Deficiência: Governo garante que ninguém fica a perder com nova prestação
Com a nova Prestação Social para a Inclusão desaparecem o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez. Governo garante que ninguém será penalizado.
O Governo vai lançar um novo apoio para pessoas com incapacidade superior a 60% e espera que esta prestação chegue a 120 mil pessoas em 2017. Com a criação da nova Prestação Social para a Inclusão serão eliminados o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez, mas o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garante que ninguém ficará a perder. “É a garantia base”, afirmou Vieira da Silva aos jornalistas esta terça-feira.
Os atuais beneficiários dos subsídios a eliminar serão transferidos “automaticamente” para a nova prestação, “que tem um valor mais alto”, disse o ministro. Mas além destas, “poderá haver outras pessoas que façam o requerimento para aderir” e, por isso, o Governo não tem um valor fechado do número de potenciais beneficiários. “Cremos que, em 2017, cerca de 120 mil pessoas terão acesso a estas prestações e que esse valor possa subir 30 ou 40 mil, em 2018“, indicou Vieira da Silva.
O novo regime será sujeito a discussão pública e deverá chegar ao terreno até ao início do último trimestre do próximo ano, embora a implementação seja faseada. A medida vai representar um acréscimo de despesa na ordem dos 60 milhões de euros, em 2017, e de 150 milhões de euros, em 2018.
Quem tem direito?
Poderão aceder à nova prestação social pessoas entre os 18 e os 55 anos de idade com incapacidade superior a 60%. Mas depois de atribuído o apoio, este não fica limitado aos 55 anos, sendo a prestação paga de forma definitiva, esclareceu o ministro do Trabalho. Nestes casos, os potenciais beneficiários deverão requerer a prestação à Segurança Social.
Só os atuais beneficiários de subsídio mensal vitalício e pensão social de invalidez — cerca de 70 mil — é que serão transferidos de forma automática para a nova prestação, já que aqueles subsídios serão extintos.
Em que consiste o apoio?
“A Prestação Social para a Inclusão tem uma componente de base que se dirige a todas as pessoas que tenham uma incapacidade atestada pelo devido documento que seja superior a 60%, ainda que existam dois patamares”, explicou Vieira da Silva.
Num primeiro, é garantida uma prestação de 260 euros por mês a pessoas com incapacidade superior a 80%. Este montante será pago independentemente de existirem ou não rendimentos de trabalho. É assim considerada uma componente de “cidadania plena”, frisa Vieira da Silva, já que é uma prestação garantida independentemente de qualquer outra condição.
"Aquelas pessoas que têm uma incapacidade superior a 80% terão uma proteção um pouco mais forte já que está garantida uma prestação social definitiva e permanente que será cerca de 3.200 euros anuais e que é superior às prestações que hoje existem na área de deficiência.”
Para graus de incapacidade entre 60 e 79% também haverá um apoio mas, neste caso, o valor dependerá do nível de rendimentos que a pessoa recebe. Neste segundo patamar, a prestação pode ser paga desde que os rendimentos fiquem aquém do valor a partir do qual já são pagos impostos, o que corresponde a um limiar de 607 euros.
O ministro da Segurança Social explica que o objetivo é facilitar a acumulação de “alguns rendimentos de trabalho com proteção social”, algo que atualmente é “mais difícil”. Esta fase está programada para 2017, ainda que esteja prevista mais para o final do ano.
Já em 2018 entrará em vigor uma nova etapa da prestação, com um complemento que se destina a combater a pobreza. Este será sujeito a condição de recursos, o que significa que o valor a pagar terá em consideração os rendimentos do beneficiário e do seu agregado familiar. Porém, existem algumas especificidades. Desde logo, a pessoa com deficiência conta por dois na escala de equivalência, o que significa que, quando o rendimento total do agregado familiar for dividido pelos seus elementos, será tido em conta um rendimento per capita menor, o que pode originar uma prestação maior. Além disso, só são contabilizados 50% dos rendimentos de trabalho da pessoa com deficiência. E por fim, a prestação de base poderá contar apenas parcialmente.
É o rendimento que resultar de tudo isto que será levado em consideração para calcular o valor do complemento. A referência é o limiar de pobreza (420 euros) e, portanto, o complemento destina-se a, em conjunto com outros rendimentos, colocar os beneficiários neste patamar.
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