Opção de pagamento a prestações do ‘perdão fiscal’ levanta “algumas dúvidas”

  • Lusa
  • 3 Novembro 2016

A sociedade de advogados alertou que o pagamento em prestações do programa de redução de dívidas fiscais e contributivas levanta "dúvidas" quanto ao impacto financeiro na esfera dos contribuintes.

Numa nota informativa, a sociedade de advogados indica que, relativamente à opção pelo pagamento prestacional prevista no Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), “levantam-se algumas dúvidas quanto ao real efeito económico e financeiro na esfera dos contribuintes”.

Para a equipa fiscal da PLMJ, “é possível e expectável que a quantia remanescente permaneça sujeita a novos juros de mora durante a execução do plano prestacional”. Por isso, recomenda que os termos da adesão ao PERES sejam “devidamente ponderados, de forma a que fique efetivamente identificado o seu impacto financeiro, em especial aquele que possa resultar da adesão simultânea ao pagamento integral de algumas dívidas e o pagamento prestacional das demais dívidas”.

No documento, a PLMJ considera, no entanto, que o PERES é “uma oportunidade de regularização extraordinária de dívidas acumuladas pelos contribuintes” e que é “especialmente vantajoso para as adesões que impliquem o pagamento integral das dívidas”.

Os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir a partir de sexta-feira ao PERES, um regime que foi aprovado a 6 de outubro em Conselho de Ministros e que permite um perdão total ou parcial dos juros e custas, dependendo se o pagamento da dívida é feito na totalidade ou em prestações.

No diploma que regula o PERES, publicado esta quinta-feira em Diário da República, o Governo lembra que, nos últimos anos, “as famílias e as empresas nacionais foram confrontadas com os reflexos da crise económica e financeira internacional, agravada pelos efeitos económicos do período de assistência financeira, que conduziram a situações excecionais de incumprimento das obrigações fiscais e contributivas”.

[Deve ser] identificado o seu impacto financeiro, em especial aquele que possa resultar da adesão simultânea ao pagamento integral de algumas dívidas e o pagamento prestacional das demais dívidas.

PLMJ

Nesse sentido, o executivo entendeu que se justificava a implementação de “uma medida legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da atividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia”.

Esta medida do Governo liderado por António Costa não é, no entanto, inédita: houve regimes similares em 1996 (durante o governo socialista de António Guterres), em 2003 (no governo social-democrata de Durão Barroso) e em 2013 (no executivo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho).

Há três anos, o então designado “regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social”, permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros em receitas fiscais.

Agora, e tendo por base o programa de regularização de dívidas ao Estado do anterior executivo PSD/CDS-PP, o Governo prevê uma receita de 100 milhões de euros em cada um dos anos de vigência do programa (que será de 11 anos).

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