Estrangeiros vão ter prémio por pedirem faturas
O "incentivo não fiscal" que o Governo anunciou em fevereiro visa levar os cidadãos não residentes a pedirem fatura. Regime não se aplicará às despesas isentas de IVA.
O “incentivo não fiscal” que o Governo quer criar com o novo regime das faturas eletrónicas vai focar-se nos cidadãos não residentes em Portugal. A ideia passa por criar um mecanismo que incentive os cidadãos estrangeiros a pedirem fatura dos bens e serviços adquiridos em território nacional, mas só nos casos em que as despesas não estejam abrangidas pelo regime de isenção de IVA.
“Tal como os contribuintes têm como um dos incentivos ao pedido de fatura a designada ‘Fatura da Sorte’, a [nova lei das faturas eletrónicas] confere habilitação legal a que seja criado um incentivo semelhante para que os não residentes solicitem fatura”, explicou ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças. A mesma fonte indicou que o Governo está agora a avaliar “a melhor forma de concretizar” a ideia.
Ao que o ECO apurou, a medida não vai ser uma espécie de “Fatura da Sorte” para cidadãos estrangeiros que comprem bens e serviços em Portugal. Mas enquadra-se no mesmo conceito de “incentivo não fiscal” e poderá ser “semelhante”, esclareceu fonte do Ministério que tem a tutela do Fisco.
Foi a 15 de fevereiro que o Governo publicou o diploma que dispensa a emissão de fatura em papel. Esta lei lançou as bases para o fim das faturas em papel.
Entre as novidades está também a intenção da Autoridade Tributária (AT) de lançar um software gratuito para a emissão de faturas, uma medida que poderá resultar em poupanças para os pequenos e médios comerciantes, que têm de suportar os custos deste tipo de programas certificados.
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