Sindicatos apelam a precários do Estado “excluídos” que se candidatem
Não está abrangido pelo programa de vinculação do Estado? Os principais sindicatos apelam que se candidate na mesma. A FENPROF discorda: para os professores, "não faz sentido". Só no Ensino Superior.
Esta quinta-feira, o Estado abre as portas: os trabalhadores precários na Administração Pública que assegurem necessidades permanentes dos serviços sem o vínculo laboral correspondente poderão começar a apresentar o seu caso e pedir para serem considerados para integrar os quadros.
Embora a portaria com as instruções para a candidatura exclui certas pessoas, entre elas os professores, de participarem no programa, chamado PREVPAP, os três principais sindicatos da Função Pública têm o mesmo apelo: que todos se candidatem na mesma. A FENPROF discorda no caso dos professores que ficam excluídos, acreditando que deviam ser utilizados outros mecanismos.
O período de candidaturas do Programa de Regulação Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, ou PREVPAP, começa amanhã, quinta-feira dia 11, e continua até dia 30 de junho. Entretanto, os três sindicatos principais da Função Pública apelam a uma inscrição massiva no programa.
“Todas as pessoas que estão em situação precária devem apresentar o requerimento”, afirmou, ao ECO, Helena Rodrigues, dirigente do STE, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado. Uma afirmação reiterada pela dirigente da Frente Comum: “Os trabalhadores devem inscrever-se todos”, disse ao ECO Ana Avoila. “Agora, é só para ser avaliado se têm condições para se candidatarem — toda a gente se deve inscrever”.
Nesta primeira fase do programa, os trabalhadores precários do Estado são instados a enviarem um formulário com as funções que desempenham e o seu vínculo laboral. Comissões bipartidas, com representantes dos trabalhadores e dos ministérios, decidirão se o pedido do trabalhador é válido, ou seja, se o trabalho que desempenha é uma necessidade permanente de um serviço à qual devesse estar associado um contrato sem termo.
No entanto, a portaria que define o procedimento de candidatura e avaliação estabelece que há quem não seja incluído no processo. A portaria publicada na semana passada em Diário da República indica que “não abrange” carreiras que já tenham legislação específica para integrar de forma extraordinária pessoal “que exerça funções correspondentes a necessidades permanentes dos órgãos ou serviços”, como é o caso, por exemplo, dos professores, onde já existem concursos extraordinários de acesso aos quadros. Também não abrange “situações de exercício de funções que, por força de legislação específica, só são tituladas por vínculos de duração limitada”.
Todos os trabalhadores têm direito a procurar, por intermédio do documento, a apreciação da sua situação, por isso que ninguém deixe de enviar o seu requerimento para ser avaliado.
José Abraão, dirigente da FESAP, insistiu que mesmo os trabalhadores que pensem rever-se nestas restrições façam a sua candidatura ao PREVPAP. “Todos os trabalhadores têm direito a procurar, por intermédio do documento, a apreciação da sua situação, por isso que ninguém deixe de enviar o seu requerimento para ser avaliado”, afirmou ao ECO.
E deu um exemplo: “Existem hoje mais de 500 trabalhadores que trabalham na gestão de fundos comunitários e, por isso, têm um contrato a termo resolutivo enquanto durarem esses fundos”, explicou o sindicalista. “O Governo pode claramente querer dar um contrato permanente a esses trabalhadores”, pelo que se devem candidatar, apesar de estarem aparentemente excluídos na portaria. Ana Avoila deu o mesmo exemplo: “Alguns [desses trabalhadores] têm contratos desde 2000”, sempre a termo certo, sucessivamente renovados.
O apelo, então, é que “qualquer trabalhador faça a sua candidatura”, afirma José Abraão. Mas o caso dos professores é mais complexo.
FENPROF: Professores candidatarem-se “não tem utilidade”
Desde logo, há certos grupos de professores a quem o programa se aplica. Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF, sublinha que os formadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e os docentes do Ensino Superior, por exemplo, estão abrangidos e devem fazer as suas candidaturas. Mas desincentiva outros professores — do ensino básico ou secundário, ou dos jardins-de-infância — de se candidatarem pelo PREVPAP.
“As pessoas estarem a fazer requerimentos para ser considerada a sua situação quando ela não é abrangida não faz sentido, não tem utilidade”, explicou ao ECO. “O que tem utilidade é pressionar o Ministério da Educação”.
Luís Fábrica, advogado especialista em Administração Pública consultado pelo ECO, afirmou sobre a portaria que, além de ser um mecanismo com um valor hierárquico legal “bastante limitado”, (ou seja, ultrapassado por aquilo que esteja explicitado em decretos-lei, por exemplo), “é mais ou menos óbvia” em afirmar que não se aplica a situações cobertas por outro regime legal. Entre as situações estará “certamente a dos professores”, que já têm outros mecanismos de acesso aos quadros, mas o jurista acrescentou: “Se eles se candidatarem ao abrigo da portaria, o pior que lhes pode acontecer é dizerem-lhes que não se aplica”.
Para Mário Nogueira, a luta dos professores contra a precariedade deve passar mais por pressionar os ministérios da Educação e das Finanças para criar mais momentos de vinculação extraordinária.
“O que nos preocupa é que o Ministério das Finanças diga: ‘Não, não estão neste programa, porque têm mecanismos próprios’, mas quando nós queremos acionar os mecanismos próprios, o Ministério da Educação” diz que não lhe é possível comprometer-se a fazê-lo anualmente. O mecanismo de vinculação extraordinária, na perspetiva do dirigente sindical, deveria ser acionado todos os anos. “Iremos colocar aos professores a necessidade de fazer um requerimento não ao Ministério das Finanças”, para onde são direcionados os pedidos do PREVPAP, “mas sim ao Ministério da Educação, dizendo: ‘Eu não estou no programa, portanto tenho de estar integrado noutro qualquer programa específico'”. Um apelo que, promete, virá ainda esta semana.
Ensino Superior: Docentes e investigadores devem candidatar-se
No caso do Ensino Superior, a questão já é mais inequívoca. Esta semana, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior confirmou ao jornal Público que os docentes universitários e investigadores estão incluídos no programa e podem apresentar as suas situações às comissões bipartidas.
O dirigente do Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup), Gonçalo Velho, disse ao ECO: “Qualquer docente ou investigador deve candidatar-se ao PREVPAP, caso as suas funções se relacionem com prover necessidades permanentes”. Ao mesmo tempo, está a ser discutido e alterado na Comissão de Educação e Ciência do Parlamento um diploma que prevê uma vinculação contratual para os investigadores bolseiros doutorados, mas Gonçalo Velho faz questão de diferenciar o público-alvo desse diploma e deste programa, que é muito mais abrangente. O SNESup estima que haja 16 mil precários no ensino superior e ciência.
Gonçalo Velho tem, no entanto, uma crítica em relação ao processo de seleção dos precários desta área nas comissões bipartidas que vão avaliar as candidaturas: o SNESup não é um dos sindicatos que vai estar presente nas comissões para representar os trabalhadores. “É uma situação muito grave”, afirma. Questionado sobre se outro sindicato presente poderia representar os interesses dos docentes e investigadores do Superior, hesitou antes de dizer: “Da nossa parte esperamos, sabemos que o Ministério da Ciência e Tecnologia tem consciência desta situação e que a procurará resolver”.
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