Novo escalão do IRS beneficia contribuintes de rendimentos superiores
O fiscalista Manuel Faustino afirmou que o desdobramento do segundo escalão do IRS "não vai beneficiar nada" os contribuintes do nível inferior de rendimentos, "mas todos os superiores".
Em entrevista à Lusa, Manuel Faustino, o primeiro diretor dos serviços do IRS do Fisco, afirmou que uma alteração desta natureza beneficia os contribuintes do novo escalão, mas também todos os que estiverem nos níveis superiores “até ao final da montanha”. Isto porque o IRS “é um imposto progressivo” e, portanto, “toda a matéria coletável que se situar no novo escalão vai ser tributada à nova taxa e isso vai refletir-se nas chamadas taxas médias, que vão necessariamente ter de repercutir esse efeito”.
Uma das promessas do Governo era aliviar a carga fiscal dos rendimentos mais baixos, uma intenção que consta do programa do Governo, de 2015, e cujo montante foi calculado no Programa de Estabilidade, apresentado em abril, em 200 milhões de euros em 2018, sendo que tanto o ministro das Finanças como o primeiro-ministro já afirmaram publicamente que o objetivo é desenhar uma medida direcionada aos contribuintes do segundo escalão (com rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros anuais).
Um exemplo: se se criar um novo escalão para que, até 15 mil euros de rendimento bruto, a taxa de tributação seja de 20%, isto fará com que os primeiros 15 mil euros de matéria coletável de todos os contribuintes que aufiram pelo menos aquele rendimento anual, incluindo os do patamar mais alto de rendimentos, passem a ser tributados a 20% em vez de a 28,5%, como atualmente acontece.
Isto faz com que o custo da medida, estipulado pelo Governo em 200 milhões de euros, “não resulte direta e imediatamente só do novo escalão”, mas que “resulte também tecnicamente do efeito da progressividade dos escalões”, refere Manuel Faustino.
O fiscalista deixa ainda uma sugestão para, por um lado, criar mais justiça no imposto e, por outro, captar mais receita fiscal através de uma gestão mais eficiente das deduções: é que aos contribuintes com rendimentos prediais que não optem pelo englobamento das rendas nos rendimentos totais seja “imputado proporcionalmente” nas deduções do rendimento do trabalho o valor das rendas.
“Não faz sentido que um contribuinte tenha 15 mil euros de rendimento do trabalho e aí abata tudo aquilo a que tem direito a abater em deduções e que tenha 300 mil euros [em rendas] tributados a 28%. Devia ser imputada proporcionalmente a esse rendimento uma parte das deduções relativamente às quais opta pela tributação a 28%”, defendeu.
Na prática, este contribuinte “tem 1.500 ou 1.600 euros de deduções à coleta e vai deduzi-las na integralidade resultante dos 15 mil euros do rendimento do trabalho e isso parece-me injusto” porque “ele não vive só dos 15 mil euros do rendimento do trabalho”, nota o advogado, sublinhando que o rendimento total é de 315 mil euros.
Neste sentido, Manuel Faustino defende uma alteração que permita que o cálculo das deduções à coleta a que cada agregado tem direito tenha em conta o rendimento total das famílias, incluindo aquele que não está sujeito a englobamento, o que geraria poupanças, já que as deduções à coleta têm limites que variam em função do nível de rendimento do agregado.
O fiscalista considera ainda que “o tratamento que hoje em dia é dado às pensões e às reformas no IRS é inadequado” e defende que “as pensões deviam ter uma discriminação positiva”. O problema é que, atualmente, quando as pessoas passam para a reforma, “passam a receber praticamente metade do que recebiam e, portanto, têm uma diminuição significativa da sua capacidade contributiva”.
“É certo que há um reflexo automático na taxa do IRS, mas só isso penso que é pouco”, afirma Manuel Faustino, acrescentando que a dedução específica, que é igual à da categoria A (rendimentos do trabalho dependente), “é insuficiente e não acompanha a redução da capacidade contributiva”. A solução é, refere, “no mínimo, aumentar a dedução específica e, como outros Estados fazem, aumentar as deduções à coleta em função da idade“, lamentando que “o IRS não dê nada” aos pensionistas.
O alívio da carga fiscal no IRS para os baixos rendimentos é uma das medidas que o Governo vai negociar com os partidos que o suportam no parlamento e incluir na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), que deverá chegar à Assembleia da República até 15 de outubro.
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