Recibos verdes: afinal, só é preciso justificar despesas nos rendimentos acima de 27 mil euros
Profissionais liberais e alojamento local terão de apresentar faturas que justifiquem 15% das despesas. Proposta tem impacto apenas em rendimentos acima de 27 mil euros.
Afinal, os trabalhadores independentes só terão de justificar despesas correspondentes a 15% do rendimento. E isto apenas no caso de rendimentos superiores a cerca de 27 mil euros, já que só a partir deste limiar a medida terá impacto. É desta forma que o PS corrige a proposta de alteração ao regime simplificado que o Governo introduziu no Orçamento do Estado para 2018.
Atualmente, os trabalhadores independentes veem o seu rendimento tributado em 75%, sendo os restantes 25% presumidos como despesa. No caso do alojamento local, 65% é assumido como despesa. Em 2018, os coeficientes mantêm-se mas será necessário apresentar faturas que justifiquem 15% das despesas, incluindo desde logo, 4.104 euros de dedução específica. A medida só tem impacto para contribuintes com rendimentos superiores a 27 mil euros, disse esta sexta-feira o deputado socialista João Galamba.
Num documento onde explica as novas alterações ao regime simplificado, o Ministério das Finanças começa por indicar que as mudanças abrangem apenas profissionais liberais e outros prestadores de serviços (onde se inclui alojamento local). Ficam de fora atividades de hotelaria ou restauração, agricultores ou pequenos comerciantes.
Além disso, os contribuintes abrangidos terão de justificar 15% das despesas. Até aqui, o Governo defendia que tinham de ser apresentadas faturas que cobrissem a diferença entre 4.104 euros e 25% da dedução.
Ou seja, “mantêm-se os mesmos coeficientes de tributação, mas para alcançar plenamente aqueles coeficientes será necessário justificar uma pequena parte das despesas (15%)”, explica o documento do Ministério.
E como podem ser justificados estes 15%? Desde logo, contando com 4.1014 euros, que corresponde ao montante da dedução específica do trabalho dependente — ou, em alternativa, caso o valor seja superior, os montantes com contribuições obrigatórias não dedutíveis atualmente (e que correspondem à parte que não excede 10% do rendimento bruto).
Contando com esta dedução automática, só os contribuintes com rendimentos acima de 27 mil euros anuais terão de justificar parte das despesas, garante o Ministério das Finanças, dando exemplos:
- Um contribuinte com rendimento mensal de 2.500 euros tem de apresentar 33 euros de despesa por mês.
- Um contribuinte com rendimento de 3.000 euros tem de apresentar 108 euros de despesa.
- Um contribuinte com rendimento de 4.000 euros tem de apresentar 200 euros de despesa.
- Um contribuinte com rendimento de 5.000 euros tem de apresentar 250 euros de despesa.
E que despesas são aceites? Várias, responde o Ministério, dando exemplos que vão dos gastos com transportes aos custos com eletricidade, deslocações e ainda quotizações para Ordens, tal como o ECO já tinha noticiado.
Também podem ser consideradas despesas que não estão exclusivamente relacionadas com a atividade mas, neste caso, apenas é considerado 25% do valor, à semelhança do que acontece no regime de contabilidade organizada. Rendas de imóveis arrendados também são aceites na mesma medida. Em caso de imóvel próprio, “é aceite como despesa uma amortização do respetivo investimento calculada automaticamente pela AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] a partir do Valor Patrimonial Tributário”, adianta ainda o Ministério.
“Considerando que alguns setores de atividade exigem investimentos significativos em instalações, entendeu-se que uma imputação de despesa desse investimento deveria ser considerada. Mas, para facilitar a aplicação do regime, foram criadas regras simplificadas de amortização, aplicadas automaticamente pela AT, mediante a identificação pelo contribuinte de quais os imóveis afetos à atividade, através de três botões para cada imóvel: pessoal, profissional e misto”, explica o Ministério de Mário Centeno. A proposta do PS que deu entrada no Parlamento aponta para 1,5% do valor patrimonial tributário de imóveis afetos a atividade empresarial ou profissional e 4% no caso de imóveis afetos a atividades hoteleiras ou alojamento local (25% deste valor quando a despesa não está exclusivamente relacionada com a atividade empresarial).
O novo sistema não vai ser complexo, garante o Ministério de Centeno, respondendo assim a uma crítica que tinha sido feito à proposta inicial. Os recibos verdes só terão de identificar no portal e-fatura se a despesa é pessoal, profissional ou mista, garante.
Notícia atualizada a 20 de novembro
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