Quer abrir conta na CGD? Só através de uma conta pacote
A "Conta Caixa" está disponível para três perfis de clientes, consoante o seu envolvimento com o banco. É cobrada uma comissão mensal única em cada segmento, que varia entre os quatro e os nove euros.
A CGD reformulou a sua oferta de produtos associados à conta à ordem. Desde o início de junho que quem quiser abrir uma conta no banco público, apenas o pode fazer através da adesão a uma conta pacote. Ou seja, uma conta a que está associado um conjunto de produtos bancários, com um custo mensal único. A “Conta Caixa” foi desenhada com três categorias de produtos destinadas a perfis distintos de clientes particulares. É cobrado uma comissão mensal única em cada categoria, com o respetivo valor a variar entre quatro e nove euros. Caso o cliente proceda à domiciliação do ordenado, esse encargo baixa.
“O que se tentou fazer foi encontrar um denominador comum em que 100% das necessidades das pessoas estejam lá contempladas, e que haja quase um padrão com a relação com a Caixa”, explicou José João Guilherme, administrador da Caixa, aos jornalistas. A criação da “Conta Caixa”, vai assim ao encontro de outros “produtos pacote” semelhantes que alguns concorrentes disponibilizam, como é o caso do Santander Totta que dispõe das contas de serviços integrados “Contas Mundo 123” e “Contas Select Mundo 123”, ou do Millennium bcp que dispõe da solução “Cliente frequente”.
"O que se tentou fazer foi encontrar um denominador comum em que 100% das necessidades das pessoas estejam lá contempladas, e que haja quase um padrão com a relação com a Caixa.”
Em termos práticos, os clientes que a partir de agora queiram abrir uma conta bancária na Caixa Geral de Depósitos (CGD), apenas o podem fazer através da adesão aos Serviços Mínimos Bancários (produto que todos os bancos são obrigados a disponibilizar), da adesão à conta base do banco (produto que também tem associado um pacote de produtos), e agora também através da “Conta Caixa”.
Esta conta dispõe de três categorias: S, M e L. A primeira destina-se a clientes com menor envolvimento com o banco, as restantes duas são vocacionadas para famílias ou contas que são movimentadas por mais do que um titular.
No primeiro segmento, o S, o pacote inclui um cartão de débito e a realização de até duas transferências online por mês, sendo cobrada uma comissão mensal de quatro euros. No caso de haver domiciliação de rendimentos ou o património financeiro do titular superar os cinco mil euros, essa comissão baixa para 2,5 euros. No pacote M, para além do acesso à conta à ordem, estão incluídas até três transferências online mensais, dois cartões de debito e dois e crédito (cartão Classic) e seguro de acidentes pessoais associado ao cartão de crédito, com o custo mensal a ser de seis euros. Ou de quatro euros, com domiciliação de rendimentos ou património financeiro mínimo de cinco mil euros. O pacote mais preenchido de produtos é o L. Inclui a possibilidade de transferências online ilimitadas, dois cartões de débito e dois de crédito (Gold), seguro e acidentes pessoais e de assistência ao lar. O custo mensal deste pacote é de nove euros mensais. Ou de sete euros, caso haja a domiciliação de rendimentos ou património financeiro mínimo de cinco mil euros.
A CGD negociou ainda algumas parcerias, tendo a principal sido feita com o Continente. A adesão à “Conta Caixa” permite nomeadamente descontos em cartão Continente, a quem adira até afinal do ano a esta nova solução.
Os atuais clientes não são obrigados a mudar para esta nova solução, contudo, o mais provável é que o tenham de fazer, tendo em conta o facto de as comissões dos produtos que já dispõem serem mais elevadas. Segundo o banco público, a adesão dos clientes a esta nova solução permite poupanças até 50% face à contratação individual de cada produto, tendo em conta os valores dos preçários.
Para além dos SMB, onde a Caixa não cobra qualquer comissão, a única forma de beneficiar de isenção da comissão a conta à ordem está reservada aos clientes com mais de 65 anos de idade, e cujos rendimentos mensais não ultrapassem 1,5 salários mínimos.
“É uma arrumação da oferta numa casa que tem uma diversidade imensa de produtos”, disse José João Guilherme, reconhecendo que esta alteração estratégica também é vantajosa para o banco. “Não queremos uma Caixa a ter mais sete anos de prejuízos”, complementou o administrador do banco público.
Pagar contas com caderneta? Não a partir de 2018
As cadernetas da Caixa Geral de Depósitos (CGD) vão deixar de poder ser usadas como meio de pagamento a partir de 2018, mantendo-se apenas para fazer levantamentos e depósitos mas ao balcão, assim como a consulta da conta bancária.
Segundo explicou o administrador José João Guilherme, num encontro com jornalistas, em causa está legislação europeia que considera que as cadernetas como meio de pagamento não cumprem regras de ‘compliance’ (cumprimento de regras e transparência) por não terem ‘chip’.
Isto será, assim, aplicado a todas as cadernetas bancárias. Em Portugal, as cadernetas mais conhecidas e disseminadas são as da CGD, mas há outros bancos que também as disponibilizam, como o Crédito Agrícola. Assim, a partir do próximo ano, os clientes que tiverem caderneta apenas a podem usar para fazer levantamentos e depósito de dinheiro só ao balcão e para funções de consulta e movimentação da conta em caixas automáticas ou no balcão, sendo que quem tenha apenas caderneta precisa de pedir um cartão de débito para poder efetuar pagamentos.
O responsável do banco público afirmou que, na CGD, ainda são centenas de milhares os clientes que não têm cartão de débito e apenas usam a caderneta como meio de pagamento. Atualmente, a caderneta da CGD permite fazer pagamentos de serviço (como luz e telecomunicações) nas caixas automáticas que existem nas agências do banco dedicadas às cadernetas.
No início deste ano, a CGD passou a cobrar alguns valores em movimentos com cadernetas, para desincentivar o seu uso, como a atualização no balcão que custa um euro.
Artigo atualizado às 20h24
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