Empregadores vão poder pagar taxa de rotatividade em atraso em prestações
A versão preliminar do OE 2020 a que o ECO teve acesso inclui a possibilidade de os empregadores que tenham o pagamento da nova taxa de rotatividade em atraso pagarem essa contribuição em prestações.
Os empregadores aos quais seja aplicada a nova taxa de rotatividade — por recorrerem em excesso a contratos a prazo — e se atrasem no pagamento vão poder celebrar com a Segurança Social “acordos de regularização voluntária” dessas contribuições, sendo possível a liquidação das dívidas em prestações. Isto de acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020, a que o ECO teve acesso.
No âmbito da recente revisão do Código do Trabalho e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, foi criada uma nova taxa a aplicar às empresas que usem mais contratos a termo do que a média do setor em que se inserem. “Às pessoas coletivas e às pessoas singulares com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil apresentem um peso anual de contratação a termo resolutivo superior ao respetivo indicador setorial em vigor, é aplicada uma contribuição adicional por rotatividade excessiva“, explica-se na Lei nº93/2019.
O valor desta taxa é determinado por um indicador setorial, que será publicado no primeiro semestre de cada ano pelos membros do Executivo responsáveis pelas áreas do Emprego e da Segurança Social. A contribuição adicional tem, além disso, aplicação progressiva “com base na diferença entre o peso anual de contratação a termo e a média setorial, até ao máximo de 2%”.
A escala dessa progressão está ainda por conhecer; Ou melhor, será fixada por um decreto regulamentar — que irá também definir os conceitos e os procedimentos necessários “à implementação” desta nova taxa –, mas que, a menos de 15 dias da lei em causa entrar em vigor, o Executivo ainda não publicou. Isto embora tenha garantido que é sua intenção concluir a regulamentação em tempo útil.
Ao ECO, juristas especialistas em Direito Laboral explicaram que, tecnicamente, este decreto pode mesmo ser publicado no dia anterior à divulgação do indicador setorial, o que na prática pode acontecer até 31 de março.
Ainda que o decreto regulamentar esteja por publicar, o Executivo decidiu incluir na proposta do Orçamento do Estado para 2020 a possibilidade de o Instituto da Segurança Social (ISS) celebrar “acordos de regularização voluntária” com as pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial, permitindo o “pagamento diferido das contribuições” em atraso referentes ao “apuramento da contribuição adicional por rotatividade excessiva”.
Estes acordos só podem, contudo, ser celebrados se os empregadores em causa não tiverem dívidas de contribuições e quotizações em cobrança coerciva, judicial ou extrajudicial de conciliação. Além disso, o pagamento em prestações só pode ser autorizado uma vez em cada período de 12 meses por cada contribuinte. De notar ainda que o número de prestações não pode ser superior a 12 meses.
(Notícia em atualização)
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