António Gomes Mota: “Período de nojo não deve ser excessivo”
O presidente do Instituto Português de Corporate Governance defende que é preciso moderação na definição dos períodos de nojo. E "bom senso" de quem formula e aceita convites.
Carlos Albuquerque fecha a porta do Banco de Portugal e abre a da Caixa Geral de Depósitos (CGD). Mas não sem antes ter de passar pelo chamado “período de nojo” imposto pelo Banco Central Europeu (BCE). Ou seja, durante seis meses não pode ter contacto com a banca antes de assumir novas funções. Mas esta “pausa” não pode ser excessiva, defende António Gomes Mota, presidente do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG). O agora chairman dos CTT diz que é importante “resistir à tentação, muito comum em Portugal, de sempre que há problemas se exagere na dose de terapia“.
Paulo Macedo — ex-ministro da Saúde, ex-diretor geral dos Impostos, ex-vice-presidente do BCP e atual presidente da CGD — convidou Carlos Albuquerque, ex-diretor do Departamento de Supervisão do Banco de Portugal, para a administração do banco do Estado. Mas o regulador exige que Albuquerque cumpra um período de nojo, com duração de seis meses, antes de começar a trabalhar na CGD. Mas porquê? Para que a informação confidencial a que teve acesso nas suas funções de vigilância da saúde financeira dos bancos (e, portanto, de toda a concorrência da CGD) perca atualidade.
"Importa também resistir à tentação, muito comum em Portugal, de sempre que há problemas se exagere na dose da terapia e se, por exemplo a existência de períodos de nojo fará sentido em muitos casos, não deverá ser excessivo, pois as pessoas tem também direito a terem opções justas de continuação da sua vida profissional e se assim não for, reduz-se por certo o leque de talento suscetível de ser atraído em particular para funções de regulação”
Mas estas “pausas” têm de ser definidas com moderação. Ao ECO, António Gomes Mota, presidente do IPCG, diz que as “práticas de boa governance recomendam a existência de regras claras que enquadrem os movimentos de pessoas entre entidades reguladoras e entidades reguladas”. Mas é importante “resistir à tentação, muito comum em Portugal, de sempre que há problemas se exagere na dose da terapia”. Para o agora chairman dos CTT — que era vice-presidente do conselho de administração da empresa de serviços postais — os períodos de nojo não devem ser excessivos, uma vez que “as pessoas têm também direito a terem opções justas de continuação da sua vida profissional”. Caso contrário, pode estar a afastar-se talento para funções de regulação, esclarece.
Tudo depende do bom senso. “O bom senso, atributo bastas vezes ignorado, deve também imperar, em quem formula e aceite convites, evitando situações na fronteira do que é consentido”, remata Gomes Mota.
Afinal quem é que define este período de nojo?
Durante este período de “cooling off”, Carlos Albuquerque vai trabalhar “num projeto externo de solidariedade social, ligado ao tema do sobre-endividamento”, adiantou o Banco de Portugal. O nome do gestor tem ainda de ser aprovado pelo BCE, que é quem define estas regras de conduta. Paulo Macedo já confirmou que foi feito um convite a Carlos Albuquerque. “Confirmo que há um convite e que terá de ser sujeito a todos os procedimentos, quer seja de cooling off, quer seja de aprovações. Até tudo isso estar feito, nada acontece”, sublinhou.
Segundo o artigo 8.2 do Código de Conduta dos membros do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu, “os outros participantes nas reuniões do Conselho de Supervisão devem informar o presidente do BCE da sua intenção de exercer qualquer outra atividade profissional, remunerada ou não, no primeiro ano a seguir à data da cessação das suas funções” e só podem exercer atividades profissionais “numa instituição de crédito diretamente supervisionada pelo BCE, depois de expirado o prazo de seis meses a contar da dada da cessação das suas funções”.
Contactado pelo ECO, o banco central não quis fazer comentários sobre este caso em concreto. O Banco de Portugal também remeteu qualquer questão para o BCE, por ser o responsável pela legislação que define o período em que os responsáveis devem estar afastados do setor antes de entrarem num banco.
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