Hotelaria tem de ajustar procedimentos de liquidação de IVA até 30 de junho
Em causa estão operadores que apuram imposto com base na receita diária e não com a emissão da fatura. Até 30 de junho têm de adaptar procedimentos de liquidação e comunicação de elementos de faturas.
Os operadores na área da hotelaria que ainda liquidam o IVA com base na receita diária vão ter de adaptar procedimentos até 30 de junho de 2018. O período transitório está previsto num ofício-circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A liquidação do IVA com base em diários de vendas tem por base um outro ofício-circulado, de 1991. Mas a generalidade das orientações aí previstas, diz a AT, “encontra-se desatualizada ou ultrapassada”, não só devido a “sucessivas alterações da legislação” e a “perda de eficácia”, mas também porque já tinham sido “tacitamente revogadas” por outro ofício de 2012.
Ainda assim, “constata-se que os operadores continuam a apurar e liquidar o IVA com base em diários de vendas”, ou seja, “liquidam o imposto com base na receita diária e não com a emissão da fatura, independentemente de estas operações serem incluídas na prestação de serviços e esta se encontrar ou não concluída e, consequentemente, emitida a respetiva fatura”, indica a AT.
No ofício-circulado assinado esta semana, a AT explica que este procedimento não encontra suporte no Código do IVA, “tratando-se antes de uma medida de simplificação, justificada pela especificidade do registo de vendas efetuado pelo setor, elaborado manualmente ou através de máquinas registadoras apropriadas, não dispensando, no entanto, os operadores da emissão da respetiva fatura”.
Com a obrigação de comunicação dos elementos da fatura — introduzida por um decreto-lei de 2012 — geraram-se “divergências sistemáticas entre o IVA mencionado na declaração periódica e os elementos constantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com referência ao mesmo período de tributação, uma vez que estes elementos são a base para liquidação e controlo do imposto”, adianta ainda o ofício.
O Fisco entende que não se justifica manter a “situação de exceção, potenciadora de conflito entre a AT e os operadores, relativamente ao que sucede nos demais setores de atividade, quando estes se encontram obrigados à comunicação dos elementos das faturas”.
Nesse sentido, o ofício-circulado de 1991 “é revogado” e os operadores económicos que têm vindo a apurar o imposto com base naquelas regras têm até 30 de junho para adaptar procedimentos. “Tendo em atenção a necessidade de adaptação dos procedimentos dos operadores económicos que têm vindo a apurar o imposto nos termos do ponto 7 do referido ofício-circulado, estabelece-se um período transitório, até 30 de junho de 2018, durante o qual as entidades visadas devem adaptar os seus procedimentos às obrigações vigentes, nomeadamente de liquidação, faturação e comunicação dos elementos das faturas”, diz o ofício-circulado.
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