Trabalho independente e acesso a subsídios: Governo entende que a redação não vai gerar dúvidas
Para o ministro do Trabalho, é "muito claro" que só o trabalho independente economicamente dependente pode ser considerado para prazo de garantia no acesso a prestações de desemprego.
Nem todo o trabalho independente vai contar para o período de descontos necessário para aceder a prestações de desemprego. Para o Bloco de Esquerda, não é esta a leitura que se retira do diploma que introduz mudanças na proteção social, mas o Governo entende que a redação não vai gerar dúvidas.
Com as novas regras, passa a ser possível “juntar” períodos de trabalho em regimes diferentes para aceder a prestações de desemprego. No caso concreto do subsídio de desemprego — atribuído a trabalhadores por conta de outrem — “quando necessário, podem ser considerados os períodos de registo de remunerações por exercício de atividade profissional independente”, diz o diploma. Também no caso do subsídio por cessação de atividade — para recibos verdes economicamente dependentes — e do subsídio por cessação de atividade profissional — para empresários em nome individual, administradores e gerentes — será possível considerar “os períodos de registo de remunerações no âmbito do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem e do regime dos trabalhadores independentes”.
Mas isto não quer dizer que todo o trabalho independente conte para os prazos de garantia, indicou já fonte do Ministério do Trabalho ao ECO. “Só contam os períodos em que o trabalhador independente foi economicamente dependente”, referiu a mesma fonte. Já uma nota publicada no site da Segurança Social indica que podem ser considerados, se necessário, “todos os períodos de registo de remunerações, cuja taxa contributiva contemple a proteção no desemprego”, o que também parece abranger empresários em nome individual, gerentes ou administradores com direito a subsídio por cessação de atividade profissional.
O Bloco de Esquerda já disse discordar do entendimento do Governo. Para o deputado José Soeiro, “há uma falta de clareza na redação” que “pode gerar dúvidas e até contradições entre a interpretação que os cidadãos legitimamente fazem” e a ação dos serviços. Em sentido inverso, o ministro do Trabalho entende que a redação não levanta essas divergências: “o trabalho independente gera direitos a subsídio de desemprego quando é um trabalho economicamente dependente”, disse Vieira da Silva aos jornalistas, à margem de uma audição parlamentar onde o assunto também foi abordado pelo Bloco de Esquerda. “Julgo que é muito claro, nos outros casos não há prazo de garantia”, adiantou ainda o governante.
Nem todos os trabalhadores independentes têm direito a proteção no desemprego. Mas, até agora, também não era possível juntar descontos relativos a regimes diferentes para aceder a subsídios. Isso passa a ser uma realidade, sem que o diploma preveja “para efeitos desse prazo de garantia a necessidade de haver dependência económica” no âmbito do trabalho independente, afirmou já o deputado José Soeiro ao ECO. Por seu turno, o ministro do Trabalho fala em prazos de garantia “comparáveis” e “previstos na lei”, que “diz como é que um trabalhador por conta de outrem” ou “independente tem acesso ao subsídio de desemprego”. “A totalização dos prazos de garantia tem de respeitar essas condições”, afirma, defendendo que não há “problemas interpretativos”.
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