Função Pública com aumentos de 3,43 a 55,07 euros. Quem ganha mais?
A base remuneratória da Função Pública aumenta este ano e não faltam detalhes a ter em conta: dos pontos à própria subida salarial, que varia entre os três e os 55 euros.
A partir deste ano, o salário mínimo na Administração Pública passa a estar fixado no valor até então equivalente à quarta posição da Tabela Remuneratória Única (TRU), isto é, 635,07 euros mensais. A medida já foi publicada em Diário da República e o aumento deverá ser sentido já este mês nos bolsos dos trabalhadores do Estado.
O Executivo de António Costa decidiu, assim, concentrar nos escalões remuneratórios mais baixos os 50 milhões de euros que tinha reservado no Orçamento do Estado para 2019 para valorizações salariais na Administração Pública.
Esta subida da base remuneratória da Administração Pública mereceu, de imediato, duras críticas por parte dos sindicatos, especialmente porque não abarca os 600 mil trabalhadores que há dez anos não têm aumentos. Por outro lado, as estruturas atacaram esta medida face à sua conjugação com as progressões, uma preocupação que o próprio Presidente da República fez questão de sublinhar na nota que acompanhou a promulgação do diploma.
Quem perde os pontos que estavam acumulados para progredir na carreira? Quem recebe um aumento de 55 euros e quem se fica pelos três euros? As dúvidas são muitas e, por isso, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) preparou um guia explicativo, a que o ECO acrescentou algumas notas complementares.
- Quem é abrangido pela elevação da base remuneratória da Função Pública?
“São abrangidos todos os trabalhadores que se encontrem a auferir uma remuneração base inferior a 635,07 euros”, explica a DGAEP.
- Os trabalhadores que exerçam funções em Entidades Públicas com relação jurídica titulada por contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho são abrangidos?
Sim. Segundo o decreto-lei publicado na quarta-feira em Diário da República, o diploma em causa abrange os trabalhadores “com vínculos contratuais diferentes”, nomeadamente aqueles que tenham contratos individuais de trabalho. Isto para “não gerar desigualdade de tratamento entre os trabalhadores”. A atualização “aplica-se também aos trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções, designadamente, nas entidades públicas empresariais e nas entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privados, público e cooperativo”, acrescenta a DGAEP.
- Os trabalhadores que sejam abrangidos pela atualização da base remuneratória da Administração Pública ficam colocados em que posição remuneratória?
“Os trabalhadores ficam na posição da escala remuneratória da respetiva carreira ou categoria a que corresponda o montante pecuniário do quarto nível remuneratório da TRU”, esclarece a DGAEP.
- A colocação na nova posição está dependente da posse de pontos na posição remuneratória atualmente detida pelo trabalhador?
Não. Essa passagem para a quarta posição “opera-se por força da atualização da base remuneratória” da Administração Pública e não depende das condições de antiguidade reunidas pelos trabalhadores.
- Os trabalhadores abrangidos pela atualização em causa perdem os pontos que já detêm?
Apesar de a colocação na nova posição não depender dos pontos acumulados, os créditos que os funcionários tinham conquistado são apagados, se se registar um impulso remuneratório superior a 28 euros.
“Só mantêm os pontos, e as correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho, se o impulso salarial for inferior a 28 euros, caso em que esses pontos e menções qualitativas relevam para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório”, reforça a DGAEP. Em causa estão os funcionários que ocupem posições virtuais abaixo da quarta posição, mas a menos de 28 euros desta.
As regras da Administração Pública ditam que a passagem entre escalões da TRU implica, pelo menos, uma alteração desse valor. Por isso, esses trabalhadores tiveram sempre a expectativa de passarem para a quinta posição, mantendo agora os seus pontos para que, eventualmente, o possam fazer.
- Os trabalhadores que mantenham os pontos e as correspondentes menções qualificativas de avaliação do desempenho, podem ter alteração de posicionamento remuneratório em 2019?
“Sim, se preencherem as condições para o efeito, designadamente se tiverem dez ou mais pontos”, afirma a DGAEP.
- Os trabalhadores adquirem direito à nova remuneração a partir de que data?
“Os trabalhadores têm direito à nova remuneração a partir de 1 de janeiro de 2019”, sublinha a DGAEP. De notar que o aumento em causa só foi publicado em Diário da República esta semana, pelo que o pagamento só começará a ser feito este mês, estando também previsto o pagamento de retroativos a janeiro.
- O acréscimo remuneratório corresponde à alteração da remuneração é pago faseadamente?
“Não. O trabalhador tem direito ao pagamento integral da nova remuneração a partir de 1 de janeiro de 2019”, responde a DGAEP.
- Como variam os aumentos salariais?
Os funcionários que estivam a auferir o salário mínimo nacional (580 euros em 2018) recebem um acréscimo salarial de 55 euros. Menos diferença na carteira vão sentir aqueles que ocupavam já a terceira posição da TRU (que passam de 583,58 euros para 635,07 euros) e aqueles que ocupavam posições virtuais entre esse terceiro escalão e a quarta (nesses casos, o aumento remuneratório varia entre 3,43 euros e 33,77 euros).
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