Estudo acusa partidos de legislarem fiscalização das contas em proveito próprio
As contas anuais dos partidos e dos grupos parlamentares continuam envoltas em problemas. Um estudo de 2014, divulgado esta segunda-feira pelo Público, alertava para as principais lacunas.
Os partidos continuam a misturar as contas dos grupos parlamentares com as dos partidos. Esta é a conclusão de um estudo feito em 2014 pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP). “O financiamento político informal em Portugal após 2005”, divulgado esta segunda-feira pelo jornal Público, “e que nunca foi publicado no site da ECFP nem divulgado publicamente”, alerta para as omissões da lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais.
A entidade, que começou a atuar em 2005, acusa os partidos de obter verbas, lícitas ou ilícitas, que fogem à fiscalização. Isto acontece devido a um aumentou do leque de matérias não controladas pela Entidade das Contas, uma das falhas que torna difícil a fiscalização eficaz das contas anuais dos partidos ou dos grupos parlamentares. Entre esta lista está a utilização dos bens afetos ao património do partido político ou a ofertas gratuitas por parte de militante em campanhas.
Além disso, no caso de eleições presidenciais ou autárquicas a lei só se aplica com o início do período eleitoral e termina no dia das eleições, deixando em vazio um período antes e após das eleições que compromete a transparência.
Acresce ainda o problema do cumprimento de obrigações fiscais nas autarquias onde o financiamento informal é maior. A ECFP queixa-se ainda da falta de colaboração de instituições de crédito, ou outras entidades, que apesar de serem obrigadas a fornecer informações nem sempre o fazem.
A circunstância de o legislador na matéria do financiamento partidário e eleitoral ser o principal interessado na matéria e, como tal, haver tendência para uma concertação dos partidos parlamentares na adoção das soluções legislativas reputadas como mais favoráveis
O problema não é de agora, nem o estudo. O período vai de janeiro de 2005 a julho de 2014, a data de início de funções da ECFP na esfera do Tribunal Constitucional e a elaboração deste estudo que só agora veio a público e não está disponível no site da entidade. Mas esta já é uma prática antiga, escreve o Público, que teve acesso ao estudo. As contas anuais dos partidos e dos grupos parlamentares sofrem de promiscuidade, com uma mistura que deixa a fiscalização num deserto.
Um dos exemplos é a inclusão das subvenções dos deputados nas receitas com a mistura de gastos dos partidos com despesas das bancas. O esquema deixa duas entidades sem rumo. Antes de 2015, a ECFP fiscalizava as contas dos partidos, mas não as dos grupos parlamentares que eram consideradas entidades públicas e, por isso, eram fiscalizados pelo Tribunal de Contas.
Lei muda, problemas continuam
A situação mudou no ano passado com uma alteração à por unanimidade, mas os problemas não terminaram. A fiscalização das contas dos grupos parlamentares passou a estar sob a alçada do Tribunal Constitucional (TC), mas não da ECFP. Isto porque a entidade, mesmo estando dentro da estrutura do TC, tem uma lei orgânica própria e esta não foi alterada. Se a ECFP recusar fiscalizar as contas anuais dos grupos parlamentares e o Tribunal de Contas não fiscalizar, ninguém as vai analisar.
Apesar dessa situação, o Público avança que a ECFP está a fiscalizar as contas de 2014 dos grupos parlamentares. E nem assim os problemas acabam. Isto porque o TC pode levantar a questão da lei da entidade não ter sido mudada, na altura de fazer o acórdão sobre o relatório.
Além disso, a alteração à lei em 2015 reformulou o objetivo da subvenção dada aos grupos parlamentares, alargando o seu espetro “para encargos de assessoria aos deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento”, incluindo assim despesas para os partidos políticos a que pertençam.
Editado por Mónica Silvares
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