Banco de Portugal e CMVM querem atrair gestoras que fogem do Brexit
O Banco de Portugal e a CMVM lançaram um guia para ajudar ao registo de entidades gestoras estrangeiras em Portugal. Atrair entidades que fogem do Brexit é um objetivo destacado pelos supervisores.
Os supervisores da banca e da bolsa querem aproveitar a boleia e tirar partido do Brexit. O Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) lançaram esta sexta-feira um guia para ajudar ao registo de entidades gestoras estrangeiras, referindo precisamente como um dos objetivos aproveitar a deslocalização de entidades do Reino Unido no âmbito da saída da União Europeia.
“Os supervisores financeiros estão empenhados em criar condições para que as sociedades gestoras que pretendam instalar-se em Portugal, nomeadamente no âmbito de processos de deslocalização decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia, disponham de acessos fáceis a informação clara quanto aos procedimentos exigidos para operarem no país”, dizem o Banco de Portugal e a CMVM em comunicado.
Esse guia servirá assim para orientar as gestoras de fundos de investimento nos principais passos que terão de dar caso estejam interessadas em instalar-se em Portugal.
“Trata-se de um único repositório de informação sobre como as entidades interessadas devem contactar os reguladores, quais os procedimentos de autorização e registo em cada um dos supervisores, a legislação aplicável e a documentação necessária, bem como o horizonte temporal expectável para a conclusão do processo“, explicam precisamente os supervisores.
Desde já, o exercício de atividade por parte dessas entidades depende da autorização e registo junto do Banco de Portugal e subsequente registo junto da CMVM, processos que podem decorrer em paralelo nos dois supervisores, no sentido de garantir “maior eficiência processual e redução do tempo de tramitação”, especificam.
Para levar a cabo essa aposta de captação das gestoras de fundos de investimento estrangeiras, os dois reguladores criaram duas equipas específicas para “contacto com entidades candidatas”. Caber-lhes-á prestar “apoio no esclarecimento de questões abrangidas pelas suas áreas de competência nos processos de autorização e registo, bem como durante os primeiros meses do exercício de atividade no país”, concluem as entidades lideradas por Carlos Costa e Gabriela Figueiredo Dias.
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