ERSE aplicou coimas de mais de um milhão de euros. EDP Comercial foi a que pagou mais
Interrupções indevidas do fornecimento, não emissão de faturas com base em leituras reais e mudanças de comercializador de energia sem autorização do cliente na base das maiores coimas.
Um total de 34 novos processos de contraordenação e de coimas superiores a 1 milhão de euros. Este é o balanço da atividade sancionatória da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) em 2019, divulgado esta terça-feira pelo organismo liderado por Cristina Portugal. Foram efetivamente cobrados 580 mil euros.
“A ERSE instaurou, ao longo de 2019, 34 novos processos de contraordenação, deduziu 11 notas de ilicitude, tendo proferido decisões sobre 26 processos, das quais sete arquivamentos e 19 resultaram em condenações com a aplicação de coimas”, diz a ERSE em comunicado.
A entidade liderada por Cristina Portugal dá conta ainda que o valor total das coimas aplicadas no ano passado ascendeu a 1.008 664,66 euros, montante do qual foram efetivamente cobrados 580.132,33 euros.
No âmbito das condenações decididas em 2019, a ERSE salienta os valores exigidos a quatro empresas, onde se destaca a EDP Comercial, que detém o grosso dos clientes de energia em Portugal. À empresa foi aplicada uma coima de 355 mil euros em resultado de interrupções indevidas de fornecimento de eletricidade e de gás natural.
Entre as maiores sanções figuram ainda as aplicadas à Galp Power, Endesa e Gold Energy. A violação da obrigação de emitir faturação tendo por base as leituras reais justificaram uma coima de 160 mil euros à Galp Power. Já a Endesa foi sancionada em 160 mil euros também pela violação da obrigação de emitir faturação tendo por base as leituras reais e estimadas do Operador da Rede de Distribuição e por ainda ter alterado as condições contratuais a um cliente sem o ter informado sobre o direito à denúncia nem lhe ter enviado as novas condições.
Por sua vez, a Goldenergy teve uma coima de 180 mil euros por mudanças de comercializador de energia elétrica e de gás natural, sem autorização dos clientes para o efeito. A emissão da fatura de rescisão após o prazo regulamentar de seis semanas, violação da obrigação de emitir faturação tendo por base as leituras reais e mudança de comercializador sem autorização do cliente para o efeito mereceu ainda a aplicação de uma coima de 110 mil euros a esta empresa. A ERSE acrescenta, contudo, que esta última decisão foi judicialmente impugnada apenas no que respeita à mudança de comercializador sem autorização do cliente.
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