Presidente da República promulgou novo regime contributivo dos trabalhadores independentes
Novas regras tiveram luz verde do Presidente da República esta terça-feira. Há mudanças na base contributiva e também na taxa a pagar, mas a mudanças só têm efeitos a partir de 2019.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes.
Na nota publicada ontem à noite na página de internet da Presidência da República dá-se conta da promulgação do diploma do Governo que”, ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 96.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes”.
Este novo regime foi aprovado em Conselho de Ministros a 21 de dezembro do ano passado, tendo no final dessa reunião, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, explicado que estas novas regras dos recibos verdes deveriam entrar em vigor em janeiro de 2019, mês em que decorrerá a primeira declaração trimestral, tendo por base o rendimento do quarto trimestre de 2018.
De acordo com o ministro, com o novo regime contributivo, o número de trabalhadores independentes que descontam para a Segurança Social deverá passar de 250 mil para 300 mil, destacando que há alguns anos havia cerca de 500 mil recibos verdes a contribuir para o sistema.
“Este modelo é mais interessante”, acrescentou Vieira da Silva, justificando a previsão de aumento.
Quanto ao impacto das novas regras, o ministro detalhou então que será de “relativa neutralidade”, uma vez que, segundo as simulações do Governo, haverá acréscimo de receita e de despesa.
Com as novas regras, a taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,6% para 21,4%, sendo aplicada sobre 70% do rendimento médio do trimestre anterior. E os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.
Passa ainda a existir uma contribuição mensal mínima de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais (subsídio de desemprego ou por doença). Segundo o ministro, com as atuais regras, apenas 4% dos trabalhadores estão protegidos na doença.
O novo regime prevê que o subsídio por doença passe a ser atribuído a partir do 11.º dia e não do 31.º como atualmente e o subsídio de desemprego passe a exigir 360 dias de descontos em vez dos atuais 720.
O trabalhador independente é obrigado a declarar o rendimento à Segurança Social todos os trimestres e, caso não o faça, o sistema gera uma contribuição oficiosa correspondente à contribuição mínima.
Já as entidades contratantes, que segundo o ministro deverão ser cerca de 60 mil, passam a descontar 10% nas situações em que são responsáveis por mais de 80% dos rendimentos anuais do trabalhador, ou 7%, se forem responsáveis por mais de 50% mas menos de 80% do rendimento.
Mantêm-se as isenções para os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas e passam a estar isentos os que tenham contribuído durante um ano pelo desconto mínimo de 20 euros.
Já os trabalhadores por conta de outrem que têm um rendimento médio mensal até quatro IAS — Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 1.715 euros) terão uma isenção parcial.
Vieira da Silva sublinhou que esta é “uma reforma complexa e exigente” cujo objetivo é a “estabilidade na carreira contributiva, a aproximação temporal da contribuição a pagar aos rendimentos” efetivamente recebidos e promover uma maior proteção social aos trabalhadores independentes.
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