Lei de 1987 “esquecida” mantém fundos imobiliários isentos de IMT
A geringonça acabou com o benefício fiscal que era atribuídos aos fundos imobiliários, mas esqueceu-se de revogar uma lei que está a ser usada por estes veículos para reaverem o IMT pago.
A geringonça fez mira aos benefícios fiscais dos fundos imobiliários. Acabou com a isenção do imposto municipal sobre transmissões (IMT) de que estes veículos de investimento beneficiavam, mas os montantes pagos estão a ser-lhes devolvidos pelo Estado. A culpa, diz o Expresso (acesso pago), está numa lei com três décadas, que nunca foi revogada.
Até agora, de acordo com o semanário, visto que essa lei de 1987 ficou esquecida, os fundos de investimento imobiliários já conseguiram recuperar 3,6 milhões de IMT pago. E já estão à espera de julgamento mais de uma dezena de outros processos cujo valor ultrapassa os 20 milhões.
O argumento dos fundos em tribunal é o de que o benefício fiscal que foi cortado para metade em 2013 e definitivamente revogado em 2016, já pela mão da geringonça, não se refere ao IMT pago na aquisição de imóveis, como é interpretação corrente da norma, mas antes a uma isenção concedida a quem comprasse um imóvel vendido por estes fundos. Assim, em tribunal, estão a conseguir ganhar os processos, sendo posteriormente ressarcidos.
Ao contrário dos tribunais, o Fisco não tem a interpretação no que toca à isenção do IMT. Assim, os fundos têm de o pagar. No entanto, pagam primeiro, no momento em que compram os prédios, mas depois vão pedir a restituição do imposto junto do tribunal. E a taxa de sucesso é de 100%.
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