Cedência de carteiras de créditos da banca simplificada a partir de julho
O regime de cessão de créditos em massa será simplificado a partir do dia 1 de julho, passando a ser possível aos bancos ceder carteiras de créditos por documento particular.
O regime de cessão de créditos em massa será simplificado a partir do dia 1 de julho, passando a ser possível aos bancos ceder carteiras de créditos por documento particular, independentemente do consentimento do devedor, segundo diploma esta quinta-feira publicado.
“A agilização do mercado no que toca à transação de carteiras de crédito contribui significativamente para a melhoria das condições de financiamento das empresas e para a redução dos níveis de créditos não produtivos”, argumenta o Governo no decreto-lei esta quinta-feira publicado em Diário da República.
É com o objetivo de apoiar a capitalização das empresas que o diploma cria, a partir de julho, um regime simplificado para a cessão de carteiras de créditos, dispensando a habilitação processual dos adquirentes em cada um dos processos em que o crédito adquirido esteja a ser exigido e simplificando as operações registais associadas.
A partir de julho, a cessão de créditos — uma figura que já existia na lei portuguesa mas que exigia a formalização por contrato — passa a beneficiar de um regime simplificado quando se trate de créditos em massa, definidos como um conjunto superior a 50 créditos em carteira com o valor mínimo de 50 mil euros.
Além de dispensar a cessão de créditos em massa de formalidades até agora exigidas, o diploma facilita ainda o registo das respetivas garantias, designadamente as hipotecas.
No dia em que o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, em 28 fevereiro, o Governo afirmou em comunicado que a agilização do mercado no que respeita à transação de carteiras de crédito “contribui significativamente para a melhoria das condições de financiamento das empresas e para a redução dos níveis de créditos não produtivos”.
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