Abono de família: quem vai ter direito em 2017?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 17 Novembro 2016

Quem pedir abono de família em 2017 será enquadrado em escalões que ainda têm por base o IAS atual. No próximo ano há mais um escalão, para crianças até três anos. Saiba quem tem direito.

O valor do abono de família vai ser atualizado em 2017 e o Governo já prometeu reforçar a prestação para crianças entre um e três anos de idade. Além disso, será reposto o quarto escalão do abono para crianças até 36 meses. O ECO ajuda-o a perceber as regras desta prestação.

O abono de família é atribuído a crianças e jovens até aos 16 anos — ou até aos 24, caso o beneficiário esteja a estudar em determinados níveis de ensino. No caso do novo quarto escalão, são abrangidas crianças até aos 36 meses. No entanto, esta prestação depende dos rendimentos da família, o que significa que nem todos os agregados têm direito. Logo à partida, estão excluídas famílias com 101 mil euros de património mobiliário. Depois é preciso olhar para o conjunto de rendimentos anuais do agregado familiar — salários, pensões, parte dos rendimentos de capitais ou prediais, etc — e dividi-lo pelo número de crianças com direito ao abono, acrescido de um. Numa família com duas crianças, por exemplo, a divisão é por três.

Atualmente existem três escalões de rendimentos, ligados ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que dão direito a abono de família. Mas no próximo ano voltarão a existir quatro. Quando é feito o pedido de abono, o que conta são os rendimentos do ano anterior. Por isso, os escalões a ter em conta nos requerimentos a apresentar em 2017 ainda têm por referência o atual IAS, sem a atualização prevista para o próximo ano, confirmou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

É com base neste valor que o ECO elaborou a seguinte tabela, que o pode ajudar a perceber se tem ou não direito a abono. Os valores são os mesmos que se aplicam atualmente, à exceção do quarto escalão, que só chegará ao terreno nestes moldes em 2017. O que conta são os rendimentos anuais mas, para facilitar a compreensão, também preparámos uma tabela com valores mensais (dividindo o rendimento anual por 14). A tabela não é exaustiva uma vez que apenas cobre famílias com até quatro crianças. Consoante a situação, famílias com mais filhos podem ter rendimentos mais elevados e receber abono.

Quem tem direito a abono de família: se vai pedir o abono em 2017

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Assim, uma família com uma criança que conte com um rendimento anual de apenas 5.000 euros (cerca de 357 euros por mês) é enquadrada no primeiro escalão — este escalão tem como limite 0,5 IAS (2.934,5 euros) e como o cálculo do abono considera neste caso duas crianças, o rendimento do agregado é dividido por dois, ficando dentro do limite.

Mas se o rendimento anual variar entre 5.869,1 e 11.738,2 euros, esta família com uma criança será já enquadrada no segundo escalão (entre 0,5 e 1 IAS). Por seu turno, se em vez de um filho, esta família tiver dois, o primeiro escalão já abrange rendimentos anuais até 8.803,6 euros e o segundo escalão rendimentos entre aquele valor e 17.607,2 euros.

Os rendimentos podem ser mais elevados se a família tiver mais filhos ou se em causa estiverem os escalões seguintes. O terceiro escalão abrange rendimentos entre 1 e 1,5 IAS e o Governo vai reintroduzir no próximo ano o quarto escalão eliminado em 2010, que varia entre 1,5 e 2,5 IAS, de acordo com dados do Ministério de Vieira da Silva. Uma família com um filho e um rendimento anual de 17.700 euros não tem atualmente direito a abono de família, mas no próximo ano pode ser integrado no quarto escalão. E se tiver três filhos, por exemplo, pode ganhar anualmente 58.690,8 euros (cerca de 4.192 euros por mês) que também será abrangida pelo quarto escalão.

Em 2017, o IAS vai aumentar de acordo com a inflação verificada — 0,7% era o valor previsto pelo Governo, mas depois de conhecidos os dados mais recentes da inflação, o Executivo já admite que a subida possa ser inferior. E em que circunstâncias a atribuição do abono de família terá em conta os escalões indexados ao IAS já atualizado? Desde logo, quando é feito “um pedido de reavaliação dos rendimentos” por parte de famílias que já recebem abono, diz o Ministério.

“Em virtude do desfasamento entre a data de atribuição do abono e a data a que reportam os rendimentos”, “esta possibilidade de reavaliação a requerimento dos interessados visa colmatar situações em que haja alterações do rendimento ou da composição do agregado“, explica a mesma fonte. “Nestas situações, os rendimentos reportam ao próprio ano, logo o IAS que é utilizado para o enquadramento nos escalões é o IAS do próprio ano“.

Ou seja, para as famílias que vão pedir reavaliação de rendimentos em 2017, os escalões apresentados na tabela anterior serão ajustados. A atualização do IAS corresponderá à variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro deste ano.

A reavaliação de rendimentos pode ser feita depois de decorridos 90 dias da realização da prova obrigatória — que a Segurança Social realiza anualmente, até 31 de outubro, para determinar o escalão do abono de família a aplicar no ano seguinte — ou da produção de efeitos de eventual pedido anterior.

Depois de conhecidos os escalões em que as famílias podem ser integradas, falta saber quanto vão receber. E aqui é preciso ter em conta o número de crianças no agregado e as suas idades. O quadro seguinte baseia-se em valores de 2016 mas também estes serão ajustados em 2017. O Governo assumiu o compromisso de atualizar o abono “em linha com a inflação” e nos mesmos termos em que será atualizado o IAS “de modo a garantir poder de compra”, diz o ministério de Vieira da Silva. O valor final será conhecido em dezembro, quando o INE publicar os dados da inflação.

(*valores de 2016, a atualizar em 2017) Notas: Nos agregados com duas crianças, as que têm mais de 12 meses recebem o abono de família em duplicado até fazerem três anos. Em famílias com três ou mais crianças, as que têm mais de 12 meses recebem o abono de família em triplicado até fazerem três anos. Nas famílias monoparentais, o montante é majorado em 35% do valor do subsídio e respetivas majoração e bonificação.

 

No primeiro escalão, uma família com um filho que ainda não tenha completado um ano de idade recebe cerca de 146 euros. Mas se esta criança tiver dois anos, por exemplo, o valor vai aumentar — em 2016, crianças entre um e três anos recebiam 36,4 euros mas, a avaliar pelos dados divulgados pelo Governo, vão passar a ter direito a um valor que ronda 55 euros no primeiro semestre de 2017 e 73 euros no segundo. Mais: já hoje o abono duplica de valor se esta criança tiver outro irmão — é que nos agregados com duas crianças, as que têm mais de 12 meses recebem a dobrar até fazerem três anos. Em famílias com três filhos, o valor triplica neste caso.

Já no novo quarto escalão, que abrange crianças até 36 meses, o abono será superior a 9,4 euros no primeiro semestre e aproxima-se dos 19 euros no segundo.

As famílias monoparentais têm direito a abono majorado em 35%.

O Ministério de Vieira da Silva estima que o primeiro escalão seja o mais abrangente em 2017, com 440 mil crianças. Já no segundo escalão deverão estar enquadradas 390 mil crianças, a que acrescem 255 mil no terceiro escalão.

Por fim, o quarto escalão deverá beneficiar 30 mil crianças. Mas a estimativa “assenta em pressupostos porque atualmente este escalão não está em vigor, pelo que é expectável que possa haver um conjunto de novos requerimentos de famílias que não requereram por não terem a expectativa de se enquadrarem até ao terceiro escalão”, indicou o Ministério.

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