Assembleias de obrigacionistas da CGD sem deliberações aprovadas
Nas assembleias de obrigacionistas realizadas esta sexta-feira, a CGD revela que não foram aprovadas deliberações dado que "nenhum obrigacionista ou respetivos representantes compareceram".
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) informou o mercado de que não foram aprovadas deliberações nas assembleias de obrigacionistas de hoje por, na maioria dos casos, ausência dos obrigacionistas ou dos respetivos representantes.
“A CGD vem por este meio informar que não foi aprovada nenhuma deliberação, em qualquer das assembleias de obrigacionistas convocadas para a presente data”, lê-se no comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). De acordo com a instituição financeira, “nenhum obrigacionista ou respetivos representantes compareceram nas assembleias”.
A exceção verificou-se nas assembleias realizadas relativamente às emissões de 538.552.000 euros de obrigações subordinadas com step-up e opção de switch reembolsáveis em maio de 2019 e à assembleia realizada relativamente à emissão “Series 950 Notes due 2028 under the EMTN Programme”, que “não atingiu o quórum mínimo necessário para deliberar”.
Adicionalmente, a CGD informa que “também não foi aprovada em nenhuma das assembleias convocadas para a presente data e realizadas relativamente às emissões de obrigações não admitidas à negociação emitidas pela CGD, através da sua sucursal de França, qualquer deliberação para o exercício do direito de oposição judicial nos termos dos números 2 e 3 do artigo 101.º-C do Código das Sociedades Comerciais, à projetada fusão”.
Nenhum obrigacionista ou respetivos representantes compareceram nestas assembleias “relativamente às obrigações não admitidas à negociação, com exceção de uma assembleia onde a fusão foi aprovada”. Segundo a CGD, isto implica, “relativamente a esta fusão”, o não exercício pelos titulares de obrigações da Caixa Geral de Depósitos do direito de oposição judicial. “Em conformidade, a CGD prosseguirá com o processo de fusão”, contando que esta seja registada antes do final do ano.
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