França avança com taxa digital para gigantes tecnológicos
Gauleses antecipam-se à União Europeia e criam imposto digital para gigantes tecnológicos, numa medida coordenada com outros estados europeus como Espanha, Itália, Reino Unido e Áustria.
França irá implementar este ano um imposto nacional sobre os ‘gigantes’ da Internet e contará com o apoio de outros países europeus, anunciou esta segunda-feira o ministro da Economia e Finanças francês, Bruno Le Maire.
Dado o impasse de quatro países entre os 28 que compõem a União Europeia, França irá “pôr em marcha um imposto nacional” que versará sobre “a totalidade da faturação de 2019”, anunciou Le Maire, que deu “várias semanas” para fixar os últimos detalhes e formalizar a proposta do novo imposto.
De acordo com a agência Efe, num encontro com a imprensa, o ministro disse que se está a coordenar com outros países que também querem criar a sua taxa digital, entre os quais Espanha, Itália, Reino Unido e Áustria.
O ministro francês afirmou ainda que o tema da taxação dos ‘gigantes’ da internet será abordado num encontro, esta segunda-feira, com o presidente do Eurogrupo e ministro das Finanças português, Mário Centeno.
Os 28 países da União Europeia tentarão chegar a um acordo sobre o tema até março, segundo a Efe.
O objetivo de Bruno Le Maire é que os ‘gigantes’ da Internet (grupos com mais de 750 milhões de euros de faturação anual) paguem uma taxa de tributação semelhante ao de outras empresas e não uma muito inferior, com a localização contável dos seus benefícios nas jurisdições mais favoráveis fiscalmente.
O ministro repetiu que é a favor de que as decisões sobre fiscalidade na União Europeia sejam tomadas por maioria e não por unanimidade, como acontece atualmente.
Bruno Le Maire adiantou ainda que durante a presidência francesa do G7 em 2019, França continuará a “batalha justa contra os ‘gigantes’ digitais” e que lutará por estabelecer “uma tributação mínima” às empresas e por combater a evasão fiscal.
A tributação mínima permitiria a um Estado reclamar impostos a uma empresa caso os pagos na jurisdição onde alberga os seus benefícios não atinjam o limite definido.
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