Alojamento Local

Em 2014, o Governo de Passos Coelho abriu portas a um novo momento do turismo nacional, com a criação do Regime Jurídico da Exploração de Estabelecimentos de Alojamento Local. Três anos depois, quase 43 mil casas e quartos estão registados como alojamento local e a contestação em torno deste tipo de empreendimento é cada vez maior, numa altura em que as rendas disparam e o número de casas disponíveis para arrendamento tradicional afunda. Da direita à esquerda, todos têm propostas de alteração a uma lei que, segundo a Secretaria de Estado do Turismo, será revista até ao final de 2017.

Fisco cobra imposto sobre metade dos rendimentos obtidos em áreas de contenção, se estiver no regime simplificado da categoria B. Fora dessas regiões, a tributação incide apenas sobre 35% dos ganhos.

Se o dono da casa avançar para a exploração, ainda que esporadicamente, do alojamento local antes de decorridos seis anos da aquisição, terá de pagar o IMT correspondente.