Aumento de preços dos CTT é o máximo permitido pela Anacom
CTT vão atualizar preços de um cabaz de serviços variados, correspondendo a variação esperada à máxima permitida pela Anacom para o atual período regulatório.
A partir do início da próxima semana, os preços dos serviços postais sofrem um agravamento médio de 4,5%. A atualização média dos preços decidida pela empresa liderada por Francisco Lacerda corresponde à subida máxima permitida pela Anacom para o atual período regulatório, avança o Público (acesso condicionado), nesta terça-feira.
Os parâmetros fixados pelo regulador para o período entre 2015 e 2017 dizem que a variação máxima dos preços regulados do cabaz de serviços de correspondências, correio editorial e encomendas que compõem o serviço universal, não pode ir além precisamente dos 4,5%.
“Sim, os CTT aplicaram [a actualização máxima], sendo a atualização prevista com base na fórmula de price cap [preço máximo] definida pela Anacom“, confirmou a empresa ao mesmo jornal.
Este agravamento dos preços afetará os serviços de correio normal (excluindo o correio em quantidade sujeito a preços especiais), o correio registado, o correio editorial / jornais e publicações periódicas, o correio azul e as encomendas postais até dez quilos. Deste modo, o envio em correio azul, por exemplo, passa a custar de 0,63 euros para 0,65 euros e o envio de uma carta com registo simples aumentará de 0,10 euros para 1,95 euros.
O aumento das tarifas agora anunciado é superior ao que tinha sido divulgado pelos CTT para 2017, que foi de 2,4%. Quanto ao período de 2019 a 2020, está atualmente em curso um processo de revisão dos parâmetros. Nesse quadro, a Anacom já deixa antever uma maior contenção dos preços, prevendo que os CTT vão tornar-se numa empresa mais eficiente, tendo em conta o plano de poupanças apresentado em dezembro.
Além disso, deverá ser alterada a fórmula para a variação dos preços: atualmente, o cálculo baseia-se no valor do índice de preços no consumidor acrescido de 1,6%, mas deverá passar a ser atualizada em função do valor da inflação deduzido em 1,28 pontos percentuais. A Anacom deverá ainda obrigar os CTT a cumprir critérios mais exigentes de qualidade de serviço, nomeadamente no que diz respeito ao prazo de entrega da correspondência.
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