Herdeiros e casais têm até hoje para pedir alteração no Adicional ao IMI
Impacto destas declarações no valor do AIMI varia consoante cada situação particular, já que em alguns casos, a diluição dos imóveis por cada beneficiário poderá evitar ou minimizar o valor do imposto
Os casais e os beneficiários de heranças indivisas têm até hoje para entregar no Portal das Finanças o pedido de alteração à forma como foram tributados no Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI).
O valor que cada proprietário paga de AIMI é influenciado pela forma como os casados e unidos de facto e os herdeiros dizem ao fisco como querem ser tributados: os primeiros podem optar entre ser tributados em conjunto ou em separado e os segundos podem escolher se querem que os bens imóveis da herança indivisa sejam considerados em bloco ou se atribuídos a cada um na sua quota-parte.
No ano de estreia do AIMI, em 2017, aquelas opções tinham prazos para serem comunicadas à Autoridade Tributária (AT), os quais, uma vez esgotados, não davam margem para alterações.
Esta rigidez acabou por apanhar muitos contribuintes desprevenidos e levou a algumas mudanças à arquitetura inicial do imposto, nomeadamente a criação de um prazo de 120 dias durante o qual os contribuintes podem entregar uma declaração para substituir a que foi entregue nas datas legalmente previstas ou para suprir a falha naquela entrega.
Aqueles 120 começam a contar a partir do fim do prazo do pagamento voluntário do imposto (que decorreu entre 1 e 30 de setembro), terminando hoje.
No caso das heranças, o Código do IMI determina que o ‘cabeça de casal’ deve entregar no Portal da AT durante o mês de março uma declaração onde identifica os herdeiros e a respetiva quota-parte, devendo estes, durante o mês de abril confirmar a sua quota-parte.
Este requisito é necessário para que a AT calcule o AIMI da herança com base na parcela de cada beneficiário e não como um todo.
Já a declaração dos casais que optem pela tributação em conjunto (o que lhes permite evitar pagar AIMI sobre imóveis de valor inferior a 1,2 milhões de euros) deve ser entregue de 1 de abril a 31 de maio, mantendo-se válida até que manifestem vontade em contrário.
No caso das heranças em que ainda não foram feitas partilhas, é necessário repetir todos os anos a referida declaração. Caso tenham falhado o prazo em 2019 poderão corrigir até hoje esta omissão.
O impacto destas declarações no valor do AIMI varia consoante cada situação particular, já que em alguns casos, a diluição dos imóveis por cada beneficiário poderá evitar ou minimizar o valor do imposto face ao que seria pago se a herança fosse tributada no seu conjunto, mas em outros poderá fazer com que um dos herdeiros que estava isento ‘entre’ no radar do AIMI, por estar a somar a sua parcela da herança ao património que já detém.
Segundo dados do Ministério das Finanças, em 2019 foram submetidas pelo Portal da AT “1.198 declarações de herança Indivisa, identificando os herdeiros e as respetivas quotas”.
Já o número de declarações de herdeiros a confirmaram as respetivas quotas foi de 3.278.
“Das 1.198 declarações de herança indivisa submetidas, 926 foram confirmadas por todos os herdeiros, indo assim produzir os efeitos pretendidos”, sublinhou a mesma fonte oficial.
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