Os regimes são excecionais, mas a receita é estrutural. Centeno dixit
O ministro das Finanças tem de reduzir o défice estrutural para 1,1% em 2017. O desafio é exigente, mas Centeno conta com dois regimes de adesão excecional para o ajudar na tarefa.
Perdão fiscal e regularização de ativos: são dois regimes criados por Mário Centeno que vão permitir engordar a receita fiscal. A adesão é extraordinária? Sim. Os regimes são repetíveis? Não. Mas a receita é estrutural? Centeno diz que sim.
O desafio é significativo e por isso o ministro das Finanças, Mário Centeno, não pode desperdiçar armas. Para cumprir as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, Portugal tem de reduzir o défice estrutural em 0,6 pontos percentuais em 2017. O compromisso foi assumido pelo Governo em julho, na sequência do debate sobre a eventual aplicação de sanções a Portugal, e reforçado na proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.
Mas não é uma tarefa simples: o saldo estrutural desconta todos os efeitos do ciclo económico e das medidas consideradas temporárias e não repetíveis — o ECO descodifica as diferenças entre os vários tipos de défice aqui. Ora, num exercício orçamental em que a economia é quem dá o maior empurrão para fazer descer o défice (são 903 milhões de euros), a questão complica-se.
Na sexta-feira, na apresentação da proposta de OE/2017, Mário Centeno confirmou que o entendimento do Governo sobre o tipo de receita gerada pelos dois regimes excecionais é de que esta será considerada uma receita estrutural.
No caso do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (o chamado “perdão fiscal” por perdoar parte dos juros) estão em causa cerca de 100 milhões de euros por ano, cujo encaixe nos cofres públicos o Executivo espera que se repita durante os próximos 12 anos. É que a adesão ao programa é irrepetível, o prazo termina a 20 de dezembro, mas o pagamento é feito em prestações durante mais de uma década.
Já no que toca ao regime de reavaliação de ativos, o Governo não avançou ainda estimativas. Além de a adesão ser voluntária, as empresas terão de fazer contas para decidir se lhes compensa aderir, conforme já explicaram os fiscalistas ao ECO. Aqui, e de acordo com um diploma preliminar a que o ECO teve acesso, a adesão implica um primeiro pagamento até 15 de dezembro. Depois, os restantes serão faseados, até 2018.
Segundo as regras comunitárias, as receitas estruturais excluem medidas extraordinárias, ou não repetíveis. No caso destes dois regimes, a adesão terá de ser feita antes de o ano terminar; contudo, em ambos os efeitos dos programas repetem-se ao longo de vários anos.
A Comissão Europeia não se pronuncia sobre os impactos destas medidas antes de as conhecer detalhadamente, o que não aconteceu ainda. Mas nem sempre, conforme o passado recente mostrou, o Executivo de António Costa concorda com os peritos comunitários sobre o que são medidas estruturais.
Se a tese de Centeno vingar, o ministro consegue contabilizar receitas de dois planos excecionais no saldo estrutural. Mas se não for aceite a leitura do ministro das Finanças português, o défice fica afetado por efeitos extraordinários durante vários anos.
Estas são as metas estruturais com que o Governo se comprometeu, no OE/2017:
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