Programa de faturação grátis do Fisco já só chega na próxima legislatura
Só na próxima legislatura é que deverá chegar o software gratuito do Fisco para emissão de faturas. Primeiro, o Governo quer fazer melhorias no Portal das Finanças até ao fim deste ano.
O programa gratuito do Fisco para a emissão de faturas eletrónicas só vai chegar na próxima legislatura. O Governo quer primeiro fazer melhorias ao sistema de emissão de recibos no Portal das Finanças. E só depois é que tenciona lançar um software capaz de substituir os programas certificados de faturação que muitos comerciantes são obrigados a ter nos seus estabelecimentos.
A informação foi revelada ao ECO por fonte oficial do Ministério das Finanças, que salientou que o programa “encontra-se em desenvolvimento informático”. Esta ideia deverá resultar em poupanças para os pequenos e médios comerciantes, mas pode ameaçar o negócio das empresas de software de faturação. O programa
Até lá, é preciso esperar mais um pouco. Isto porque, antes, o Governo quer que sejam implementadas melhorias aos “atuais sistemas de emissão de fatura e faturas-recibo no portal das finanças” — os chamados recibos verdes eletrónicos. Só “numa fase posterior” é que tenciona implementar um sistema “inovador alternativo que se efetive como uma solução estrutural” para a emissão de faturas por via eletrónica.
As melhorias a esta parte do Portal das Finanças deverão ser lançadas ainda este ano. Mas o programa gratuito de faturação ainda não tem um calendário fechado.“Embora não seja possível, para já, antecipar uma data de conclusão da segunda fase, a expectativa é de que a primeira fase esteja concluída até ao final do ano”, concluiu a mesma fonte.
Assim, a medida, que representará uma das principais novidades para os contribuintes no âmbito deste novo regime, poderá só vir a ser implementada pelo próximo Governo, uma vez que o mandato do atual Executivo termina em 2019 e há eleições legislativas marcadas para o próximo dia 6 de outubro.
A notícia de que o Fisco está a criar este software foi conhecida em meados de fevereiro, quando foi publicado em Diário da República o decreto-lei que abre caminho ao fim das faturas em papel.
“Um conjunto maior de empresas fica obrigado a emitir faturas utilizando exclusivamente programas informáticos de faturação certificados, prevendo-se que a AT disponibilize, no futuro, uma aplicação de faturação para utilização gratuita”, lê-se num resumo simplificado da referida lei, escrito pelo Governo.
A informação também consta no próprio decreto-lei: “De modo a facilitar a adaptação dos agentes económicos, o regime constante do presente decreto-lei entra em vigor faseadamente, devendo a AT disponibilizar gratuitamente uma aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais”, refere o documento.
Além disso, o novo regime cria o enquadramento legal necessário para que as empresas possam ter um arquivo exclusivamente digital. Define ainda que, a partir de janeiro de 2020, todas as faturas passem a ter um código QR, uma espécie de código de barras que pode ser digitalizado com o smartphone. O objetivo é facilitar a comunicação das faturas ao Fisco pelos contribuintes, caso não possuam número de identificação fiscal.
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