“Value for Regulation”

  • Nuno Oliveira Matos
  • 6 Julho 2026

Nuno Matos explica como a nova Retail Investment Strategy (RIS) da União Europeia poderá vir a ser recordada como uma das reformas mais relevantes da última década.

Durante décadas, a regulação financeira europeia foi construída sobre um princípio aparentemente simples, o de garantir que o cliente dispõe de informação suficiente para tomar as suas próprias decisões.

A Retail Investment Strategy (RIS), recentemente aprovada pelo Conselho da União Europeia, representa uma mudança mais profunda do que aquela que à primeira vista poderá parecer. Mais do que uma reforma da distribuição de produtos financeiros, que inclui os seguros com componente de investimento, está em causa uma evolução relevante na forma como se interpreta o funcionamento do mercado.

Pela primeira vez, o foco deixa de estar exclusivamente na transparência e passa também a incidir sobre a avaliação de se um produto oferece “valor suficiente” face ao seu preço. À primeira vista, trata-se de uma evolução natural, mas levanta questões que merecem reflexão. Porque a pergunta fundamental não é se os clientes devem ser protegidos. Naturalmente que sim. A questão é outra:

Quem define o que constitui valor?

Durante séculos, as economias de mercado assentaram numa resposta relativamente clara, a de que o valor emerge da interação entre compradores e vendedores em contexto concorrencial. Um produto vale aquilo que alguém está disposto a pagar por ele.

A RIS introduz, contudo, uma dimensão adicional. Passa a admitir-se que produtos possam ser avaliados à luz de critérios de “valor”, definidos fora dessa interação direta, ainda que existam clientes informados e disponíveis para os adquirir. Este é um desenvolvimento relevante, ainda insuficientemente discutido no setor.

Naturalmente, a narrativa associada é a da proteção do investidor de retalho, incluindo o consumidor de seguros, face a produtos excessivamente caros ou desajustados. Trata-se de um objetivo legítimo.

Ainda assim, a história económica mostra que intervenções sobre mecanismos de formação de preços, mesmo quando bem-intencionadas, podem, em certos contextos, produzir efeitos indiretos ao nível da concorrência, inovação e diversidade da oferta.

O conceito de value for money é intuitivamente apelativo. Ninguém é a favor de pagar demasiado.

Mas o valor, na prática, é multifacetado e frequentemente subjetivo.

  • Quem discute o preço quando perceciona valor?
  • Quanto vale a tranquilidade de um investidor ou de um tomador de seguro conservador?
  • Quanto vale uma garantia adicional?
  • Quanto vale o acesso a aconselhamento humano?
  • Quanto vale uma marca?
  • Quanto vale a confiança?

Estas dimensões são, por natureza, difíceis de capturar através de benchmarks ou comparações entre pares. Ainda assim, a RIS assenta implicitamente na possibilidade de operacionalizar essa avaliação.

Uma das consequências possíveis é que, à medida que o risco regulatório e os custos de conformidade aumentam, os operadores tenderão a adaptar a sua oferta. Em alguns casos, isso poder-se-á traduzir em simplificação de produtos, menor diversidade de soluções e maior convergência entre propostas no mercado. O resultado não é necessariamente negativo, mas representa uma mudança de equilíbrio, que importa acompanhar.

Para o setor segurador, existe ainda um elemento adicional de atenção. Os benchmarks de value for money para produtos de seguros com componente de investimento serão desenvolvidos pela EIOPA1, o que significa que uma parte crescente da dinâmica competitiva poderá vir a ser influenciada por referenciais de natureza regulatória.

A fronteira entre supervisão e configuração indireta do mercado torna-se, assim, mais ténue. Este é um tema que merece uma reflexão alargada dentro da indústria. Porque a discussão atual incide sobre comissões, mas o enquadramento conceptual poderá, no futuro, estender-se a outras dimensões do produto.

A RIS poderá vir a ser recordada como uma das reformas mais relevantes da última década, não apenas pelo reforço da proteção do consumidor, mas também por traduzir uma evolução no equilíbrio entre mecanismos de mercado e intervenção regulatória na definição de valor.

A forma como esse equilíbrio será concretizado na prática determinará, em última análise, o seu impacto real no mercado e nos consumidores de produtos financeiros, incluindo os de seguros.

1 European Insurance and Occupational Pensions Authority.

  • Nuno Oliveira Matos
  • Sócio da Carrilho & Associados, SROC

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