA (nos regimes mensal e trimestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC. Foi também anunciado o adiamento para o segundo semestre do pagamento de 2/3 das contribuições sociais dos meses de março, abril e maio, que poderão ser pagas em planos prestacionais de três ou seis meses.
Importa agora garantir a total operacionalização destas e de outras medidas que eventualmente venham a ser criadas. A título de exemplo, por que não apostar no aumento da taxa de incentivo não reembolsável nos programas Portugal 2020, Mar 2020 e PDR 2020, na rápida decisão e reembolso de benefícios fiscais, e/ou na criação de novos mecanismos temporários de apoio, tal como já sucedido no passado, mediante a introdução de créditos fiscais extraordinários ao investimento e/ou à criação e manutenção de postos de trabalho (incluindo o pagamento de salários) de modo a provocar, desta forma, um efeito relevante e positivo, a curto prazo, nas empresas e nos seus colaboradores?
É indispensável, nesta altura mais do que nunca, cada um de nós cumprir a sua parte enquanto cidadãos e, no caso das empresas, poder tirar partido das medidas de apoio aplicáveis de forma a minimizar o impacto que esta pandemia poderá vir a ter nas respetivas organizações e, de uma forma mais alargada, na economia mundial.
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