Regulador põe travão à comercialização de CFD, produtos de alto risco
A ESMA decidiu impor restrições à comercialização de CFD, revelando preocupação com a alavancagem excessiva que este produto permite. Entre 74% e 89% das contas de retalho perdem dinheiro.
O regulador europeu do mercado de capitais está preocupado com os riscos para os investidores relacionados com a comercialização de CFD (contratos por diferenças, em português). A ESMA decidiu, por isso, impor um conjunto de restrições à comercialização, distribuição ou venda de CFD a investidores de retalho. Entre as restrições incluem-se: limites de alavancagem na abertura de posições, uma regra de encerramento da margem por conta e uma proteção contra o saldo.
“A ESMA, juntamente com as autoridades nacionais competentes (ANC), concluíram existir preocupações significativas relativas à proteção dos investidores relativamente a CFD e opções binárias oferecidos a investidores de retalho”, começa por dizer o regulador em comunicado. A autoridade europeia salienta a “complexidade e falta de transparência” associada a este tipo de produtos, referindo no caso concreto dos CFD às suas “características particulares” e “à alavancagem excessiva” que estes permitem.
Os CFD são um produto financeiro complexo que permite alavancar os investimentos num determinado ativo, sem que tal implique a sua posse. Esse ativo subjacente pode ser uma ação, um índice, uma moeda ou matéria-prima, por exemplo.
De acordo com dados recolhidos pelas autoridades nacionais competentes relacionados com a negociação de CFD, entre 74% e 89% das contas de retalho perdem geralmente dinheiro nos seus investimentos, alerta a ESMA. Essas perdas situam-se, em média, entre 1.600 e 29.000 euros por cliente.
Tendo em conta esses riscos de perdas, a ESMA decidiu impor, como medida preventiva, limites de alavancagem na abertura de uma posição por um cliente não profissional de 30:1 a 2:1, que podem variar de acordo com a volatilidade do subjacente. A alavancagem máxima permitida (30:1) passa a vigorar no caso das moedas mais importantes. A mínima (2:1) aplica-se à negociação de criptomoedas.
Entre as limitações na comercialização de CFD figuram ainda:
- Uma regra de encerramento da margem por conta. Isto irá padronizar a percentagem de margem (50 % de margem mínima requerida) à qual os fornecedores devem fechar um ou mais CFD abertos de clientes não profissionais por conta;
- Proteção do saldo negativo por conta, o que proporcionará um limite global garantido em perdas de clientes não profissionais;
- Uma restrição nos incentivos oferecidos para a comercialização de CFD;
- Um aviso de risco padronizado, incluindo a percentagem de perdas em contas de investidores de retalho de um fornecedor de CFD.
“As novas medidas em matéria de CFD irão, pela primeira vez, garantir que os investidores não possam perder mais dinheiro do que o que investiram, restringir a utilização de alavancagem e de incentivos, e alertar os investidores quanto a riscos”, esclarece a ESMA.
O objetivo do regulador é que as novas regras sejam aplicadas “nas próximas semanas” nos diferentes Estados da União Europeia.
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