Saiba o que pode deduzir no seu IRS

  • Cristina Oliveira da Silva e Raquel Sá Martins
  • 4 Abril 2017

Entre saúde, educação ou habitação, são várias as despesas que pode deduzir ao seu IRS. O ECO ajuda-o a conhecer as regras, agora que já decorre o período de entrega da declaração.

Até 31 de maio decorre o período de entrega da declaração de IRS para todos os tipos de rendimentos. Sabe o que pode deduzir no IRS? O ECO ajuda-o.

Além das deduções específicas relacionadas com o tipo de rendimentos, também há um conjunto de deduções à coleta que são tidas em conta na hora de calcular o imposto a pagar ou a receber, como pode verificar na apresentação abaixo, baseada no folheto informativo publicado no Portal das Finanças.

Mas atenção: a soma das deduções à coleta relativas a despesas de saúde, educação, imóveis, pensões de alimentos, exigência de fatura (IVA), lares e benefícios fiscais, tem de respeitar alguns limites. No caso de contribuintes com rendimento coletável superior a 80 mil euros depois de aplicado o quociente familiar, o limite é de mil euros. Aumenta progressivamente, até 2.500 euros, à medida que os rendimentos vão descendo. Não há limite para rendimentos coletáveis inferiores a 7.035 euros. Além disso, nos agregados com três ou mais dependentes a cargo, os limites são majorados em 5% por cada dependente sem rendimentos.

Confira aqui as deduções consoante o seu caso: casado ou unido de facto — com regime de tributação separada ou conjunta — ou não casado. Muitas destas deduções já são calculadas automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira mas em alguns casos terá de ser o contribuinte a transmitir a informação no anexo H.

Passe os slides para ver as deduções a que tem direito

Quando estão em causa contribuintes casados ou unidos de facto com tributação separada, as deduções à coleta determinadas por referência ao agregado familiar ou aos dependentes e ascendentes são reduzidas para metade. E nos casos de divórcio, separação judicial ou anulação de casamento, também há limites reduzidos para 50% quando as responsabilidades parentais são partilhadas.

Além disto, ainda é preciso ter em conta um conjunto de deduções específicas relacionadas com o tipo de rendimentos. No caso de trabalho dependente, por exemplo, o Fisco retira 4.104 euros ao valor sujeito a tributação. Mas este limite pode subir para 4.275 euros se a diferença resultar de quotizações para ordens profissionais. A dedução passa a corresponder à totalidade das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social quando exceder aqueles limites. Além disso, são deduzidas as quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendimento bruto, bem como indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato.

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