Recibos verdes estão a receber informação sobre o que muda no regime de contribuições
As alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes produzem efeitos em janeiro de 2019. Segurança Social está a dar nota de algumas mudanças.
A Segurança Social está a informar os trabalhadores independentes de algumas alterações no âmbito do regime contributivo que começam a produzir efeitos no início de 2019.
Tal como o ECO noticiou, já foram enviadas informações sobre o regime de isenções. Porém, a Segurança Social também está a dar nota de um conjunto de mudanças mais abrangente. O próprio site do sistema indica, numa informação com data de 19 de junho, que “foram enviadas notificações de cariz informativo aos trabalhadores independentes, dando-lhe conta das principais alterações introduzidas no respetivo regime de segurança social, as quais produzirão efeitos a partir de janeiro de 2019”.
Na informação enviada, a que o ECO teve acesso, é dito que “o rendimento relevante passa a ser determinado através de declaração dos rendimentos correspondentes à atividade exercida, obtidos nos três meses imediatamente anteriores, deixando de haver escalões”.
A declaração será trimestral, “até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro”, indica ainda. Logo em janeiro de 2019, a declaração trimestral terá por por referência os rendimentos do trimestre anterior: outubro, novembro e dezembro de 2018. Há, porém, quem esteja excluído desta obrigação, nomeadamente os trabalhadores cujo rendimento relevante é apurado com base no lucro tributável.
A taxa contributiva dos trabalhadores independentes vai baixar para 21,4% e a dos empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada para 25,2%. Mas também há mudanças na base sobre a qual incide esta taxa, já que passará a corresponder “a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes”, diz o e-mail.
Até aqui, era aplicada uma lógica de escalões contributivos, com base em rendimentos anuais, mais distantes. Para perceber se os trabalhadores independentes acabam por descontar mais ou menos no novo regime, é preciso assim ter em conta o conjunto de mudanças.
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