
A suspensão tem caráter “provisório, preventivo e proporcional” para “travar a tendência crescente de registos de AL.
Em 2014, o Governo de Passos Coelho abriu portas a um novo momento do turismo nacional, com a criação do Regime Jurídico da Exploração de Estabelecimentos de Alojamento Local. Três anos depois, quase 43 mil casas e quartos estão registados como alojamento local e a contestação em torno deste tipo de empreendimento é cada vez maior, numa altura em que as rendas disparam e o número de casas disponíveis para arrendamento tradicional afunda. Da direita à esquerda, todos têm propostas de alteração a uma lei que, segundo a Secretaria de Estado do Turismo, será revista até ao final de 2017.
A suspensão tem caráter “provisório, preventivo e proporcional” para “travar a tendência crescente de registos de AL.
Os alojamentos locais são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil. Após serem notificados que não submeteram o seguro, os empresários têm 10 dias úteis para regularizar a situação.
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