Marcelo promulga lei para a paridade na Função Pública. Mas deixa um recado ao Governo
Presidente da República promulgou a nova lei da paridade que define o regime de representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos orgãos da Administração Pública.
O Presidente da República promulgou a nova lei da paridade que estabelece o regime de representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. A informação foi divulgada no site oficial da Presidência da República, esta quinta-feira.
Em causa está a nova lei que estabelece que as listas de candidatos para a Assembleia da República, Parlamento Europeu, câmaras e assembleias municipais, assembleias de freguesia e para vogais das juntas de freguesias têm de ser compostas de modo a que reflitam a representação mínima de 40% de cada um dos sexos. Antes o limiar de representação mínima de cada género era de 33%.
Essa promulgação ocorre depois de ter sido aprovada no mês passado em votação final pelo PSD, PS, Bloco de Esquerda, PAN e pela presidente do CDS-PP, Assunção Cristas.
Apesar de promulgar a lei, Marcelo Rebelo de Sousa, faz algumas chamadas de atenção. Diz que teria “preferido que alteração sobre a legislação eleitoral não fosse submetida a promulgação a menos de seis meses de eleições a que se aplica”. Ainda assim, o Presidente abriu uma exceção “tendo em consideração a relevância do princípio consagrado”.
A nova lei entra em vigor 120 dias após a aprovação no Parlamento, o que ocorreu a 8 de fevereiro deste ano. Ou seja, já depois das próximas eleições europeias, marcadas para 26 de maio.
Marcelo rebelo de Sousa refere ainda não compreender “por que razão a paridade vale, como princípio, para todas as eleições com listas plurinominais, salvo as regionais”. Diz ainda esperar que a aplicação do diploma “não suscite interpretações redutoras em termos de constitucionalidade”.
(Notícia atualizada às 16h55 com mais informação)
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