Donos de alojamento local só têm de cumprir nova lei em 2020
Novas unidades estarão sujeitas às alterações já a partir de outubro deste ano. Mas os alojamentos locais já existentes têm dois anos para se adaptarem às novas regras.
Foi publicado em Diário da República, esta quarta-feira, o novo regime de exploração de estabelecimentos de alojamento local. A lei entra em vigor em outubro, data a partir da qual os novos estabelecimentos já terão de cumprir estas alterações. Os proprietários dos alojamentos já existentes, contudo, terão um prazo de dois anos para se adaptarem às novas regras.
A lei foi aprovada na Assembleia da República em julho e promulgada pelo Presidente da República no início deste mês. Agora, com a publicação em Diário da República, são conhecidos os prazos que os proprietários destes estabelecimentos têm para se adaptar. “Os estabelecimentos de alojamento local já existentes dispõem do prazo de dois anos, a contar da data em vigor da presente lei, para se conformarem com os restantes requisitos previstos no presente diploma, nomeadamente o previsto nos artigos 13.º, 13.º-A, 18.º e 20.º-A”, pode ler-se no diploma.
"Os estabelecimentos de alojamento local já existentes dispõem do prazo de dois anos, a contar da data em vigor da presente lei, para se conformarem com os restantes requisitos previstos no presente diploma.”
Este prazo aplica-se, especificamente, a quatro normas: novos requisitos de segurança; a obrigatoriedade de um seguro de responsabilidade civil; a obrigatoriedade de uma placa identificativa; e a possibilidade de os proprietários de alojamento local serem sujeitos ao pagamento de uma contribuição adicional para o condomínio.
Em relação aos requisitos de segurança, os estabelecimentos de alojamento local passam a estar sujeitos ao regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, exceto quando se tratarem de unidades com capacidade para dez ou menos hóspedes. Nesses casos, deverão ter extintor e manta de incêndio, equipamento de primeiros socorros e indicação do número de emergência.
Quanto ao seguro de responsabilidade civil, para além de definir que os titulares de alojamentos locais passam a ser obrigados a celebrar estes seguros, a nova lei clarifica que os donos de alojamento local também são responsáveis pelos danos provocados pelos hóspedes no edifício em que a unidade está instalada.
Para além disto, a afixação de uma placa identificativa passa a ser obrigatória para todas as modalidades. Os titulares de alojamento local poderão ainda ser sujeitos ao pagamento de uma contribuição adicional, se o condomínio decidir fixá-la, “correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva”.
Áreas de contenção serão limitadas, mas só para os novos
Uma das mais profundas alterações deste regime é a possibilidade de as câmaras municipais definirem áreas de contenção nos seus municípios. Nestas áreas, poderão ser impostos “limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”.
Na prática, os autarcas que assim o entendam poderão estabelecer quotas máximas para a instalação de novos alojamentos locais. E quem quiser explorar alojamentos locais nestas áreas terá de obter da câmara uma “autorização expressa”.
Para além disso, nestas áreas de contenção, o mesmo proprietário só poderá explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local. Contudo, os proprietários que, à data da entrada em vigor desta lei, já tenham mais de sete estabelecimentos nestas áreas, não terão de sujeitar-se a esta regra, podendo manter aqueles que já têm. Não poderão, ainda assim, registar novos alojamentos para além dos que já exploram.
Desde que a lei foi aprovada no Parlamento, a 21 de julho, e até à data, foram registados mais de 900 novos alojamentos locais só no município de Lisboa, um dos que regista maior número de alojamentos em todo o país, e vários dos registos foram feitos pelos mesmos proprietários. No mesmo período do ano passado, tinham sido registados pouco mais de 400 alojamentos.
(Notícia atualizada às 11h23 com mais informação)
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