Salários negociados na contratação coletiva dão salto recorde. Subiram 3,3% em 2018
Os salários negociados entre patrões e sindicatos, no último ano, subiram 3,3%. É o aumento mais elevado desde o início da série, em 2005.
Os trabalhadores abrangidos por convenções coletivas no último ano viram os seus salários aumentar em média 3,3%, em termos nominais, valor que compara com o aumento de 2,6% registado em 2017 e que representa o maior salto desde, pelo menos, 2005. Estes dados constam do sumário executivo do Relatório Anual sobre a Evolução da Negociação Coletiva em 2018, que será apresentado esta terça-feira pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
“A variação salarial nominal, face ao anterior, continuou a subida iniciada em 2016, verificando-se também que a variação real foi positiva pelo terceiro ano consecutivo“, explica-se na análise. Ainda que não adiante os números concretos da variação salarial descontada do valor da inflação, o relatório indica que a “variação salarial nominal média intertabelas anualizada para o total de convenções foi de 3,3%”. Em causa está o aumento salarial médio em relação à tabela salarial anterior, ponderado pelo número de trabalhadores abrangidos.
Tal valor não só é superior ao que foi registado em 2017 (2,6%) como é mesmo o maior salto registado desde o início da série, que arrancou em 2005. Ainda assim, esses 3,3% são inferiores em 0,1 pontos percentuais (p.p.) ao valor que tinha sido indicado, em janeiro, pelo secretário do Estado do Emprego à Lusa, em relação ao terceiro trimestre de 2018. Nessa ocasião, Miguel Cabrita disse que, entre julho e setembro, os aumentos salariais definidos na negociação coletiva tinham sido em média de 3,4%.
No último ano, salários tinham subido 2,6% em termos nominais
Fonte: DGERT
O governante tinha também adiantado que “metade das convenções (51%)” que tinham alterado as tabelas salariais tinham estipulado valores acima do salário mínimo nacional, que estava fixado, em 2018, nos 580 euros mensais. Sobre esse ponto, o sumário executivo ao qual o ECO teve acesso refere apenas que, quanto à remuneração mínima negociada na contratação coletiva, “permanece em linha de força a aproximação à retribuição mínima mensal garantida, na totalidade dos setores”.
No que diz respeito ao número de convenções, o relatório que será conhecido na íntegra esta tarde salienta que se manteve “a tendência de crescimento”, ainda que se tenha registado uma subida homóloga “menos expressiva” do que se tinha verificado em 2017 em relação a 2016 e que não se tenha conseguido alcançar os valores anuais atingidos antes de 2011.
No total, foram publicadas 220 convenções, no último ano, número que compara com as 208 convenções publicadas em 2017. Dessas 220 convenções, 18,63% dizem respeito a primeiras convenções, 20,45% a revisões globais e 60,9% a revisões parciais. “Comparativamente a 2017, verifica-se que as primeiras convenções e as revisões globais tiveram um aumento global de 45,76% e as revisões parciais uma diminuição de mais de 10%”, esclarece o documento.
No total, foram publicados no último ano 311 Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT), menos um que em 2017 devido ao recuo do número de acordos de adesão e de portarias de extensão.
E no que diz respeito aos tipos de convenção coletiva predominantes em 2018, destaque para os acordos de empresa (AE), que mantém a primazia, embora com menor diferença em relação aos contratos coletivos (CC). Recorde-se que os primeiros dizem respeito a acordos negociados entre uma estrutura sindical e um empregador enquanto os segundos dizem respeito a acordos negociados entre as associações sindicais e as associações de empregadores, abrangendo potencialmente um setor.
Associada a esta “ligeira primazia” da contratação de base empresarial, está a diminuição do ritmo de crescimento do número de trabalhadores potencialmente abrangidos pelas convenções coletivas, diz o relatório. De acordo com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, no último ano, eram mais de 900 mil os trabalhadores potencialmente abrangidos por convenções coletivas, número que já inclui a Função Pública e as empresas públicas.
Na distribuição setorial, é importante notar que se regista um agravamento do desequilíbrio. Em 2017, eram quatro os setores sem convenções coletivas, número que subiu para sete em 2018. Os setores de atividade que continuam predominantes nesta matéria são o das indústrias transformadoras, o dos transportes e armazenagem e o do comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos.
Relativamente ao conteúdo das convenções coletivas, são as condições salariais e o regime vigência as matérias predominantes, seguidas do âmbito geográfico e o trabalho suplementar. Regista-se, por outro lado, um “ligeiro aumento” das convenções que “abordam os temas da promoção da qualificação dos trabalhadores”.
Já sobre a negociação coletiva na Administração Pública, o relatório indica que foram publicados 177 acordos coletivos de empregador público. Desses, 133 são revisões de acordos existentes. “As linhas de força da contratação coletiva na Administração Pública não sofreram, no ano considerado, alterações significativas relativamente a 2017, confirmando-se a vitalidade da contratação ao nível da administração local“, remata a análise.
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