Ex-BESA pagou 212 milhões ao Novo Banco mas adia segunda tranche
O Banco Económico, pagou ao Novo Banco 212 milhões de dólares do empréstimo que transitou da resolução do BES, mas o pagamento restante foi adiado até 2018.
O Banco Económico, que resultou da transformação em 2014 do antigo Banco Espírito Santo Angola (BESA), pagou ao Novo Banco 212 milhões de dólares do empréstimo que transitou da resolução do BES. No entanto, a segunda tranche do pagamento foi adiada até 2018.
A informação foi confirmada hoje em entrevista à Lusa pelo presidente da comissão executiva do Banco Económico, Sanjay Bhasin, e pelo administrador executivo Pedro Cruchinho, a propósito da divulgação do relatório e contas da instituição, referente a 2015, o primeiro apresentado pelo banco.
Na origem destes pagamentos estão as medidas de resolução impostas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) ao antigo BESA em outubro de 2014, prevendo que o primeiro dos dois empréstimos a liquidar pelo Banco Económico ao Novo Banco — por sua vez transitados do português Banco Espírito Santo (BES) –, no valor de 425 milhões de dólares (397 milhões de euros), tivesse vencimento ao fim de 18 meses, a 30 de abril de 2016.
“Esse empréstimo já foi pago a 50% [212 milhões de dólares] e foi feita uma recalendarização dos pagamentos por forma a haver moeda estrangeira suficiente para pagarmos nas datas efetivas. Passa a vencer em [15 de agosto de] 2018”, explicou à Lusa Pedro Cruchinho.
Além dos 212 milhões de dólares que faltam liquidar, acresce um segundo empréstimo titulado pelo Novo Banco, também transitado do anterior crédito que tinha sido concedido pelo BES ao antigo BESA (de que era acionista maioritário). Este empréstimo tem o mesmo valor: 425 milhões de dólares, neste caso com uma maturidade de 10 anos, a partir de 2014.
“Mas esta reestruturação foi feita por mútuo acordo entre as duas partes”, enfatizou Sanjay Bhasin, na mesma entrevista, justificando a medida com os problemas cambiais em Angola.
Fruto da intervenção no BESA em 2014, o Novo Banco, além de uma parte do empréstimo concedido anteriormente pelo BES, ficou com uma participação de 9,9% no capital social do Banco Económico, por conversão de 53,2 milhões de euros também do empréstimo àquela instituição.
Esta percentagem corresponde à conversão de 7.000 milhões de kwanzas do empréstimo, à data de 4 de agosto de 2014, quando o BESA foi alvo de intervenção do BNA.
O Banco de Portugal tinha confirmado em agosto de 2014 que o crédito de 3,3 mil milhões de euros que o BES tinha concedido ao BESA passou para o Novo Banco, estando totalmente provisionado.
Em cumprimento das determinações do BNA, após o colapso do BES, o BESA passou a Banco Económico SA e entre os novos acionistas encontram-se agora o grupo público angolano Sonangol.
Questionado pela Lusa, Sanjay Bhasin afirmou que a relação com o Novo Banco está assente numa base de “interesse mútuo”: “Temos mantido uma boa relação. E acho que estão muito satisfeitos com os progressos que temos feito”.
As alterações ao antigo BESA foram decididas durante uma assembleia-geral extraordinária de acionistas realizada a 29 de outubro de 2014, em Luanda, em cumprimento das determinações do banco central.
O BNA esclareceu naquele dia, em comunicado, que “se confirmou a subscrição do capital social”, conforme o próprio banco central tinha deliberado uma semana antes, no âmbito das medidas de saneamento e da intervenção direta no BESA.
A estrutura anterior era composta pelo BES português, com 55,71%, e pela Portmill, com 24%, participações que foram diluídas face ao aumento de capital necessário a cobrir o crédito malparado.
O BNA ordenou a 20 de outubro seis medidas a aplicar em sete dias úteis visando a continuidade do BESA, depois de analisar a evolução da situação financeira daquele banco.
Uma dessas medidas envolvia o aumento de capital, de 65.000 milhões de kwanzas (494 milhões de euros, à taxa cambial de 04 de agosto de 2014, quando o BESA foi intervencionado), a realizar pelos acionistas ou entidades “por si convidadas”, aceites pelo banco central, para “assegurar o cumprimento dos rácios prudenciais mínimos”.
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