Governo dá mais um dia para pedir faseamento dos 2A9M18D. Professores queriam 12 dias
Só mais um dia além do prazo. É isso que o Governo vai dar aos professores para decidirem que modalidade adotar para recuperar os dois anos, nove meses e 18 dias descongelados.
Cinco dias depois de os professores terem pedido ao Ministério da Educação o alargamento do prazo para decidirem que modalidade adotar para recuperar os dois anos, nove meses e 18 dias descongelados, eis a resposta. Numa nota enviada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) para as escolas e a que o ECO teve acesso, explica-se que, tendo em conta que 30 de junho é domingo, estende-se até ao primeiro dia útil seguinte o prazo. Ou seja, os docentes têm mais um dia para decidir, o que fica longe dos 12 dias extra pedidos.
“Uma vez que dia 30 de junho é domingo, por aplicação do Código de Procedimento Administrativo, o prazo estende-se até ao primeiro dia útil seguinte, passando a ser o dia 1 de julho, segunda-feira. Assim, informa-se que o prazo para quem optar pela recuperação do tempo faseadamente, conforme o n.º2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 65/2019, é até dia 1 de julho de 2019, inclusive“, lê-se na nota enviada às escolas.
Na quinta-feira, a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) enviou um comunicado às redações em que informava considerar”indispensável” o alargamento do prazo para que os professores possam decidir “de forma ponderada sobre qual das modalidades deverão adotar para recuperar” os dois anos, nove meses e 18 dias, tendo apresentado no Ministério de Tiago Brandão Rodrigues um pedido nesse sentido. Cinco dias depois desse pedido, a DGAE deu agora resposta, acrescentando mais um dia ao prazo fixado por lei.
De acordo com o diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” na carreira docente, a recuperação dos tais dois anos acontece no momento da progressão para o escalão seguinte, ou seja, à medida que os docentes progridem é-lhes contabilizado esse tempo de serviço.
No entanto, com a publicação do decreto-lei que “mitiga os efeitos do congelamento” nas restantes carreiras especiais foi introduzida uma nova modalidade para a recuperação do tempo congelado e que também foi disponibilizada aos professores: o faseamento em três tranches (junho de 2019, junho de 2020 e junho de 2021).
Assim, de acordo com este último diploma, os docentes que queiram seguir esse caminho têm até 30 de junho (isto é, este domingo) para requerer esse faseamento aos serviços do Ministério da Educação, prazo que acaba de ser alargado para 1 de julho.
De acordo com o secretário de Estado do Orçamento, à boleia desta modalidade de faseamento, quase todos os professores que só iam progredir em 2020 saltam de escalão em 2019 e os que iam progredir em 2021 e 2022 saltam em 2020. Este ano, o Governo estima que 30 mil professores terão progressões. Sem esta possibilidade de faseamento, a expectativa era que progredissem 13 mil docentes, ou seja, mais 17 mil podem saltar de escalão com a medida.
(Notícia atualizada às 16h38)
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