Novo limite salarial nas entidades reguladoras a partir desta quarta-feira
A partir de agora, os vencimentos das entidades reguladoras terão de ser inferiores a 12 mil euros mensais. Cartões de crédito, viaturas e outros benefícios também serão considerados remuneração.
O limite de 11.500 euros na remuneração mensal dos responsáveis de entidades reguladoras entra em vigor esta quarta-feira, segundo a revisão da lei-quadro destes reguladores, publicada na terça-feira em Diário da República.
Esta primeira alteração à lei-quadro de 2013, que partiu de um projeto dos Verdes e teve a oposição do PSD e do CDS-PP, acabou por ser aprovada pela esquerda parlamentar e PAN em 3 de março e promulgada pelo Presidente da República há menos de um mês, em 7 de abril.
Os vencimentos dos membros das entidades reguladores, como os da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ou da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), “não podem ultrapassar em 30% o último nível remuneratório da tabela” de uma portaria de 2008, ficando limitados a um valor inferior aos 12 mil euros mensais.
Segundo o mesmo diploma, que entra em vigor na quarta-feira, “a utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento, viaturas, comunicações, prémios, suplementos e gozo de benefícios sociais pelos membros do conselho de administração (…) constitui remuneração, para efeitos fiscais”.
Ainda quanto a remunerações, a lei-quadro agora revista determina que a comissão de vencimentos — a entidade que fixava salários e continua a fixar, mas agora com este novo limite — faça uma revisão das remunerações dos membros do conselho de administração “a cada seis anos, pelo menos”.
Segundo o diploma, a Assembleia da República ganha ainda novos poderes na destituição de gestores das entidades reguladoras, passando a poder recomendar a Conselho de ministros que, através de resolução, proceda à dissolução de um conselho de administração de um regulador.
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