Taxa de Proteção Civil. Como é que pode corrigir o seu IRS?
Os senhorios que receberem o valor da Taxa de Proteção Civil de Lisboa terão de entregar declarações de IRS de substituição que corrijam a situação fiscal dos anos anteriores.
Os contribuintes proprietários de imóveis arrendados em Lisboa que receberem a Taxa de Proteção Civil declarada inconstitucional terão de corrigir o seu IRS. E para o fazerem terão de entregar declarações de IRS de substituição relativas a cada ano onde esses montantes tinham sido declarados como custos e encargos. Atenção: só tem 30 dias para o fazer depois de receber a devolução.
Num esclarecimento enviado às redações, o Ministério das Finanças explica a forma como a correção do IRS tem de ser feita. Em primeiro lugar, os senhorios do município de Lisboa terão de verificar se incluíram esses montantes como custos e encargos nas declarações de IRS passadas. Em causa estão os anos de 2015 (ano em que a taxa foi criada), 2016 e 2017 (ano em que foi declarada inconstitucional).
Ao ser devolvido o montante pago, esse valor deixa de poder contar como um encargo nas declarações de anos anteriores. Assim, o contribuinte terá de entregar uma declaração de substituição relativa a esses anos de forma a corrigir essa informação. E terá de o fazer nos 30 dias que se seguem à devolução.
Nas palavras do Ministério das Finanças: a declaração de substituição tem de ser entregue “nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados, o que – no caso concreto – ocorre no momento em que se opera a devolução do montante da taxa de Proteção Civil por parte do Município de Lisboa, ou seja, no momento em que o Município de Lisboa paga ou coloca à disposição o montante referente à devolução da taxa municipal de Proteção Civil”.
A urgência da questão coloca-se porque os contribuintes começaram a receber os reembolsos a 15 de fevereiro: quem recebeu precisamente nesse dia tinha até dia 17 de março para corrigir a sua declaração de IRS. Contudo, não era claro se isso teria de acontecer e a situação pode ter apanhado os senhorios desprevenidos. A questão tinha sido levantada a 20 de fevereiro pelo Jornal de Negócios, tendo ficado na altura sem resposta por parte do Ministério das Finanças.
Já esta tarde, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não excluiu a hipótese de prorrogar o prazo. “Avaliaremos, como sempre, se o prazo que existe, em função da situação concreta, foi ou não foi o mais adequado“, disse, assinalando que o fisco não tem “nenhum interesse em que os contribuintes não cumpram atempadamente as suas obrigações declarativas”. Contudo, António Mendonça Mendes fez questão de dizer que “as obrigações declarativas decorrem da lei, assim como os prazos para declarar e as consequências de não declarar naqueles prazos”, pedindo aos contribuintes que cumpram os 30 dias.
O alerta foi dado esta quinta-feira pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP). “A resposta vem determinar que as declarações de rendimentos têm de ser retificadas num prazo de 30 dias, a partir de uma data que, em verdade, não é possível aferir qual é”, argumentam em comunicado, assinalando que “a opção de devolução encontrada pela autarquia de Lisboa, através de vale postal, foi expedida para as moradas de residência de milhares de proprietários lisboetas, sem qualquer registo de correio — simples ou com aviso de receção —, sendo assim impossível determinar qual o prazo que está neste momento a correr“.
“As cartas com os vales da Taxa Municipal de Proteção Civil foram enviadas a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro pela CML, e as únicas datas constantes são a data da emissão do vale e a data da validade do mesmo (30 dias de calendário)”, acrescenta a ALP, alertando que os senhorios que não corrijam a tempo podem ser alvo de coimas “totalmente injustas”.
Como solução, a ALP defende que a Autoridade Tributária deveria adotar “uma solução de correção oficiosa das liquidações, que não onerasse os proprietários”. A associação propõe “a possibilidade de que este recebimento [da devolução da taxa] fosse antes considerado na declaração do ano em que foi recebido, evitando-se a necessidade de emendar declarações de anos anteriores”.
Como é que pode corrigir o seu IRS?
- Verifique se incluiu o respetivo montante reembolsado “como custos e encargos do anexo F da declaração modelo 3 de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro 13”;
- Prepare a declaração modelo 3 de substituição para cada um dos anos em que a Taxa de Proteção Civil foi devolvida pela Câmara Municipal de Lisboa;
- Preencha o “o quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição”.
A ALP aconselha os senhorios a “proceder de imediato à retificação da declaração de 2015 e 2016 (anos do pagamento da taxa referentes a 2014 e 2015) e não incluir esta taxa como custo e encargo na declaração de 2017” para evitar o pagamento de coimas.
(Artigo atualizado às 15h59 com declarações de António Mendonça Mendes)
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