Menos incentivo Mais prémio

  • Francisco Hamilton Pereira
  • 10 Maio 2017

O Governo legislou no sentido de reduzir a taxa base de incentivo dos anteriores 35% para 30%, com aplicação imediata aos três concursos atualmente em vigor e futuros.

O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva é visto como um dos instrumentos de maior impacto na competitividade regional e nacional. O Sistema apoia a introdução de inovação tecnológica com o objetivo de promover a alteração do perfil produtivo do tecido económico, a criação de emprego qualificado e a internacionalização da economia portuguesa.

O incentivo materializa-se como forma alternativa de financiamento, a custo zero e de longo prazo, que substitui parcialmente o recurso a capitais próprios e/ou a empréstimos bancários.

Mas o incentivo atribuído não se esgota como alternativa de financiamento. Este instrumento prevê que, em resultado de um processo de avaliação de métricas do projeto, possa ser atribuída uma isenção do reembolso de parte do financiamento via incentivo enquanto prémio de performance. Esta isenção podia ascender a um máximo de 50% em 2015 e 2016 e a 45%, a partir de 2017. Entre as métricas avaliadas encontram-se o volume de negócios, a criação de emprego qualificado e o valor acrescentado bruto gerado. Assim, as empresas que consigam através do desenvolvimento do seu projeto superar as metas fixadas em fase de candidatura, não terão que devolver uma parcela significativa do incentivo atribuído.

Recentemente, o alcance deste instrumento foi reduzido. O Governo legislou no sentido de reduzir a taxa base de incentivo dos anteriores 35% para 30%, com aplicação imediata aos três concursos atualmente em vigor e futuros.

Em paralelo e de forma promover a ambição das empresas em superar e metas definidas para cada projeto, o máximo de isenção foi aumentado dos 45%, atualmente em vigor, para 60%.

Os sinais dados aos promotores são assim difusos. Se por um lado se reduz o valor máximo de financiamento dos projetos, por outro lado, pretende-se potenciar os resultados obtidos a partir dos investimentos realizados em inovação produtiva, ao aumentar substancialmente o prémio final de performance.

Com esta medida e tudo o resto constante, o instrumento passará a apoiar mais projetos de inovação produtiva, acenando, ao mesmo tempo, com um prémio de performance superior. Esta alteração tem contudo um senão. A redução do alcance do instrumento via redução da taxa máxima de apoio, poderá inviabilizar a realização de projetos com maior risco e que não encontram financiamento bancário suficiente para a sua concretização.

Tax Services da EY

  • Francisco Hamilton Pereira

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