Deputados aprovam acesso do Fisco a contas bancárias acima de 50 mil euros
Os deputados aprovaram na especialidade o acesso às contas bancárias com mais de 50 mil euros. Mas o diploma ainda terá de ser votado em plenário e seguirá depois para Marcelo.
Os deputados aprovaram esta quarta-feira na especialidade a proposta do Governo que obriga os bancos a comunicarem ao Fisco as contas bancárias com saldo superior a 50 mil euros. O diploma foi aprovado, na Comissão de Orçamento e Finanças, com votos a favor de PS, BE e PCP, abstenção do CDS-PP e contra do PSD.
A legislação obriga os bancos a comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de julho, informações sobre as contas que, em 31 de dezembro do ano anterior, tinham um saldo superior a 50 mil euros. Este diploma ainda terá de ser votado em plenário e irá depois para o Presidente da República para promulgação. Em 2016, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou um diploma semelhante.
A 9 de maio do ano passado, depois de o tema do sigilo bancário ter sido levantado num debate entre a coordenadora do Bloco de Esquerda (BE), Catarina Martins, e o primeiro-ministro, António Costa, Marcelo Rebelo de Sousa divulgou uma nota em que lembrava que vetou o decreto do Governo sobre informação bancária em 2016 devido à “situação particularmente grave vivida então pela banca“.
Logo no dia seguinte, em 10 de maio, o Governo aprovou a proposta para levantar sigilo bancário nas contas de depósito de cidadãos residentes em Portugal com saldo superior a 50 mil euros. Então, em conferência de imprensa, o ministro das Finanças esclareceu que a Autoridade Tributária terá acesso ao saldo mas não aos movimentos das contas. Mário Centeno disse ainda que, apesar de o Fisco aceder a informação sobre contas a partir de 50 mil euros, não haverá “lugar a troca de informações com terceiros, nacionais ou estrangeiros, particulares ou públicos”.
O governante considerou a medida de “extrema importância para o combate à fraude e evasão fiscal” ao dar um “elemento adicional à Autoridade Tributária para apurar se existem indícios de práticas tributárias ilícitas relativamente a determinados contribuintes”. “Os dados servem como desincentivo à ocultação e têm importante função preventiva”, vincou. Contudo, o diploma esteve oito meses a aguardar os necessários avanços legislativos, só tendo sido hoje aprovado na especialidade.
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